TJCE - 0003410-04.2008.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 10:03
Juntada de Certidão
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16/06/2023 10:03
Transitado em Julgado em 15/06/2023
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16/06/2023 00:37
Decorrido prazo de CARLOS RONDINELLE GONCALVES DOS SANTOS em 15/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:35
Decorrido prazo de NELSON GONCALVES MACEDO MAGALHAES em 01/06/2023 23:59.
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31/05/2023 10:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 0003410-04.2008.8.06.0112 |Requerente: JOSE EDILÂNIO DE ARAUJO |Requerido: CARLOS RONDINELLE GONCALVES DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95.
Cuidam os autos de [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] proposta por JOSE EDILÂNIO DE ARAUJO em desfavor de CARLOS RONDINELLE GONCALVES DOS SANTOS, as partes já devidamente qualificadas.
Intimada para apresentar bens do executado passíveis de penhora no despacho de id. 57274036, a parte autora quedou-se inerte, deixando decorrer o prazo sem nada apresentar ou requerer, conforme certidão de id. 58535358.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em razão da ausência de indicação de bens à penhora, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciados 75 e 76 do FONAJE.
Isento de custas e honorários advocatícios, de acordo com o artigo 55, da lei 9.099/95.
Intimem-se.
Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.” Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
16/05/2023 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 07:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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04/05/2023 12:37
Conclusos para julgamento
-
04/05/2023 08:12
Juntada de Certidão
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04/05/2023 02:50
Decorrido prazo de NELSON GONCALVES MACEDO MAGALHAES em 02/05/2023 23:59.
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14/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 0003410-04.2008.8.06.0112 Polo Ativo: JOSE EDILÂNIO DE ARAUJO Representantes Polo Ativo: NELSON GONCALVES MACEDO MAGALHAES Polo Passivo: CARLOS RONDINELLE GONCALVES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, Indefiro a diligência retro, tendo em vista tratar-se de ônus da parte autora a indicação de bens imóveis em nome da requerida passíveis de penhora, inclusive devidamente acompanhada de certidão cartorária atualizada, não cabendo ao Estado Juiz a substituição das partes no cumprimento das obrigações que lhe incumbam, sobretudo, por tratar-se de processo tramitando no âmbito do Juizado Especial, o qual deve ser orientado, nos termos do art. 2º da Lei 9099/95, por princípios como celeridade, oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual e autocomposição.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, indicar bens em nome da parte devedora, sob pena de extinção com base no art.53,§4º, da Lei 9.099/95 c/c enunciados 75 e 76 do FONAJE.
Exp. necessários.
Juazeiro do Norte- CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
12/04/2023 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 09:26
Conclusos para despacho
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27/03/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63020-060, TELEFONE: (88) 35664190 (whatsapp) PROCESSO Nº 0003410-04.2008.8.06.0112 REQUERENTE: JOSE EDILÂNIO DE ARAUJO REQUERIDO: CARLOS RONDINELLE GONCALVES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e a portaria 09/2019 desta 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios; Intime-se a parte exequente/requerente para que, em 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o teor da diligência do ID 55765108, indicando bens em nome da parte devedora, passíveis de penhora, para fins de prosseguimento do feito, sob pena de extinção com base no art.53,§4º, da Lei 9.099/95 c/c enunciados 75 e 76 do FONAJE.
Juazeiro do Norte –CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Ivy Émmily Correia de Lacerda Cruz Técnica Judiciária Mat. 6994 -
17/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:36
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2023 12:16
Juntada de Certidão
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26/02/2023 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2023 23:18
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2023 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2023 10:17
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 16:35
Juntada de Certidão
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22/11/2022 10:24
Juntada de documento de comprovação
-
21/11/2022 11:30
Expedição de Alvará.
-
18/11/2022 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 09:52
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2022 00:52
Decorrido prazo de CARLOS RONDINELLE GONCALVES DOS SANTOS em 14/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 10:37
Conclusos para despacho
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03/10/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 09:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/09/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
03/09/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 16:06
Conclusos para despacho
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29/08/2022 08:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/08/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 11:08
Conclusos para julgamento
-
10/08/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 17:45
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 09:21
Expedição de Alvará.
-
04/08/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 00:40
Decorrido prazo de NELSON GONCALVES MACEDO MAGALHAES em 11/07/2022 23:59.
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06/07/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 15:59
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 09:19
Expedição de Ofício.
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02/02/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 00:27
Decorrido prazo de NELSON GONCALVES MACEDO MAGALHAES em 06/12/2021 23:59:59.
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24/11/2021 17:14
Conclusos para despacho
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24/11/2021 17:14
Juntada de resposta
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19/11/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 16:33
Juntada de Certidão
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11/11/2021 10:37
Expedição de Ofício.
-
11/10/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
25/09/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 00:04
Decorrido prazo de CARLOS RONDINELLE GONCALVES DOS SANTOS em 23/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 09:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/09/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 12:27
Conclusos para despacho
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16/08/2021 12:27
Juntada de Certidão
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27/04/2021 17:30
Expedição de Intimação.
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24/04/2021 00:10
Decorrido prazo de NELSON GONCALVES MACEDO MAGALHAES em 21/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 11:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/04/2021 11:12
Juntada de Certidão
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12/03/2021 14:52
Audiência Conciliação cancelada para 19/05/2021 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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16/11/2020 15:19
Juntada de Certidão
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16/11/2020 15:19
Juntada de Certidão
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16/11/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 15:11
Audiência Conciliação designada para 19/05/2021 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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16/11/2020 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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