TJCE - 0204980-24.2024.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2025. Documento: 150831638
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220 - Edson Queiroz, Fortaleza - CE, CEP 60811-690 - Fone: (85) 3108-0825 - E-mail: [email protected] Processo n°: 0204980-24.2024.8.06.0001 Apenso: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Polo ativo: CAMILLA DOS SANTOS FERREIRA Polo passivo HAPVIDA e outros SENTENÇA Vistos Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS ajuizada por CAMILLA DOS SANTOS FERREIRA em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. e ALEXANDRE CORDEIRO FERREIRA, todos devidamente qualificados nos autos.
Petição inicial em ID 122654023.
Despacho de ID 122653991 facultando à parte promovente comprovar seu estado de hipossuficiência financeira. Emenda à inicial em ID 122653994.
Sobreveio pedido de homologação de acordo em ID 122653995-122653998.
Sentença de ID 122653999 homologando acordo firmado entre as partes, julgando extinto o presente processo unicamente em relação ao réu Alexandre Cordeiro Ferreira e intimando a parte autora para manifestar-se acerca do prosseguimento do feito em relação a corré HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA..
Despacho de ID 122654011 determinando a intimação da parte autora, pessoalmente, para informar se ainda tem interesse no prosseguimento da causa em relação a corré HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., sob pena de configuração de abandono processual, na forma do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Manifestação da parte autora em ID 122654013 informando que não tem interesse no prosseguimento da causa em relação a corré HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.. É o relatório.
Passo a decidir.
Após intimada para manifestar-se acerca do pedido de prosseguimento do feito em relação a corré HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., a parte autora manifestou-se pugnando pela desistência da ação.
Infere-se das disposições do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que a desistência da ação é uma faculdade processual conferida à parte autora, que só produz efeito depois de homologada por sentença, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; No caso em análise, visto que não houve citação da corré HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., afasta-se a necessidade de sua anuência para o acolhimento do pedido de extinção.
Assim, acolho o pedido de desistência, extinguindo o processo sem resolução do mérito em face da HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
Deste modo, aplica-se ao caso vertente a hipótese legal do art. 485, inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO a desistência requerida em face da corré HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., declarando a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do dispositivo acima mencionado. Custas pela parte desistente, suspensa sua cobrança com fulcro no art. 98 do CPC, ante a gratuidade judiciária ora concedida.
Visto a ausência de contraditório, sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, retornem os autos conclusos para prosseguimento da ação.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, 16/04/2025.
RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito -
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 150831638
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02/05/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150831638
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16/04/2025 15:04
Extinto o processo por desistência
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16/04/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 09:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/11/2024 01:10
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/11/2024 10:05
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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25/10/2024 12:50
Mov. [32] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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25/10/2024 12:50
Mov. [31] - Aviso de Recebimento (AR)
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25/09/2024 10:40
Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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25/09/2024 09:56
Mov. [29] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao
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24/09/2024 12:10
Mov. [28] - Documento Analisado
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13/09/2024 12:49
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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12/09/2024 10:11
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02314083-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/09/2024 09:44
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04/09/2024 18:14
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2024 14:29
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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26/06/2024 13:37
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/05/2024 11:39
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/05/2024 11:38
Mov. [21] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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23/05/2024 11:35
Mov. [20] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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22/04/2024 23:02
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0139/2024 Data da Publicacao: 23/04/2024 Numero do Diario: 3290
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19/04/2024 11:53
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2024 22:27
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0115/2024 Data da Publicacao: 05/04/2024 Numero do Diario: 3278
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03/04/2024 11:45
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/04/2024 07:38
Mov. [15] - Documento Analisado
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22/03/2024 14:11
Mov. [14] - Homologação de Transação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2024 13:58
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01935296-8 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 14/03/2024 13:37
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21/02/2024 14:32
Mov. [12] - Encerrar análise
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10/02/2024 17:13
Mov. [11] - Conclusão
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10/02/2024 17:13
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01869294-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 10/02/2024 16:52
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09/02/2024 19:55
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0044/2024 Data da Publicacao: 14/02/2024 Numero do Diario: 3245
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08/02/2024 02:13
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2024 19:05
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2024 15:23
Mov. [6] - Documento Analisado
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07/02/2024 08:47
Mov. [5] - Conclusão
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06/02/2024 07:17
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01855941-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 06/02/2024 06:53
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01/02/2024 18:27
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2024 15:36
Mov. [2] - Conclusão
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24/01/2024 15:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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