TJCE - 0260020-59.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1º Gabinete da 6ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 08:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/08/2025 16:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/08/2025 11:39
Juntada de Certidão (outras)
-
10/07/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 16:19
Mov. [62] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
26/06/2025 17:17
Mov. [61] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso
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03/06/2025 09:04
Mov. [60] - Concluso ao Relator | 0260020-59.2022.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
03/06/2025 09:04
Mov. [59] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 | 0260020-59.2022.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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02/06/2025 18:01
Mov. [58] - Petição | 0260020-59.2022.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | N Protocolo: TJCE.25.00086590-1 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 02/06/2025 17:53
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02/06/2025 18:00
Mov. [57] - Expedida Certidão | 0260020-59.2022.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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27/05/2025 15:50
Mov. [56] - Decorrendo Prazo | 0260020-59.2022.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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26/05/2025 20:08
Mov. [55] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho | 0260020-59.2022.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/05/2025 20:07
Mov. [54] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0260020-59.2022.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Disponibilizacao do Ato no Diario da Justica Eletronico Nacional - DJEN, nos moldes da Portaria n 1254/2025 (DJEA de 15.05.2025). Desabi
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26/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0260020-59.2022.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - Embargante: Condomínio do Edifício Torino - Embargado: Ana Tereza Araújo Mello Fiúza - Custos legis: Ministério Público Estadual - Vistos, etc.
Nos termos do art. 1.023, §2°, do CPC, intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 15 de maio de 2025.
DESEMBARGADORA MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA Relatora - Advs: Jefferson Lopes Custódio (OAB: 16520/CE) - Bruno Miguel Costa Felisberto (OAB: 16700/CE) - João Pacheco Teixeira Neto (OAB: 48421/CE) -
23/05/2025 08:37
Mov. [53] - Mover p/ Ag. Publicação DJE | 0260020-59.2022.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
23/05/2025 08:37
Mov. [52] - Mover p/ Ag. Publicação DJE | 0260020-59.2022.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
17/05/2025 07:02
Mov. [51] - Expedição de Certidão | 0260020-59.2022.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2025 21:01
Mov. [50] - Mover p/ Ag. Publicação DJE | 0260020-59.2022.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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16/05/2025 21:01
Mov. [49] - Mover p/ Ag. Publicação DJE | 0260020-59.2022.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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16/05/2025 18:05
Mov. [48] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado | 0260020-59.2022.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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16/05/2025 09:51
Mov. [47] - Mero expediente | 0260020-59.2022.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
16/05/2025 09:51
Mov. [46] - Despacho Aguardando Envio ao DJe | 0260020-59.2022.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Vistos, etc. Nos termos do art. 1.023, 2, do CPC, intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazoes ao recurso no prazo de 5 (cinco) dias
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14/05/2025 14:23
Mov. [45] - Concluso ao Relator | 0260020-59.2022.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
14/05/2025 14:23
Mov. [44] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0260020-59.2022.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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14/05/2025 14:06
Mov. [43] - por prevenção ao Magistrado | 0260020-59.2022.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 0260020-59.2022.8.06.0001 Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 1639 - MARIA REGINA
-
13/05/2025 15:49
Mov. [42] - Petição | Protocolo n TJCE.2500081273-5 Embargos de Declaracao Civel
-
13/05/2025 15:49
Mov. [41] - Interposição de Recurso Interno | 0260020-59.2022.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0260020-59.2022.8.06.0001
-
11/05/2025 11:25
Mov. [40] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
-
07/05/2025 00:20
Mov. [39] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
-
07/05/2025 00:20
Mov. [38] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/05/2025 00:00
Mov. [37] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 06/05/2025 Tipo de publicacao: Intimacao de Acordao Numero do Diario Eletronico: 3535
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0260020-59.2022.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Condomínio do Edifício Torino - Apelado: FORTALEZA REGISTRO DE IMOVEIS DA SEGUNDA ZONA - Apelado: Ana Tereza Araújo Mello Fiúza - Des.
MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO.
AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
NÃO CABIMENTO.
TEMA 777 DO STF.
NÃO CABIMENTO.
LEI Nº 13.286/2016.
ANULAÇÃO DE PENHORA.
DEVOLUÇÃO DOS EMOLUMENTOS.
IMPOSSIBILIDADE.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO TABELIÃO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE APELAÇÃO EM QUE O AUTOR/APELANTE COBRA VALORES PAGOS À PROMOVIDA/APELADA ORIUNDOS DE EMOLUMENTOS DESTINADOS À AVERBAÇÃO DE PENHORA DETERMINADA POR ORDEM JUDICIAL, EM PROCESSO QUE, POSTERIORMENTE, FOI PROFERIDO NOVA SENTENÇA QUE ANULOU A SENTENÇA E TODOS OS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS, INCLUSIVE A PENHORA JÁ EFETIVADA PELA SENTENÇA PRETÉRITA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO PRIMEIRAMENTE CONSISTE EM APRECIAR A QUESTÃO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DOS TABELIÃES E REGISTRADORES POR ATOS DA SERVENTIA, UMA VEZ QUE A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU EXTINGUIU O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, FUNDAMENTANDO SUA DECISÃO NA APLICAÇÃO AO TEMA 777 DO STJ.
