TJCE - 0225541-12.2000.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 15:22
Juntada de Certidão
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03/07/2025 15:22
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/06/2025 23:59.
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27/05/2025 04:35
Decorrido prazo de JOAO MUNHOZ JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:35
Decorrido prazo de MARGARETH MARIA SOUZA BARROS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:35
Decorrido prazo de PAULO CESAR FRANCO DE CASTRO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:35
Decorrido prazo de CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/05/2025. Documento: 151356342
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: [email protected] Processo nº:0225541-12.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Repetição de indébito] AUTOR: SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO DO EST CEARA e outros (2) REU: Livia Construtora Ltda SENTENÇA Trata-se de ação de repetição do indébito movida pela SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DO CEARA e outros em face de Livia Construtora Ltda. Ação manejada em 23/05/1997.
Autora sucedida processualmente pelo Estado do Ceará, nos termos noticiados id. 54233537.
Em que pese reiteradamente intimado, o Estado do Ceará deixou de apresentar nos autos os documentos necessários ao esclarecimento do caso (id. 54232784 em 13/08/2020).
Ainda que novamente intimado a se manifestar, sob pena de considerar-se abandono do feito e desinteresse no deslinde da causa, o Estado do Ceará quedou novamente inerte (id. 151241155).
Adverti que omissão ocasionaria extinção do feito sem resolução do mérito.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
Nos moldes do que restou anotado, a parte autora absteve-se de trazer aos autos documentos requeridos quando do saneamento do feito ocorrido nos idos de 13/08/2020 e necessários ao esclarecimento do caso (id. 54232784).
Ocorre que a parte autora, em que pese reiteradamente chamada a tal, não trouxe aos autos os documentos requeridos pelo Juízo.
Instada a se manifestar, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, novamente restou inerte (id. 151241155).
Houve, portanto, intimação específica para fins de manifestação acerca de eventual interesse no feito e para cumprimento daquilo que há muito determinado acerca de juntada de documentos.
O Estado do Ceará, contudo quedou-se inerte, demonstrando desinteresse no deslinde do feito.
Assim, à luz dos fatos acima expostos, impende reconhecer o manifesto desinteresse do requerente no prosseguimento da presente ação, revelando verdadeiro abandono do feito, acarretando paralisação do processo e presumindo-se desistência da pretensão à tutela jurisdicional, causa esta extintiva, sem resolução de mérito do presente processo, nos moldes do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, ancorada nas razões acima elencadas, JULGO EXTINTO o feito, o que faço com base no art. 485, III do Código de Processo Civil. Estado do Ceará isento de custas.
Autor condenado em honorários de sucumbência, que restam arbitrados em 10% do valor originalmente atribuído à causa, devidamente corrigido.
Tal como decido.
P.
R.
I.
Havendo recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Não havendo recurso voluntário, após devidamente certificado trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa e anotações de estilo. Fortaleza, data lançada pelo sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
02/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 Documento: 151356342
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01/05/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151356342
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01/05/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 11:54
Extinto o processo por desistência
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22/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
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17/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/04/2025 23:59.
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16/03/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 13:08
Conclusos para despacho
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11/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/02/2024 23:59.
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14/11/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 08:50
Conclusos para despacho
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28/01/2023 01:18
Mov. [125] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/10/2022 13:35
Mov. [124] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/10/2022 15:21
Mov. [123] - Encerrar análise
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21/10/2022 15:21
Mov. [122] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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21/10/2022 15:20
Mov. [121] - Encerrar documento - restrição
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10/10/2022 16:48
Mov. [120] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02433443-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/10/2022 16:41
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27/08/2022 02:17
Mov. [119] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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16/08/2022 10:51
Mov. [118] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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16/08/2022 10:51
Mov. [117] - Documento Analisado
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15/08/2022 12:48
Mov. [116] - Mero expediente: Certifique-se o decurso de prazo do despacho de página 448, empós, intime-se o Estado do Ceará para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer as informações solicitadas, conforme às páginas 423/425, estas necessárias para que s
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27/07/2022 14:56
Mov. [115] - Concluso para Despacho
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09/05/2022 13:51
Mov. [114] - Mero expediente: Recebidos hoje. Processo aguardando as informações solicitadas ao Estado do Ceará, conforme decisão às páginas 423/425.
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02/05/2022 12:41
Mov. [113] - Concluso para Despacho
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22/04/2022 07:52
Mov. [112] - Encerrar documento - restrição
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04/04/2022 13:14
Mov. [111] - Encerrar análise
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03/03/2022 05:38
Mov. [110] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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20/02/2022 19:38
Mov. [109] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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20/02/2022 19:37
Mov. [108] - Documento Analisado
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09/02/2022 14:14
Mov. [107] - Mero expediente: Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 60 dias, requerido em petição (p. 446), para fornecer as informações solicitadas, conforme decisão às páginas 423/425.
