TJCE - 0272268-57.2022.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
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30/05/2025 11:17
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 04:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PINTO TAVARES em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 04:09
Decorrido prazo de LEANDRO ALVES FERREIRA em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 150331995
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07/05/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 0272268-57.2022.8.06.0001Classe: USUCAPIÃO (49)Assunto: [Usucapião Especial (Constitucional)]AUTOR: TARCISIO DE PAIVA RODRIGUES JUNIORCONFINANTE: OSMAR MARTINS COSTA, ANA ANGELICA COSTA PAIVA REBOUCAS, ALVARO BEZERRA MACHADO S E N T E N ÇA 1.
Relatório. Tratam os presentes autos de ação de usucapião especial urbano movida por TARCÍSIO DE PAIVA RODRIGUES JUNIOR, qualificado nos autos.
Despacho de ID123102438 determinou a intimação do autor para se manifestar acerca da certidão de oficial justiça, no prazo de 05, o qual deixou o prazo transcorrer sem nada apresentar ou requerer, conforme certidão de ID135103754.
Vieram-me os autos conclusos. É o que basta a relatar. 2.
Fundamentação.
Preleciona o art. 6º, do CPC/15: "Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva." Trata-se da positivação do dever de cooperação, exigível de todos os atores processuais a fim de que se alcance a solução normal do processo: a extinção do feito com julgamento de mérito.
In casu, tenho que o promovente falhou com esse dever na medida em que não foi capaz de se manifestar sobre a certidão de oficial de justiça, tampouco formulou requerimento hábil a impulsionar o feito de forma útil.
Verifica-se, pois, indubitável ausência de pressuposto de constituição válida do processo.
Com efeito, o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, assim estabelece: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; É imperioso, assim, a extinção do processo. 3.
Dispositivo.
Ante o exposto, tenho por EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso IV, do CPC.
Deixo de condenar a promovente ao pagamento de honorários advocatícios porque não se formou o contraditório.
De outra banda, condeno-lhe ao pagamento de custas processuais cuja exigibilidade será suspensa por 05 anos, na forma do art. 98, § 3º, do CPC/15, diante da gratuidade deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz de Direito -
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 150331995
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06/05/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150331995
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22/04/2025 15:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/02/2025 18:15
Conclusos para despacho
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10/11/2024 02:56
Mov. [56] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/07/2024 22:29
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0280/2024 Data da Publicacao: 08/07/2024 Numero do Diario: 3342
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04/07/2024 11:55
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2024 08:21
Mov. [53] - Documento Analisado
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14/06/2024 11:52
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2024 16:53
Mov. [51] - Conclusão
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30/01/2024 16:11
Mov. [50] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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20/10/2023 11:37
Mov. [49] - Encerrar documento - restrição
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16/10/2023 13:50
Mov. [48] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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16/10/2023 13:50
Mov. [47] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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16/10/2023 13:46
Mov. [46] - Documento
-
03/10/2023 14:04
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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27/09/2023 09:01
Mov. [44] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Publicacao de Edital no DJ-e
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25/09/2023 17:27
Mov. [43] - Encerrar documento - restrição
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25/09/2023 08:08
Mov. [42] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa de Edital para Publicacao DJ-e
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18/09/2023 19:49
Mov. [41] - Expedição de Edital | CV - Edital de Citacao - NCPC
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16/09/2023 03:26
Mov. [40] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2023 08:52
Mov. [39] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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11/09/2023 08:52
Mov. [38] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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02/09/2023 01:44
Mov. [37] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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02/09/2023 01:43
Mov. [36] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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01/09/2023 15:49
Mov. [35] - Conclusão
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25/08/2023 12:19
Mov. [34] - Encerrar documento - restrição
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24/08/2023 23:20
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0315/2023 Data da Publicacao: 25/08/2023 Numero do Diario: 3145
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24/08/2023 10:31
Mov. [32] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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24/08/2023 10:31
Mov. [31] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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23/08/2023 14:49
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02277344-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/08/2023 14:24
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23/08/2023 02:23
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0315/2023 Teor do ato: Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 35, com a intimacao dos confinantes indicados as fls. 06 e expedicao de edital. Ainda, renove-se a intimacao das Fazendas P
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22/08/2023 13:59
Mov. [28] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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22/08/2023 13:59
Mov. [27] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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22/08/2023 12:39
Mov. [26] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/159826-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/08/2023 Local: Oficial de justica - Rodrigo Guimaraes Pinto Nogueira
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22/08/2023 12:39
Mov. [25] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/159825-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 11/09/2023 Local: Oficial de justica - Edilene Victor Queiroz
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22/08/2023 12:38
Mov. [24] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/159824-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/10/2023 Local: Oficial de justica - VERA ROUQUAYROL
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22/08/2023 12:33
Mov. [23] - Documento Analisado
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16/08/2023 18:13
Mov. [22] - Outras Decisões | Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 35, com a intimacao dos confinantes indicados as fls. 06 e expedicao de edital. Ainda, renove-se a intimacao das Fazendas Publicas Federal e Estadual.
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20/03/2023 11:22
Mov. [21] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/03/2023 12:35
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01940638-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/03/2023 12:27
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13/03/2023 08:48
Mov. [19] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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13/03/2023 08:47
Mov. [18] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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13/03/2023 08:47
Mov. [17] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
02/03/2023 17:29
Mov. [16] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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02/03/2023 17:28
Mov. [15] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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02/03/2023 17:28
Mov. [14] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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02/03/2023 17:28
Mov. [13] - Documento Analisado
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02/03/2023 17:28
Mov. [12] - Expedida/Certificada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2023 18:48
Mov. [11] - Conclusão
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07/02/2023 10:19
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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30/01/2023 14:53
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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06/12/2022 09:41
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02549832-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/12/2022 09:33
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08/11/2022 18:56
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02492165-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 08/11/2022 18:53
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13/10/2022 21:19
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0712/2022 Data da Publicacao: 14/10/2022 Numero do Diario: 2947
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11/10/2022 02:13
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2022 14:03
Mov. [4] - Documento Analisado
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30/09/2022 22:35
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2022 14:35
Mov. [2] - Conclusão
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15/09/2022 14:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | PREV
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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