TJCE - 0630059-11.2022.8.06.0000
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
23/08/2025 02:57
Decorrido prazo de PEDRO CASTRO FEITOZA NETO em 22/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/08/2025 06:50
Decorrido prazo de CARLA VIRGINIA DE SOUZA GONCALVES LIMA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 06:50
Decorrido prazo de ROBERTO DAVID PEDROSA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 06:50
Decorrido prazo de PEDRO CASTRO FEITOZA NETO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 06:50
Decorrido prazo de NILENE CUNHA DIOGENES em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 06:50
Decorrido prazo de JAIRO CORTEZ em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 06:50
Decorrido prazo de IVAN MANOEL DA LUZ em 14/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/08/2025. Documento: 167700650
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167700650
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167700650
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n°: 0630059-11.2022.8.06.0000 Apensos: [] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Liminar] Requerente: REQUERENTE: IVAN MANOEL DA LUZ, JAIRO CORTEZ, NILENE CUNHA DIOGENES, PEDRO CASTRO FEITOZA NETO, ROBERTO DAVID PEDROSA, CARLA VIRGINIA DE SOUZA GONCALVES LIMA, ARIANE ROCHA GONCALVES Requerido: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, GLEDSON LIMA BEZERRA - PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE Recebidos hoje.
Intimem-se as partes autoras, por intermédio de seus advogados, para, querendo, no prazo de 5 (CINCO) dias, apresentarem manifestações aos Embargos de Declaração (Id. 161209348).
Expedientes necessários Juazeiro do Norte/CE, data e hora da assinatura digital.
Fabricius Ferreira Silva Juiz de Direito FFA -
05/08/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167700650
-
05/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 04:03
Decorrido prazo de KAYO VIANA FELIPE em 27/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 02:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152590738
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n°: 0630059-11.2022.8.06.0000 Apensos: [] Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Liminar] Requerente: LITISCONSORTE: IVAN MANOEL DA LUZ, JAIRO CORTEZ, NILENE CUNHA DIOGENES, PEDRO CASTRO FEITOZA NETO, ROBERTO DAVID PEDROSA, CARLA VIRGINIA DE SOUZA GONCALVES LIMA, ARIANE ROCHA GONCALVES Requerido: LITISCONSORTE: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, GLEDSON LIMA BEZERRA - PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE Vistos etc., Compulsando os autos, verifico que o impetrado quedou-se inerte para cumprimento da sentença proferida nos autos, a qual já alcançou o seu trânsito em julgado.
Assim, INTIME-SE o impetrado, por MANDADO, para que cumpra o teor do dispositivo do comando sentencial proferido (id. 112067464): "Por todo o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada para reconhecer o direito líquido e certo dos impetrantes, reconhecendos-lhe o direito à respectiva equiparação salarial referente à carga horária de 30 horas semanais, enquanto assim permitir a lei complementar municipal nº 134/2020, declarando a nulidade dos efeitos do ato administrativo (Decreto municipal n° 639/2021) de inaplicação da legislação complementar, extinguindo o feito com exame de mérito.", no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo ao impetrado que constitui crime de desobediência o não cumprimento das decisões proferidas em Mandado de Segurança, nos termos do art. 26 da Lei nº 12.016, ao tempo em que fixo multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por dia de descumprimento, até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do art. 497 do CPC.
Cumpra-se com Urgência.
Intimem-se.
Exp.
Nec. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR Juíza de Direito -
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152590738
-
02/05/2025 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2025 18:46
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2025 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2025 08:33
Expedição de Mandado.
-
02/05/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152590738
-
02/05/2025 08:23
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/05/2025 07:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 22/04/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MARIA KAROLINA VIANA FELIPE em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:45
Decorrido prazo de KAYO VIANA FELIPE em 03/02/2025 23:59.
