TJCE - 0052907-44.2021.8.06.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Jaime Medeiros Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:42
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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21/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:33
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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02/07/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:08
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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11/06/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:58
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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28/05/2025 21:06
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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06/05/2025 01:49
Decorrendo Prazo
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06/05/2025 01:49
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0052907-44.2021.8.06.0075 - Apelação Cível - Eusebio - Apelante: Ludimila Lima Silva - Apelado: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - Custos legis: Ministério Público Estadual - Isto posto, verificando-se que o Superior Tribunal de Justiça/STJ afetou os REsp nº 2092190/SP, REsp 2121593/SP e REsp 2122017/SP, cuja questão submetida a julgamento foi cadastrada com o Tema nº 1264 do STJ, e havendo a determinação de suspensão do processamento de todos os feitos pendentes, individuais ou coletivos, com trâmite no território nacional, envolvendo a matéria em apreciação no caso dos autos, determino o sobrestamento deste processo, a teor do que reza o art. 1.037, II, do CPC/2015.
Intimem-se as partes, com prazo de 15 (quinze) dias, na forma e para os fins dos §§ 8º, 9º e 10º do art. 1.037 do CPC.
Após o transcurso do prazo retro, sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Execução de Expediente/NEXE para os necessários expedientes, devendo ser renovada a conclusão a este(a) Relator(a) quando ocorrer o julgamento de mérito do Processo Paradigma".
Proceda-se à vinculação do tema.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 20 de março de 2025.
DESEMBARGADOR FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO Relator - Des.
FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - Advs: João dos Santos Mendonça (OAB: 18230B/RN) - Djalma Goss Sobrinho (OAB: 7717/SC) -
02/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 09:49
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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02/05/2025 09:49
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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30/04/2025 21:04
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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30/04/2025 13:01
Recurso Especial repetitivo
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15/05/2024 17:56
Conclusos para despacho
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15/05/2024 17:56
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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15/05/2024 17:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/05/2024 17:52
Juntada de Petição
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15/05/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 08:42
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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13/05/2024 08:42
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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10/05/2024 22:19
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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10/05/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:22
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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22/03/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 17:37
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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12/01/2024 15:32
Conclusos para despacho
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12/01/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 14:56
Distribuído por sorteio
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21/12/2023 11:57
Registrado para Retificada a autuação
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21/12/2023 11:57
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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