TJCE - 0200389-73.2023.8.06.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0200389-73.2023.8.06.0059 - Apelação Cível - Caririaçu - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Maria Simplício de Medeiros - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, inadmito o presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora registradas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Aline Kelle Inácio Batista de Lima (OAB: 47192/CE) - Regnobertho Gomes Costa (OAB: 25561/PB) - Gesualdo José da Silva (OAB: 51444/CE) -
02/09/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 21:20
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
08/08/2025 22:37
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
31/07/2025 18:33
Decorrendo Prazo
-
25/07/2025 16:17
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
25/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
17/07/2025 11:27
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
17/07/2025 07:35
Disponibilização Base de Julgados
-
16/07/2025 19:07
Decisão Monocrática Aguardando Envio ao DJe
-
16/07/2025 19:06
Recurso Especial não admitido
-
19/06/2025 17:49
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/06/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 17:49
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
-
18/06/2025 09:20
Juntada de Petição
-
18/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 23:46
Decorrendo Prazo - Ofício
-
28/05/2025 23:46
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 23:46
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:27
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
26/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:11
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
-
21/05/2025 14:10
Interposição de REsp/RE/RO
-
21/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 01:28
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:50
Juntada de Petição
-
15/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:34
Decorrendo Prazo
-
08/05/2025 00:34
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
08/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0200389-73.2023.8.06.0059 - Apelação Cível - Caririaçu - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Maria Simplício de Medeiros - Des.
JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, VIA PORTABILIDADE, CONTRATADO EM TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO, MEDIANTE USO DE CARTÃO MAGNÉTICO E SENHA, DE USO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL.
VALIDADE DA CONTRATAÇÃO.
REGULARIDADE DOS DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA.
ATO ILÍCITO.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA INTEGRALMENTE.
ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DA PRIMEIRA CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE/RELATOR . - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Aline Kelle Inácio Batista de Lima (OAB: 47192/CE) -
06/05/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:53
Mover Obj A
-
05/05/2025 14:53
Mover Obj A
-
05/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:48
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
05/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
26/04/2025 17:14
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
26/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
-
23/04/2025 17:34
Juntada de Acórdão
-
23/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido
-
23/04/2025 14:00
Julgado
-
14/04/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 16:54
Inclusão em Pauta
-
07/04/2025 16:53
Para Julgamento
-
01/04/2025 15:47
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
01/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:56
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
24/02/2025 10:42
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/02/2025 10:42
Juntada de Petição
-
24/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 22:15
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
05/02/2025 22:15
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 22:14
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
05/02/2025 22:14
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
05/02/2025 18:23
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
05/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:55
Distribuído por sorteio
-
03/02/2025 12:02
Registrado para Retificada a autuação
-
03/02/2025 12:02
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001359-60.2024.8.06.0062
Jose Igor Sousa de Oliveira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/11/2024 16:21
Processo nº 0201622-69.2023.8.06.0071
Maria Luiza Ferreira Pereira Bento
S Freire Incorporacoes Eireli
Advogado: Elias Saraiva dos Santos Bisneto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/05/2023 15:07
Processo nº 0002052-81.2018.8.06.0167
Jose Tupinamba Cavalcante de Almeida
J. E. P. Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Hugo Mendes Parente Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/03/2020 14:00
Processo nº 0200389-73.2023.8.06.0059
Maria Simplicio de Medeiros
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Regnobertho Gomes Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/07/2023 15:30
Processo nº 0002052-81.2018.8.06.0167
Lucimar Pontes de Almeida
Ac Condominios e Incorporacoes LTDA - ME
Advogado: Karlos Roneely Rocha Feitosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/01/2018 21:37