NA HIPÓTESE DE SER CONSIDERADA A PARTE LEGÍTIMA, A QUESTÃO DE MÉRITO CINGE-SE EM APURAR SE O TABELIÃO POSSUI RESPONSABILIDADE SUBJETIVA OU OBJETIVA SOBRE OS DANOS CAUSADOS À PARTE E, SE FOR O CASO, EXAMINAR A PRESENÇA DE CULPA OU DOLO PRESENTE NA CONDUTA DO AGENTE CARTORÁRIO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
QUANTO À PRELIMINAR, PARA AUFERIR A RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO (DIRETO OU DELEGADO) RESPONSÁVEL PELO ALEGADO DANO, INCUMBE ESTABELECER QUE NA DATA EM QUE FOI ANULADA A SENTENÇA QUE DEU ENSEJO À PENHORA, A MATÉRIA ESTAVA SOB A VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.286/2016 E A SENTENÇA FOI PROFERIDA ANTES DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO RE 842846/SC, OU SEJA, A RESPONSABILIDADE DOS TABELIÃES ERA CONSIDERADA SUBJETIVA.4.
VALE SALIENTAR AINDA QUE, APESAR DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO RE 842846/SC (TEMA 777 DO STF), SER ENTENDIMENTO FIRMADO JÁ NA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.286/2016, NÃO SE APLICA AO CASO, UMA VEZ QUE FOI FIXADO NO ANO DE 2019 E A PENHORA FOI ANULADA NO ANO DE 2018.5.
LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO TODO O ARCABOUÇO LEGAL E OS DOCUMENTOS COLACIONADOS, RESTA INCONTROVERSO QUE O REGISTRO DA PENHORA, NO CASO EM TELA, FOI EFETUADO EM OBEDIÊNCIA AOS DITAMES LEGAIS E AUTORIZADO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, SENDO OS EMOLUMENTOS DEVIDOS PARA A FORMALIZAÇÃO JURÍDICA DO GRAVAME, NÃO HAVENDO DE SE RESPONSABILIZAR O NOTÁRIO APELADO POR CULPA OU DOLO QUANDO A PENHORA FOI EFETIVADA EM OBEDIÊNCIA À DECISÃO JUDICIAL.IV.
DISPOSITIVO6.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO RECURSO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DO DOCUMENTO.
DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADORA MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARARELATORA . - Advs: Jefferson Lopes Custódio (OAB: 16520/CE) - Bruno Miguel Costa Felisberto (OAB: 16700/CE) -
05/05/2025 09:16
Mov. [36] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
-
05/05/2025 09:09
Mov. [35] - Mover Obj A
-
05/05/2025 09:09
Mov. [34] - Mover Obj A
-
26/04/2025 17:14
Mov. [33] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
26/04/2025 16:37
Mov. [32] - Expedida Certidão de Julgamento
-
24/04/2025 07:37
Mov. [31] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0253-86, com 10 folhas.
-
23/04/2025 17:28
Mov. [30] - Acórdão - Assinado
-
23/04/2025 14:00
Mov. [29] - Provimento em Parte
-
23/04/2025 14:00
Mov. [28] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
-
14/04/2025 18:18
Mov. [27] - Concluso ao Relator
-
14/04/2025 18:18
Mov. [26] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
-
10/04/2025 00:00
Mov. [25] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 09/04/2025 Tipo de publicacao: Proximos Julgados Numero do Diario Eletronico: 3520
-
07/04/2025 17:10
Mov. [24] - Inclusão em Pauta | Para 23/04/2025
-
07/04/2025 17:09
Mov. [23] - Para Julgamento
-
07/04/2025 13:25
Mov. [22] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
-
01/04/2025 19:10
Mov. [21] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
-
01/04/2025 18:59
Mov. [20] - Relatório - Assinado
-
04/11/2024 16:32
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00142310-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/11/2024 16:24
-
04/11/2024 16:32
Mov. [18] - Expedida Certidão
-
24/10/2024 17:21
Mov. [17] - Concluso ao Relator
-
24/10/2024 17:21
Mov. [16] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
-
24/10/2024 16:30
Mov. [15] - Processo Redistribuído por Sorteio | Motivo: Conforme despacho de fls. 226/227. Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 1639 - MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA
-
23/10/2024 09:11
Mov. [14] - Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
23/10/2024 01:06
Mov. [13] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
-
23/10/2024 01:06
Mov. [12] - Expedida Certidão de Publicação de Decisão Interlocutória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/10/2024 00:00
Mov. [11] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 22/10/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3418
-
21/10/2024 10:46
Mov. [10] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/10/2024 10:41
Mov. [9] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
21/10/2024 10:40
Mov. [8] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
21/10/2024 10:26
Mov. [7] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
18/10/2024 16:04
Mov. [6] - Incompetência | Redistribua-se, portanto, o presente feito, com maxima atencao aos apontamentos lancados acima. Expedientes necessarios. Fortaleza, 10 de outubro de 2024 Exmo. Sr. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator
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26/09/2024 16:01
Mov. [5] - Concluso ao Relator
-
26/09/2024 16:01
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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26/09/2024 16:01
Mov. [3] - (Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado | Motivo: Prevento ao processo 0045427-34.2007.8.06.0001 Processo prevento: 0045427-34.2007.8.06.0001 Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 908 - EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
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26/09/2024 15:02
Mov. [2] - Processo Autuado
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26/09/2024 15:02
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 27 Vara Civel
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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