TJCE - 0002535-81.2019.8.06.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Gladyson Pontes
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0002535-81.2019.8.06.0101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOAO RODRIGUES DE SOUSAREQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAPIPOCA SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença instaurado João Rodrigues de Sousa em face do Município de Itapipoca, ambos devidamente qualificados, exigindo o pagamento do valor devido. Devidamente intimado, o município de Itapipoca não apresentou impugnação, de modo que através da petição de id 138327932, concordou com os valores apresentados pelo exequente. O exequente se manifestou através da petição de id 151092060, requerendo a homologação dos cálculos. É o breve relatório.
DECIDO. Dispõe o art. 535, §3º, I, do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; Assim sendo, considerando a ausência de impugnação, HOMOLOGO o valor cobrado e DETERMINO a expedição, após o trânsito em julgado, de RPV/Precatório em favor da parte exequente, nos termos do art. 535, §3º do CPC. Ressalto que o ato que ultima a fase de cumprimento de sentença e determina a expedição de ofícios requisitórios reveste natureza de sentença (STJ, REsp n. 1.855.034/PA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 18/5/2020). Sem custas e sem honorários, eis que não houve resistência. Confeccionados os requisitórios, juntem-se aos autos e intimem-se as partes para manifestação no prazo de até 05 (cinco) dias. P.
R.
I. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, ARQUIVE-SE. Itapipoca/CE, 2 de maio de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
28/09/2022 10:08
INCONSISTENTE
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28/09/2022 10:07
Baixa Definitiva
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28/09/2022 10:06
Baixa Definitiva
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28/09/2022 10:06
Transitado em Julgado em 28/09/2022
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28/09/2022 10:05
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 10:05
Recebidos os autos
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28/09/2022 10:05
Juntada de Outros documentos
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19/09/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 13:55
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
16/08/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 17:12
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
22/07/2022 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2022 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2022 13:32
Processo Encaminhado a #{destinatario}
-
18/07/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 16:22
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/07/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 06:55
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2022 11:06
INCONSISTENTE
-
23/06/2022 11:06
INCONSISTENTE
-
23/06/2022 00:00
INCONSISTENTE
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10/06/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 22:02
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 21:59
Juntada de Outros documentos
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10/06/2022 21:59
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2022 01:41
INCONSISTENTE
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16/04/2022 01:41
Expedição de Certidão.
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16/04/2022 01:40
INCONSISTENTE
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16/04/2022 01:40
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 12:23
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 00:00
INCONSISTENTE
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05/04/2022 23:20
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 23:19
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 21:48
INCONSISTENTE
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05/04/2022 21:35
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 07:30
INCONSISTENTE
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03/04/2022 17:18
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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03/04/2022 16:27
Recurso Especial não admitido
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17/03/2022 15:55
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/03/2022 15:55
Conclusos para despacho
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17/03/2022 15:54
Juntada de Outros documentos
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17/03/2022 15:53
Juntada de Outros documentos
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24/02/2022 12:27
INCONSISTENTE
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24/02/2022 10:32
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 00:00
INCONSISTENTE
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21/02/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 11:56
Processo Encaminhado a #{destinatario}
-
21/02/2022 11:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/02/2022 11:54
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 11:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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21/02/2022 11:52
Expedição de Certidão.
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04/12/2021 00:43
Expedição de Certidão.
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26/11/2021 09:47
INCONSISTENTE
-
24/11/2021 00:00
INCONSISTENTE
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23/11/2021 16:18
Expedição de Certidão.
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23/11/2021 14:32
INCONSISTENTE
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23/11/2021 12:19
Expedição de Certidão.
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23/11/2021 10:29
Ato ordinatório praticado
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18/11/2021 07:30
INCONSISTENTE
-
18/11/2021 00:05
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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17/11/2021 17:12
Expedição de Certidão.
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17/11/2021 14:48
Juntada de Acórdão
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17/11/2021 13:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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17/11/2021 13:30
INCONSISTENTE
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12/11/2021 00:08
Conclusos para despacho
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12/11/2021 00:08
Expedição de Certidão.
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09/11/2021 11:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/11/2021 00:00
INCONSISTENTE
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03/11/2021 09:52
INCONSISTENTE
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03/11/2021 09:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/11/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 08:21
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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02/11/2021 20:05
Juntada de Outros documentos
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19/07/2021 13:04
Conclusos para despacho
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19/07/2021 13:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/07/2021 12:13
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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10/06/2021 14:42
Expedição de Certidão.
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31/05/2021 10:19
Expedição de Certidão.
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31/05/2021 09:05
INCONSISTENTE
-
31/05/2021 00:00
INCONSISTENTE
-
28/05/2021 08:33
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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27/05/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 18:00
Conclusos para despacho
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26/05/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 17:34
Distribuído por sorteio
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25/05/2021 11:32
Registrado para Retificada a autuação
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18/05/2021 11:27
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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