TJCE - 3000015-40.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 14:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/05/2023 22:52
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 22:52
Juntada de Certidão
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03/05/2023 22:52
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/05/2023.
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02/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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02/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000015-40.2023.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO BARAO DE CANINDE REU: RUY GUARANY NEVES e outros (2) Prezado(a) Advogado(a) FENUCIA RODRIGUES AGUIAR, ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA e LUCIVALDO NASCIMENTO DA COSTA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE e PROMOVIDA, respectivamente, acerca da sentença, constante do ID de nº. 58462449.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do CPC.
Quanto os promovidos, Sra.
Maria Regina Smith Neves e Sr.
Rui Guarany Neves, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, pela desistência, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data.
A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito devem ser feitas pela parte credora.
Ademais, não haverá expedição de alvará, tendo em vista que as parcelas serão pagas por boleto de pagamento, conforme acordado entre as partes.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada.
Sem custas, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
01/05/2023 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2023 06:41
Extinto o processo por desistência
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29/04/2023 06:41
Homologada a Transação
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28/04/2023 12:50
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 11:47
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2023 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/04/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 09:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/03/2023 02:24
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 28/03/2023 23:59.
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30/03/2023 02:24
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 28/03/2023 23:59.
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22/03/2023 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2023 13:08
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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20/03/2023 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000015-40.2023.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO BARAO DE CANINDE REU: RUY GUARANY NEVES e outros (2) Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: FENUCIA RODRIGUES AGUIAR, ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 28/04/2023 10:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/c3fba9 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 14:45
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 14:40
Juntada de Certidão
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17/03/2023 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 12:09
Juntada de Certidão
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05/01/2023 15:31
Conclusos para decisão
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05/01/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2023 15:31
Audiência Conciliação designada para 28/04/2023 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/01/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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