TJCE - 0241608-17.2021.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165341934
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165341934
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21/07/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0241608-17.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: IDA DE QUEIROZ GOES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA e outros DECISÃO
Vistos. Inicialmente, compulsando-se os autos, observa-se que, o executado adimpliu o parcialmente débito indicado (id. 155210617), tendo depositado em juízo a quantia de R$ 65.965,67. Pois bem, o Código de Processo Civil, em seu artigo 523, dispõe acerca da possibilidade de cumprimento definitivo de parcela incontroversa de sentença. Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. O aludido dispositivo alinha-se ao princípio da razoável duração do processo estampado no art. 4° do Código de Processo Civil, que reza que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa". Há de se observar, portanto, que não basta que haja a solução da lide por meio de uma sentença em prazo razoável.
Necessário se faz, também, que a satisfação dos direitos reconhecidos pela sentença ocorra dentro de um prazo razoável. Ante o exposto, em havendo a preclusão recursal dessa decisão, expeça-se o competente alvará, acrescido de juros e correção monetária, a partir da data dos depósitos sob id. 155210617, na forma requerida pelo exequente na Petição sob id. 157009478. Na impossibilidade da expedição do alvará eletrônico, expeça-se de forma física, em conformidade com o art. 1º, §1º, da Portaria nº 109/2022 da Presidência do TJCE. Ademais, ad cautelam, defiro o pedido sob id. 157009478, nos termos do art. 524, § 2º do CPC, para determinar a remessa dos autos ao Setor de Contadoria deste Fórum, para que se proceda com os cálculos do quantum debeatur, nos exatos moldes do disposto em Sentença sob id. 138667148, mantida pelo Acórdão sob id. 138667168, levando em consideração depósito já realizado pela executada (id. 155210617) Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
18/07/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165341934
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18/07/2025 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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16/07/2025 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2025 15:10
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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04/07/2025 14:41
Conclusos para despacho
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27/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 150107999
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0241608-17.2021.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material] Exequente: IDA DE QUEIROZ GOES Executado: BANCO DO BRASIL SA e outros Decisão Visto. Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado em petição de ID 138667158, uma vez que A DECISÃO de ID 138667630 transitou em julgado em 12/09/2024 (ID 138667670). Desnecessário o recolhimento de custas, tendo em vista que concedida a gratuidade judiciária no processo de conhecimento à exequente, inexistindo comprovação quanto à eventual modificação da situação econômica da beneficiária. Assim, determino a intimação da parte executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, em conformidade com o art. 513, § 2º, I, do CPC, para efetuar o pagamento voluntário do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o total, bem como acréscimo de 10% a título de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 523, caput e § 1º, do CPC, bem como de penhora e demais atos expropriatórios subsequentes. Em igual prazo, promova o demandado o recolhimento das custas finais, sob pena de remessa para dívida ativa do Estado do Ceará. Esclareço que, conforme o art. 70 da Portaria nº 115/2019, é de inteira responsabilidade da parte, ou de seu representante legal, fazer a emissão de guias e o respectivo pagamento das custas. Decorrido o prazo legal, não tendo sido recolhidas as custas objeto da presente intimação, oficiem a Procuradoria-Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa. Esclareço ao executado que lhe é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 150107999
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29/04/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150107999
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10/04/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 13:36
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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07/04/2025 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 13:15
Determinada a redistribuição dos autos
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27/03/2025 15:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/03/2025 08:39
Conclusos para despacho
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12/03/2025 21:24
Mov. [74] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2025 15:29
Mov. [73] - Reativação
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14/01/2025 09:59
Mov. [72] - Conclusão
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27/11/2024 13:56
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02446598-8 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 27/11/2024 13:36
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27/11/2024 00:00
Mov. [70] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2024 13:07
Mov. [69] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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01/10/2024 13:07
Mov. [68] - Definitivo
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01/10/2024 13:06
Mov. [67] - Trânsito em julgado
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15/09/2024 09:15
Mov. [66] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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15/09/2024 09:14
Mov. [65] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 27/03/2024 12:24:31 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA
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29/09/2022 15:37
Mov. [64] - Recurso Eletrônico
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29/09/2022 15:36
Mov. [63] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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29/09/2022 11:54
Mov. [62] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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29/09/2022 11:53
Mov. [61] - Petição juntada ao processo
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26/08/2022 16:52
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02330267-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/08/2022 16:31
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26/08/2022 13:03
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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26/08/2022 00:16
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02327878-3 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 25/08/2022 23:59
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02/08/2022 20:14
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0628/2022 Data da Publicacao: 03/08/2022 Numero do Diario: 2898
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01/08/2022 02:07
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2022 13:22
