TJCE - 0052903-07.2021.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 20:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Egedemo Martins (OAB 21740/CE), Instituto Nacional do Seguro Social - Inss (OAB ) Processo 0052903-07.2021.8.06.0075 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Josimar Brilhante de Sousa - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos e etc., Decisão Saneadora (Art. 357 do CPC) Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA - PREVIDENCIÁRIO c/c PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, movida por JOSIMAR BRILHANTE DE SOUSA em face da INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambos devidamente qualificados nos autos.
Refere-se a pedido juridicamente possível, achando-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há nulidades para declarar.
As preliminares arguidas se confundem com o mérito, portanto, serão analisadas por ocasião da sentença.
Dou por saneado o processo (Art. 357 do CPC).
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se pretendem produzir provas, justificando e especificando-as detidamente, dispensando as meramente protelatórias, salientando que o silencia ocasionará o julgamento da lide no estado em que se encontra.
Exp.
Nec.
Eusebio/CE, 05 de maio de 2025.
Rejane Eire Fernandes Alves Juíza de Direito -
06/05/2025 09:18
Encaminhado edital/relação para publicação
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05/05/2025 12:06
Decisão de Saneamento e Organização
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05/11/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
03/11/2024 12:38
Juntada de Petição
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24/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 14:51
Expedição de .
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03/05/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 16:44
Juntada de Petição
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09/03/2024 00:01
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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07/03/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 12:10
Encaminhado edital/relação para publicação
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01/03/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 12:04
Conclusos para despacho
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28/02/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:42
Juntada de Petição
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27/11/2023 20:15
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 20:01
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 14:38
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 14:24
Conclusos para despacho
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01/02/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 14:58
Conclusos
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30/11/2022 14:58
Juntada de Petição
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14/11/2022 22:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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11/11/2022 10:26
Encaminhado edital/relação para publicação
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11/11/2022 10:25
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 20:10
Juntada de Petição
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06/01/2022 17:11
Conclusos para decisão
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22/12/2021 16:10
Conclusos
-
22/12/2021 16:10
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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