TJCE - 3000225-26.2025.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/08/2025. Documento: 168543342
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 168543342
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3492.8058. PROCESSO N°. 3000225-26.2025.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: CONDOMINIO EDIFICIO ACTIVE PONTES VIEIRA RECLAMADO: MARCLEANE ALVES LOPES VASCONCELOS SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada em face de MARCLEANE ALVES LOPES VASCONCELOS, referente à cobrança de dívida condominial. Conforme se extrai dos autos, já havia sido concedido à parte exequente a dilação de vários prazos, o qual deveria providenciar a matrícula do imóvel em questão.
Diante do não atendimento, foi concedida, pela derradeira vez, nova dilação de prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Em resposta, a parte exequente juntou certidão emitida pelo Cartório Miranda Bezerra, informando a inexistência de matrícula em nome da parte executada. Em seguida, foi determinada a intimação da exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a forma de aquisição do bem pela parte executada ou o título que justifica a sua posse, sob pena de extinção. Entretanto, ao invés de atender à determinação, a parte exequente limitou-se a requerer nova dilação de prazo, agora por mais 15 (quinze) dias, sem apresentar justificativa plausível para o descumprimento reiterado das ordens judiciais. A inércia da parte exequente em cumprir determinações indispensáveis ao regular prosseguimento da execução caracteriza falta de interesse processual superveniente, inviabilizando a continuidade do feito. Não pode este Juízo ficar à mercê da vontade das partes, sobretudo por ser uma afronta aos princípios dos Juizados Especiais. Assim sendo, considerando que é manifesta a ausência de interesse da parte demandante na continuidade do presente feito, declaro por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, extinto o processo, independente do exame de mérito, o que faço com apoio na norma fincada no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, torno sem efeito os atos anteriores a esta decisão. Custas Processuais e honorários advocatícios não incidem neste grau de jurisdição. P.
R.
I. Fortaleza, data da assinatura digital. ANTONIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUIZA DE DIREITO -
19/08/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168543342
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13/08/2025 09:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/08/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 15:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 166371288
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166371288
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30/07/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166371288
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25/07/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
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02/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:13
Conclusos para despacho
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06/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 157732818
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157732818
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30/05/2025 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157732818
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30/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152446860
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3108-2459 e 3108-2458 PROCESSO N°. 3000225-26.2025.8.06.0009 DESPACHO Intime-se o autor para identificar na matrícula de ID 149908780 a averbação que identifique a promovida, especificando número da averbação, uma vez que esse juízo não conseguiu localizar o nome da promovida, em cinco dias. Após, retornem os autos para decisão. Exp.
Nec.
Fortaleza, 28 de abril de 2025.
ANTONIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO -
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152446860
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30/04/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152446860
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28/04/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 16:11
Conclusos para decisão
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09/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 138770554
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138770554
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14/03/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138770554
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13/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:04
Conclusos para despacho
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14/02/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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