TJCE - 3008656-73.2025.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 11:49
Juntada de Certidão
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10/06/2025 11:49
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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07/06/2025 04:35
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 158175888
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158175888
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03/06/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158175888
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03/06/2025 09:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/06/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 154331013
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154331013
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13/05/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3008656-73.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Requerido: Nome: ADRIANA DAMASCENO DE SALESEndereço: Rua 133, 36, C 36, Conjunto Ceará, FORTALEZA - CE - CEP: 60530-160 Valor da causa: R$ 28.026,57 DECISÃO - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO Considerando o novo endereço informado pela Instituição financeira, bem como a comprovação de recolhimento das custas diligencias para fins de cumprimento, proceda-se a BUSCA E APREENSÃO do veículo abaixo descrito: CategoriaInformações Veículo Tipo de Veículo Automóvel Situação Alienado Marca/Modelo HYUNDAI / HB20S COMFORT PLUS 1.6 16V 4P (AG) Compl Placa PNC8029 Renavam 1070731258 Cor BRANCA Em ato contínuo, proceda-se ainda a CITAÇÃO da parte requerida para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (§3º, art. 3º do Dec.-lei nº 911/69).
Advirto que o réu, ora devedor fiduciante, poderá purgar a mora, nos 5 (cinco) dias contados da apreensão do veículo, com o depósito judicial da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial. Fica o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência advertido que, em caso de apreensão do veículo, deverá indicar expressamente na certidão o local onde o bem ficará depositado a fim de possibilitar eventual restituição na ocorrência do depósito da integralidade da dívida. Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim, o fizer necessário (art.846, "cáput" e §2º do CPC). Remetam-se a presente decisão à CEMAN, servindo esta, assinada eletronicamente e acompanhada da decisão de Deferimento da liminar, como mandado de busca e apreensão/citação. Cumpra-se.
Fortaleza-Ce,12 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
12/05/2025 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154331013
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12/05/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 14:53
Deferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
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12/05/2025 13:28
Conclusos para decisão
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12/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:25
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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05/05/2025 12:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 150650239
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28/04/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3008656-73.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Requerido: REU: ADRIANA DAMASCENO DE SALES DESPACHO Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de apreensão e citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
Fornecido novo endereço desacompanhado das custas pertinentes, deverá o gabinete, mediante ato ordinatório, intimar a Instituição financeira, para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,15 de abril de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 150650239
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25/04/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150650239
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15/04/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
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14/04/2025 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 20:30
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 136036710
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136036710
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17/02/2025 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136036710
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17/02/2025 15:40
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 15:40
Concedida a tutela provisória
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14/02/2025 10:14
Conclusos para decisão
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13/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:20
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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12/02/2025 10:15
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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12/02/2025 10:15
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135165250
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10/02/2025 08:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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10/02/2025 08:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135165250
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07/02/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135165250
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07/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:12
Conclusos para decisão
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07/02/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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