TJCE - 3003014-31.2024.8.06.0171
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 162713877
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 162713877
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14/08/2025 21:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162713877
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05/08/2025 04:55
Decorrido prazo de LUIZA MERCIA FREIRE CORREA em 04/08/2025 23:59.
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25/07/2025 04:41
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 06:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 04:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/06/2025 23:59.
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20/06/2025 08:27
Juntada de Petição de Réplica
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18/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 157024589
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 157024589
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28/05/2025 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Tauá RUA ABIGAIL CIDRAO DE OLIVEIRA, S/N, COLIBRI, TAUá - CE - CEP: 63660-000 PROCESSO Nº: 3003014-31.2024.8.06.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO LEANDRO DA SILVA REU: BANCO DAYCOVAL S/A ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora, através de seu advogado, via DJe, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, ambas as partes devem ser intimadas para manifestar se desejam produzir provas e, em caso positivo, para que desde logo as especifiquem de forma clara e objetiva, esclarecendo a necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão.
Na ocasião, as partes devem ser advertidas que, em caso de inércia, o feito será julgado no estado em que se encontra, de modo que cada parte arcará com o encargo probatório que lhe cabe, nos moldes do art. 373 do CPC.
TAUá/CE, 27 de maio de 2025.
KYSSAMANE SOUZA AIRESTécnica JudiciáriaNúcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
27/05/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157024589
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27/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 19/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 00:00
Publicado Citação em 29/04/2025. Documento: 151230711
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28/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Tauá 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá Rua Abigail Cidrao de Oliveira, S/N, Colibri - CEP 63660-000, Fone: 88, Taua-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Vistos em conclusão.
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, proposta por FRANCISCO LEANDRO DA SILVA, em face de BANCO DAYCOVAL S.A. 1) Recebo a petição inicial e seus documentos (id. 128104322 e ss), pois preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC. 2) Prioridade tramitação, conforme art. 71 do Estatuto do Idoso e art.1.048, I do CPC. 3) Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos dos art. 98 e 99 do CPC. 4) Em razão de não vislumbrar a possibilidade de acordo nos presentes autos, deixo de encaminhá-los ao CEJUSC, conforme requerido pela parte autora na exordial. 5) Cite-se a promovida para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.
Se a parte ré não oferecer contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). 6) Após, intime-se a parte autora, através de seu advogado, via DJe, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, ambas as partes devem ser intimadas para manifestar se desejam produzir provas e, em caso positivo, para que desde logo as especifiquem de forma clara e objetiva, esclarecendo a necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão.
Na ocasião, as partes devem ser advertidas que, em caso de inércia, o feito será julgado no estado em que se encontra, de modo que cada parte arcará com o encargo probatório que lhe cabe, nos moldes do art. 373 do CPC.
Por fim, tornem os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários. Tauá/CE, Data da assinatura digital.
Francisco Ireilton Bezerra Freire Juiz de Direito -
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 151230711
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25/04/2025 13:19
Confirmada a citação eletrônica
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25/04/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151230711
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25/04/2025 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 08:31
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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