Mov. [55] - Documento Analisado
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29/07/2022 13:22
Mov. [54] - Informação
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28/07/2022 23:04
Mov. [53] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2022 20:54
Mov. [52] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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18/07/2022 20:53
Mov. [51] - Conclusão
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18/07/2022 18:08
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02236776-6 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 18/07/2022 17:46
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14/07/2022 21:51
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0601/2022 Data da Publicacao: 15/07/2022 Numero do Diario: 2885
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13/07/2022 11:32
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2022 16:31
Mov. [47] - Documento Analisado
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30/06/2022 10:53
Mov. [46] - Mero expediente | R.H. Diante da pretensao infringente buscada pela parte embargante , hei por bem determinar a intimacao da parte contraria, em respeito ao principio do contraditorio, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedi
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29/06/2022 21:16
Mov. [45] - Encerrar análise
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27/06/2022 15:32
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02189146-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/06/2022 15:12
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23/06/2022 17:23
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02183240-6 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 23/06/2022 17:14
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13/06/2022 17:51
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02160666-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/06/2022 17:34
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10/06/2022 11:46
Mov. [41] - Conclusão
-
08/06/2022 15:09
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02149494-2 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 08/06/2022 14:56
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08/06/2022 15:09
Mov. [39] - Entranhado | Entranhado o processo 0241608-17.2021.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Indenizacao por Dano Material
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08/06/2022 15:08
Mov. [38] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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06/06/2022 21:19
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0529/2022 Data da Publicacao: 07/06/2022 Numero do Diario: 2859
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03/06/2022 01:44
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/06/2022 18:45
Mov. [35] - Documento Analisado
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02/06/2022 18:44
Mov. [34] - Informação
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31/05/2022 23:19
Mov. [33] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2022 11:40
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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22/04/2022 18:28
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02036093-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/04/2022 18:14
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18/03/2022 08:42
Mov. [30] - Concluso para Sentença
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16/03/2022 17:18
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01955590-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 16/03/2022 17:05
-
22/02/2022 19:51
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0143/2022 Data da Publicacao: 23/02/2022 Numero do Diario: 2790
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21/02/2022 01:44
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0143/2022 Teor do ato: R. h. Intime-se o requerente para, nos termos do art. 350 do CPC, manifestar-se sobre a contestacao e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessario
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18/02/2022 15:02
Mov. [26] - Documento Analisado
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16/02/2022 22:34
Mov. [25] - Mero expediente | R. h. Intime-se o requerente para, nos termos do art. 350 do CPC, manifestar-se sobre a contestacao e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessario.
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15/02/2022 12:35
Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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15/02/2022 12:35
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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14/02/2022 19:38
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01881297-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 14/02/2022 19:27
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25/01/2022 08:54
Mov. [21] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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24/01/2022 22:56
Mov. [20] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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24/01/2022 20:22
Mov. [19] - Expedição de Termo de Audiência
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24/01/2022 09:04
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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24/01/2022 08:47
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01827546-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/01/2022 08:27
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12/11/2021 16:53
Mov. [16] - Certidão emitida
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12/11/2021 14:58
Mov. [15] - Expedição de Carta
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11/11/2021 20:46
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0530/2021 Data da Publicacao: 12/11/2021 Numero do Diario: 2733
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11/11/2021 03:23
Mov. [13] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/02/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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09/11/2021 14:13
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2021 10:21
Mov. [11] - Documento Analisado
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08/11/2021 16:53
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2021 15:03
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2021 14:57
Mov. [8] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 24/01/2022 Hora 14:00 Local: COOPERACAO 02 Situacao: Realizada
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29/10/2021 20:28
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0499/2021 Data da Publicacao: 03/11/2021 Numero do Diario: 2727
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28/10/2021 01:43
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2021 18:19
Mov. [5] - Documento Analisado
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20/10/2021 17:55
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/10/2021 17:55
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2021 09:58
Mov. [2] - Conclusão
-
22/06/2021 09:58
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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