TJCE - 3000627-07.2025.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 30/07/2025. Documento: 165974433
-
29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 165974433
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28/07/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165974433
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28/07/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
19/07/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164799580
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164799580
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000627-07.2025.8.06.0010 EXEQUENTE: SIMONE DE LIMA SOUSA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DEBORA FREITAS DA SILVA DECISÃO R.H.
Analisando a emenda, observa-se que a parte autora junta planilha de cálculo em que consta nome diverso daquele da parte executada.
Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, juntando planilha de cálculo do débito exequendo, especificando os valores principais e acessórios, bem como o índice utilizado.
Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. Fortaleza, na data de assinatura. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
12/07/2025 23:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164799580
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11/07/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 19:33
Conclusos para decisão
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26/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 07/05/2025. Documento: 153055670
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000627-07.2025.8.06.0010 EXEQUENTE: SIMONE DE LIMA SOUSA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DEBORA FREITAS DA SILVA DECISÃO R.H.
Analisando os autos, observa-se que a parte autora não junta planilha de cálculo do valor exequendo.
Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, juntando planilha de cálculo do valor exequendo.
Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários.
Fortaleza, na data de assinatura. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153055670
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05/05/2025 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153055670
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05/05/2025 08:04
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2025 17:16
Conclusos para decisão
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30/04/2025 16:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/04/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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