TJCE - 0202384-40.2024.8.06.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:12
Remessa
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10/06/2025 15:12
Baixa Definitiva
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10/06/2025 15:11
Transitado em Julgado
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10/06/2025 15:11
Transitado em Julgado
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10/06/2025 15:11
Certidão de Trânsito em Julgado
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04/06/2025 21:19
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:43
Decorrendo Prazo
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19/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:43
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0202384-40.2024.8.06.0301 - Apelação Criminal - Juazeiro do Norte - Apelante: Francisco Darlan Feitosa Dias - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Criminal interposta pela defesa de Francisco Darlan Feitosa Dias, contra sentença condenatória prolatada pelo Juiz de Direito da 3.ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, às fls. 281/296, que o condenou pela prática do crime capitulado no art. 155, § 4.º, II e IV, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 11 onze) meses e reclusão e 17 (dezessete) dias-multa, em regime aberto.
Apelo interposto às fls. 305/306, onde a defesa afirma que o apelante se resguarda para apresentar as razões da apelação somente na instância superior.
Razoes não apresentadas.
Pedido de desistência recursal formulado pela defesa, às fls.376/377. É o breve relatório.
Decido.
Após atenta análise dos presentes autos, verificou-se que o impetrante peticionou, às fls. 376/377, nos seguintes termos: FRANCISCO DARLAN FEITOSA DIAS, já devidamente qualificado no presente Habeas Corpus, vem, com o devido respeito Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo firma, requerer a DESISTÊNCIA RECURSAL, em razão dos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
DOS FATOS: Após analisar detidamente, a defesa entende que a Sentença fora satisfatória.
Desse modo, requer a desistência do presente Recurso.
DOS PEDIDOS: 1- Requer que seja aceito o presente pedido.
Termos em que Pede Deferimento.
Juazeiro do Norte, 14 de maio de 2025.
Desta forma, resta tão somente homologar o pedido de desistência da presente Apelação Criminal, sendo dispensável a anuência do apelante, por se tratar de Apelação por advogado regularmente constituído.
Sobre o tema, destaco um julgado deste Tribunal de Justiça: HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL.
PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO IMPETRANTE.
ORDEM PREJUDICADA. 1.
Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de João Rodrigues da Silva Filho, condenado pela prática dos crimes tipificados no art. 157, § 2º, I, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, indicando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO CARNEIRO LIMA Fortaleza. 2.
Aduz o impetrante que o constrangimento ilegal resta consubstanciado em face do excesso de prazo em apurar pedido de progressão de regime, pelo o Juízo a quo, permanecendo o paciente em regime mais gravoso, mesmo após o alcance dos requisitos para tal benefício. (TJCE, Habeas Corpus Criminal - 0631732-68.2024.8.06.0000, Rel.
Desembargador(a) FRANCISCO CARNEIRO LIMA, 1ª Câmara Criminal, data do julgamento: 13/08/2024, data da publicação: 13/08/2024) (Grifo nosso).
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da presente Apelação Criminal, e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 76, VI e VIII, do RITJCE.
Publique-se.
Arquive-se.
Fortaleza, 14 de maio de 2025.
DESEMBARGADOR FRANCISCO CARNEIRO LIMA Relator - Advs: Francisco Tadeu de Oliveira Costa Filho (OAB: 31685/PE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
15/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:17
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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15/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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15/05/2025 09:15
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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15/05/2025 09:15
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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15/05/2025 09:15
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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15/05/2025 07:41
Disponibilização Base de Julgados
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14/05/2025 18:08
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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14/05/2025 18:03
Expedição de Decisão.
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14/05/2025 18:03
Prejudicado o recurso
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14/05/2025 14:51
Conclusos para despacho
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14/05/2025 14:51
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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14/05/2025 11:10
Juntada de Petição
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14/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 02:46
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0202384-40.2024.8.06.0301 - Apelação Criminal - Juazeiro do Norte - Apelante: Francisco Darlan Feitosa Dias - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - INTIMAÇÃO DE OFÍCIO O Núcleo de Execução de Expedientes intima o defensor do apelante para apresentar as razões recursais, na forma do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal e nos termos do art. 227, §1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Fortaleza, 7 de maio de 2025. - Advs: Francisco Tadeu de Oliveira Costa Filho (OAB: 31685/PE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
08/05/2025 07:00
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:18
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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07/05/2025 15:18
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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07/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:06
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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15/04/2025 12:01
(Distribuição Automática) por sorteio
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15/04/2025 11:36
Registrado para Retificada a autuação
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15/04/2025 11:36
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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