TJCE - 0024311-78.2021.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 168273697 
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                                            01/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 168273697 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0024311-78.2021.8.06.0001 CLASSE: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: NILCE VIEIRA MARINHO ROCHA REQUERIDO: LUCIVIO JOSE GOMES ROCHA DECISÃO Cls.
 
 Compulsando os autos, observa-se que o sr.
 
 Lucivio foi citado por meio de aplicativo de mensagens, conforme id. 121568345 Inicialmente, observa-se que não há previsão legal de citação por meio de aplicativos de mensagens ou contato telefônico.
 
 O próprio STJ já se manifestou sobre o tema (REsp nº 2.026.925/SP, REsp nº 2.045.633/RJ, REsp nº 2.030.887/PA), afirmando que ainda que possam vir a ser convalidadas caso cumpram sua finalidade, a comunicação de atos processuais e a realização de intimações ou citações por aplicativos de mensagens ou redes sociais, não têm nenhuma base ou autorização legal.
 
 Dessa forma, o seu uso pode caracterizar vício de forma que, em tese, resulta em declaração de nulidade dos atos comunicados nessa modalidade.
 
 Frisa-se, ainda, que o CPC tem regra própria para os casos em que o réu não é encontrado para a citação pessoal, que é a citação por edital.
 
 Contudo, somente será admitida a citação editalícia quando esgotadas as possibilidades de localização do réu.
 
 Naturalmente, não é necessário o esgotamento absoluto dos meios de localização, mas é imprescindível a demonstração da efetiva tentativa em buscar endereços conhecidos para citação.
 
 Ademais, seja pela atual redação do CPC, art. 246, seja pela normativa emanada do c.
 
 CNJ, a citação por meio eletrônico pressupõe indicação pelo citando de seu endereço eletrônico em bancos de dados ou convênio do Poder Judiciário. Portanto, reputo inválida a citação de id. 121568345.
 
 Desse modo, indefiro o pedido da parte autora de id. 152906303, uma vez que o processo se trata de desconsideração da personalidade jurídica, incidente processual que busca aferir a existência de abuso da personalidade jurídica, que ainda está em fase de conhecimento.
 
 Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, para indicar o endereço atualizado do requerido, bem como para requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessários.
 
 Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
 
 FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito
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                                            29/08/2025 14:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168273697 
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                                            11/08/2025 15:16 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            24/05/2025 02:28 Decorrido prazo de MARCELO SAMPAIO SIQUEIRA em 23/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 07:14 Conclusos para despacho 
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                                            02/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 150551018 
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                                            01/05/2025 11:11 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            01/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0024311-78.2021.8.06.0001 CLASSE: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: NILCE VIEIRA MARINHO ROCHA REQUERIDO: LUCIVIO JOSE GOMES ROCHA DESPACHO Vistos em inspeção interna - Portaria 001/2025.
 
 Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca dos autos de ID 121568345, requerendo o que for de direito.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
 
 FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito
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                                            01/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 150551018 
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                                            30/04/2025 11:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150551018 
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                                            14/04/2025 17:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/01/2025 09:34 Conclusos para despacho 
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                                            09/11/2024 20:28 Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            17/10/2024 14:14 Mov. [54] - Conclusão 
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                                            17/10/2024 11:52 Mov. [53] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            17/10/2024 11:51 Mov. [52] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo 
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                                            16/06/2024 10:52 Mov. [51] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
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                                            16/06/2024 10:51 Mov. [50] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
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                                            16/06/2024 10:48 Mov. [49] - Documento 
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                                            05/06/2024 13:37 Mov. [48] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/107142-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/06/2024 Local: Oficial de justica - Sandra Andrea Aguiar Rego Barroa 
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                                            03/06/2024 08:47 Mov. [47] - Documento Analisado 
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                                            27/05/2024 09:25 Mov. [46] - Mero expediente | Considerando a informacao contida na carta com aviso de recebimento a fl. 41, renove-se a citacao do socio Lucivio Jose Gomes Rocha, por mandado, no endereco fornecido na peticao a fl.35. Expedientes Necessarios. 
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                                            21/03/2024 07:14 Mov. [45] - Conclusão 
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                                            20/03/2024 17:24 Mov. [44] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            07/03/2024 13:55 Mov. [43] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            23/11/2023 18:51 Mov. [42] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo 
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                                            23/11/2023 18:51 Mov. [41] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            09/11/2023 19:10 Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0433/2023 Data da Publicacao: 10/11/2023 Numero do Diario: 3194 
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                                            08/11/2023 11:27 Mov. [39] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem 
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                                            08/11/2023 06:25 Mov. [38] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias 
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                                            08/11/2023 01:39 Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0433/2023 Teor do ato: Cite-se o socio Lucivio Jose Gomes Rocha, no endereco R Gothardo Moraes, 155, Bl A, Ap 1401, De Lourdes, Dunas, Fortaleza - Ce Cep: 60177340, conforme requerido pela 
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                                            07/11/2023 21:38 Mov. [36] - Documento Analisado 
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                                            30/10/2023 19:32 Mov. [35] - Mero expediente | Cite-se o socio Lucivio Jose Gomes Rocha, no endereco R Gothardo Moraes, 155, Bl A, Ap 1401, De Lourdes, Dunas, Fortaleza - Ce Cep: 60177340, conforme requerido pela parte autora a fl.35. Expedientes Necessarios. 
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                                            02/10/2023 16:46 Mov. [34] - Encerrar documento - restrição 
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                                            26/07/2023 07:17 Mov. [33] - Conclusão 
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                                            04/07/2023 09:36 Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02164250-0 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 04/07/2023 09:18 
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                                            03/07/2023 20:27 Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0238/2023 Data da Publicacao: 04/07/2023 Numero do Diario: 3108 
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                                            30/06/2023 01:42 Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0238/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os resultados encontrados pelos sistemas as fls. 27/31, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessarios. Advog 
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                                            29/06/2023 15:25 Mov. [29] - Documento Analisado 
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                                            29/06/2023 14:59 Mov. [28] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os resultados encontrados pelos sistemas as fls. 27/31, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessarios. 
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                                            29/06/2023 10:10 Mov. [27] - Conclusão 
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                                            29/06/2023 10:08 Mov. [26] - Documento 
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                                            29/06/2023 10:08 Mov. [25] - Documento 
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                                            29/06/2023 10:08 Mov. [24] - Documento 
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                                            20/06/2023 18:48 Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0221/2023 Data da Publicacao: 21/06/2023 Numero do Diario: 3099 
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                                            19/06/2023 11:43 Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            19/06/2023 10:45 Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            19/06/2023 10:44 Mov. [20] - Documento Analisado 
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                                            16/06/2023 09:36 Mov. [19] - deferimento | Por ora, defiro apenas a pesquisa do endereco da parte requerida Lucivio Jose Gomes Rocha, CPF:*59.***.*40-97, por meio dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD, conforme pedido pela parte requerente na peticao fl. 22. Expediente 
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                                            25/02/2023 00:27 Mov. [18] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 22/02/2023 devido a alteracao da tabela de feriados 
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                                            22/02/2023 16:00 Mov. [17] - Conclusão 
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                                            31/01/2023 04:53 Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01838671-0 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 30/01/2023 09:10 
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                                            27/01/2023 19:57 Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0025/2023 Data da Publicacao: 30/01/2023 Numero do Diario: 3005 
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                                            26/01/2023 06:36 Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0025/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o AR de fl. 16, bem como, para requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessarios. 
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                                            25/01/2023 17:48 Mov. [13] - Documento Analisado 
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                                            23/01/2023 16:39 Mov. [12] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o AR de fl. 16, bem como, para requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessarios. 
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                                            23/01/2023 16:17 Mov. [11] - Conclusão 
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                                            12/01/2023 11:44 Mov. [10] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo 
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                                            12/01/2023 11:44 Mov. [9] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            30/11/2022 09:51 Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem 
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                                            30/11/2022 09:07 Mov. [7] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias 
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                                            29/11/2022 20:12 Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0929/2022 Data da Publicacao: 30/11/2022 Numero do Diario: 2977 
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                                            28/11/2022 01:41 Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            25/11/2022 17:06 Mov. [4] - Documento Analisado 
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                                            23/11/2022 11:56 Mov. [3] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            09/12/2021 14:27 Mov. [2] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            25/06/2021 08:43 Mov. [1] - Incidente processual instaurado | Processo principal: 0766271-08.2000.8.06.0001 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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