TJCE - 3028023-83.2025.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:54
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/08/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
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04/08/2025 10:40
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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04/08/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2025 09:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2025. Documento: 166763392
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2025. Documento: 166763392
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31/07/2025 03:55
Decorrido prazo de HENRIQUE FERNANDES MAIA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:55
Decorrido prazo de HENRIQUE SEVERO DE ARAÚJO MAIA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166763392
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166763392
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31/07/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3028023-83.2025.8.06.0001 CLASSE: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: ADRIANA DE ARAUJO COLLARES e outros (3) REQUERENTE: SUZANA DE ARAUJO COLLARES SENTENÇA Vistos etc., Tratam os autos de ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Público requerido por ADRIANA DE ARAÚJO COLLARES e outros, e deixado pelo falecida Sra. SUZANA DE ARAÚJO COLLARES. Despachado em ID 152207286, para apresentação do testamento original perante este Juízo, bem como para oitiva do representante do Ministério Público.
O termo de apresentação do referido testamento (ID 156823131).
Certidão de testamento ( ID164956789).
Parecer Ministerial conclusivo veio em ID 166744740, manifestando-se favorável ao pleito autoral, para que seja registrado, arquivado e cumprido o presente testamento, por haver amparo legal, pugnando, ainda, pelo deferimento do pedido de inventário extrajudicial.
Relato do necessário.
Decido.
Há legitimidade pelos requerentes e o pedido se encontra instruído com documentação necessária. E ao se pronunciar, o Representante Ministerial, em ID 166744740, disse que o processo encontra-se em ordem, sem nenhum vício, mostrando-se pois, hábil para o seu registro, ( conforme Art. 736 do CPC/2015). Diante do exposto, achando-se o testamento em disposição perfeita e cumpridas às suas formalidades, determino seu regular registro e arquivamento conforme art. 736 do Código de Processo Civil.
Após, intime-se o (a ) testamenteiro (a ) para assinar em cinco dias , o termo de testamentária.
Ciência ao Órgão Ministerial.
Intime-se a parte autora para recolher as de expedição do traslado.
Por fim, sendo todos os interessados capazes e concordes, como determinado no art.1º do Provimento nº 18/2017, da CGJ/CE, não obstante o que preconiza o art. 610, caput, do CPC, que veda expressamente a realização de inventário administrativo nos casos de existência de testamento; fica autorizada a tramitação do inventário, pela via extrajudicial.
P.R.I. FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Ana Cláudia Gomes de Melo Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
30/07/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166763392
-
30/07/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166763392
-
30/07/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 13:38
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 12:47
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2025 07:38
Conclusos para despacho
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28/07/2025 18:20
Juntada de Petição de parecer
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28/07/2025 09:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 04:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 17:58
Conclusos para despacho
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 164726199
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164726199
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15/07/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3028023-83.2025.8.06.0001 CLASSE: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: ADRIANA DE ARAUJO COLLARES e outros (3) REQUERENTE: DESPACHO Intime-se a parte autora, através do advogado, para atender ao parecer Ministerial de id 164233666, no prazo de 10(dez) dias. FORTALEZA, 11 de julho de 2025 ANA CLAUDIA GOMES DE MELO Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
14/07/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164726199
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11/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 05:58
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 05:58
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/06/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 10:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 06:45
Decorrido prazo de HENRIQUE FERNANDES MAIA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 06:45
Decorrido prazo de HENRIQUE SEVERO DE ARAÚJO MAIA em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:46
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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26/05/2025 13:33
Juntada de Certidão
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155354761
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155354761
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22/05/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155354761
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21/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
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16/05/2025 03:23
Decorrido prazo de HENRIQUE SEVERO DE ARAÚJO MAIA em 15/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152207286
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29/04/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3028023-83.2025.8.06.0001 CLASSE: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: ADRIANA DE ARAUJO COLLARES e outros (3) DESPACHO Cuida-se do procedimento de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Público, cuja fundamentação encontra-se disciplinada nos Arts. 735 e seguintes do CPC, bem como pelas disposições dos Arts. 1.864 a 1.867 do Código Civil.
Deverá a requerente, trazer a esta Secretaria, no prazo de 10 (dez) dias, o documento original e legível do testamento de 22/23, sob pena de obstar o feito indefinidamente.
Na mesma ocasião deverá ser lavrado o termo de apresentação do testamento, conforme disposto no § 1º do Art. 735 do CPC.
Ato contínuo, nos termos do comando do § 2º do Art. 735 desse mesmo estatuto, submeta-se ao Ministério Público, a quem cumpre averiguar, na condição de custos legis, se foram cumpridos os requisitos essenciais do testamento (Art. 1.864 ss, Código Civil).
Não havendo por parte do Ministério Público qualquer objeção, senão quanto à regularidade formal (vício externo) do testamento, volvam-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Publique-se.
Expedientes necessários. .
FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Ana Cláudia Gomes de Melo Juíza de Direito Assinatura Digital -
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152207286
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28/04/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152207286
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25/04/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
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24/04/2025 15:55
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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24/04/2025 14:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
24/04/2025 14:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
24/04/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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