-
26/12/2024 17:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/12/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129626777
-
12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129626777
-
12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129626777
-
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129626777
-
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129626777
-
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129626777
-
10/12/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129626777
-
10/12/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129626777
-
10/12/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129626777
-
10/12/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 11:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
25/10/2024 12:18
Mov. [52] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
24/10/2024 10:14
Mov. [51] - Mero expediente | Determino que o gabinete providencie a migracao dos presentes autos para o PJe. Intime(m)-se (DJe e portal).
-
23/10/2024 13:10
Mov. [50] - Reativação
-
23/10/2024 13:09
Mov. [49] - Concluso para Despacho
-
17/09/2024 11:51
Mov. [48] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 08/07/2024 11:00:04 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: DURVAL AIRES FILHO
-
04/06/2024 15:35
Mov. [47] - Recurso Eletrônico
-
04/06/2024 15:32
Mov. [46] - Certidão emitida
-
04/06/2024 15:31
Mov. [45] - Certidão emitida
-
29/05/2024 08:46
Mov. [44] - Certidão emitida
-
19/04/2024 02:21
Mov. [43] - Certidão emitida
-
12/04/2024 08:14
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
-
10/04/2024 15:28
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01304596-6 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 10/04/2024 15:01
-
10/04/2024 02:38
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0120/2024 Data da Publicacao: 10/04/2024 Numero do Diario: 3281
-
08/04/2024 12:40
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/04/2024 10:00
Mov. [38] - Certidão emitida
-
08/04/2024 09:59
Mov. [37] - Certidão emitida
-
07/04/2024 21:00
Mov. [36] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/01/2024 09:20
Mov. [35] - Concluso para Sentença
-
12/01/2024 04:56
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01300262-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 11/01/2024 14:12
-
19/12/2023 15:08
Mov. [33] - Certidão emitida
-
17/11/2023 17:40
Mov. [32] - Certidão emitida
-
17/11/2023 17:39
Mov. [31] - Expedição de Ato Ordinatório | Vista a(o) Ministerio Publico. Expediente. P.I
-
18/10/2023 10:22
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
05/10/2023 10:11
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01844153-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/10/2023 09:00
-
13/09/2023 22:27
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0368/2023 Data da Publicacao: 14/09/2023 Numero do Diario: 3157
-
12/09/2023 12:08
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/09/2023 22:47
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/06/2023 12:46
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
20/06/2023 14:53
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01307831-6 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 20/06/2023 14:33
-
22/05/2023 08:50
Mov. [23] - Certidão emitida
-
10/05/2023 10:28
Mov. [22] - Certidão emitida
-
10/05/2023 10:28
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório | Vista a(o) Ministerio Publico. Expediente. P.I
-
23/01/2023 10:53
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
23/01/2023 10:49
Mov. [19] - Decurso de Prazo
-
06/12/2022 21:38
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0464/2022 Data da Publicacao: 07/12/2022 Numero do Diario: 2982
-
02/12/2022 12:04
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/11/2022 10:17
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/11/2022 10:32
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
-
18/11/2022 07:57
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
17/11/2022 10:15
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01854817-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 17/11/2022 09:45
-
07/11/2022 13:09
Mov. [12] - Certidão emitida
-
07/11/2022 13:09
Mov. [11] - Documento
-
07/11/2022 10:39
Mov. [10] - Documento
-
14/10/2022 08:38
Mov. [9] - Certidão emitida
-
05/10/2022 22:00
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0363/2022 Data da Publicacao: 06/10/2022 Numero do Diario: 2942
-
04/10/2022 02:38
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/10/2022 17:22
Mov. [6] - Certidão emitida
-
03/10/2022 17:21
Mov. [5] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2022/026625-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 07/11/2022 Local: Oficial de justica - Gentil Pereira Lima Filho
-
03/10/2022 16:46
Mov. [4] - Certidão emitida
-
20/09/2022 20:11
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/09/2022 11:11
Mov. [2] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/08/2022 12:58
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
07/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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