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25/01/2022 01:56
Mov. [106] - Certidão emitida
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20/01/2022 18:54
Mov. [105] - Encerrar documento - restrição
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20/01/2022 18:54
Mov. [104] - Encerrar documento - restrição
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12/01/2022 10:18
Mov. [103] - Concluso para Despacho
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06/01/2022 09:43
Mov. [102] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01803768-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/01/2022 09:30
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14/12/2021 21:00
Mov. [101] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0632/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 2754
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13/12/2021 10:33
Mov. [100] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2021 09:46
Mov. [99] - Certidão emitida
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13/12/2021 09:46
Mov. [98] - Documento Analisado
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10/12/2021 12:08
Mov. [97] - Mero expediente: Considerando a ausência de resposta ao despacho de página 423, intimem-se os requerentes para informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se persistem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
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10/11/2021 15:10
Mov. [96] - Encerrar análise
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03/11/2021 18:56
Mov. [95] - Encerrar documento - restrição
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03/11/2021 18:56
Mov. [94] - Encerrar documento - restrição
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03/11/2021 18:56
Mov. [93] - Encerrar documento - restrição
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29/08/2021 11:13
Mov. [92] - Certidão emitida
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20/08/2021 14:24
Mov. [91] - Certidão emitida
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19/08/2021 18:18
Mov. [90] - Conclusão
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18/08/2021 16:28
Mov. [89] - Certidão emitida
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18/08/2021 16:27
Mov. [88] - Decurso de Prazo
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18/08/2021 15:02
Mov. [87] - Certidão emitida
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23/07/2021 20:45
Mov. [86] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0263/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 2659
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22/07/2021 20:38
Mov. [85] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0262/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 2658
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22/07/2021 01:54
Mov. [84] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0263/2021 Teor do ato: Em atenção a decisão de páginas 423/425, intime-se a parte autora para, no prazo legal, fornecer as informações solicitadas, estas necessárias para que seja dado o dev
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21/07/2021 11:48
Mov. [83] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2021 02:01
Mov. [82] - Documento Analisado
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20/07/2021 18:54
Mov. [81] - Mero expediente: Em atenção a decisão de páginas 423/425, intime-se a parte autora para, no prazo legal, fornecer as informações solicitadas, estas necessárias para que seja dado o devido prosseguimento do feito.
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29/03/2021 12:47
Mov. [80] - Encerrar documento - restrição
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29/03/2021 12:47
Mov. [79] - Encerrar documento - restrição
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29/03/2021 12:47
Mov. [78] - Encerrar documento - restrição
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29/03/2021 12:47
Mov. [77] - Encerrar documento - restrição
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15/03/2021 18:34
Mov. [76] - Conclusão
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18/02/2021 17:55
Mov. [75] - Certidão emitida
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18/02/2021 17:54
Mov. [74] - Decurso de Prazo
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03/09/2020 04:27
Mov. [73] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/06/2020 05:39
Mov. [72] - Certidão emitida
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16/05/2020 00:18
Mov. [71] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0258/2020 Data da Publicação: 21/05/2020 Número do Diário: 2375
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14/05/2020 10:16
Mov. [70] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2020 09:28
Mov. [69] - Certidão emitida
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13/05/2020 09:42
Mov. [68] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2020 11:05
Mov. [67] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/03/2020 11:05
Mov. [66] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01124246-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/03/2020 10:47
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06/02/2020 17:22
Mov. [65] - Certidão emitida
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24/01/2020 13:38
Mov. [64] - Certidão emitida
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13/01/2020 17:07
Mov. [63] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2018 18:14
Mov. [62] - Petição juntada ao processo
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07/03/2018 17:35
Mov. [61] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.18.10115833-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 07/03/2018 15:45
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07/03/2018 17:34
Mov. [60] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.18.10115831-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 07/03/2018 15:44
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28/02/2018 23:54
Mov. [59] - Concluso para Sentença
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25/12/2017 07:54
Mov. [58] - Certidão emitida
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15/12/2017 17:16
Mov. [57] - Certidão emitida
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12/12/2017 10:30
Mov. [56] - Mero expediente: Recebidos hoje.Abra-se vista ao Ministério Público, após, retornem os autos conclusos.Expedientes necessários.
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11/12/2017 09:51
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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17/06/2016 12:25
Mov. [54] - Certidão emitida
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17/06/2016 12:23
Mov. [53] - Mandado
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14/06/2016 16:00
Mov. [52] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/06/2016 16:45
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10258263-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/06/2016 14:16
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07/06/2016 20:24
Mov. [50] - Expedição de Mandado
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27/05/2016 17:48
Mov. [49] - Mero expediente: Recebidos hoje.Renove-se o despacho de página 390, todavia, intimando o Estado do Ceará, haja vista ser ele o sucessor da Superintendência de Desenvolvimento Urbano do Estado do Ceará - SEDURB e esta ter sido extinta, de acord
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19/05/2016 13:52
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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09/05/2016 11:44
Mov. [47] - Concluso para Sentença
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06/05/2016 14:56
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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06/05/2016 14:55
Mov. [45] - Certidão emitida
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04/04/2016 17:13
Mov. [44] - Certidão emitida
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04/04/2016 17:10
Mov. [43] - Mandado
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07/01/2016 17:36
Mov. [42] - Certidão emitida
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07/01/2016 17:34
Mov. [41] - Mandado
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20/11/2015 11:11
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0503/2015 Data da Disponibilização: 19/11/2015 Data da Publicação: 20/11/2015 Número do Diário: 1332 Página: 622/625
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18/11/2015 07:58
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0503/2015 Teor do ato: R.H. Proceda a Secretaria Única da Fazenda Pública, junto a COMAN, a devolução do mandado de página 391. Expedientes necessários. Advogados(s): Paulo Cesar Franco de C
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10/11/2015 15:34
Mov. [38] - Certidão emitida
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10/11/2015 10:32
Mov. [37] - Mero expediente: R.H. Proceda a Secretaria Única da Fazenda Pública, junto a COMAN, a devolução do mandado de página 391. Expedientes necessários.
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09/11/2015 13:57
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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03/08/2015 13:32
Mov. [35] - Expedição de Mandado
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14/07/2015 16:48
Mov. [34] - Mero expediente: R.H. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção com base no art. 267, § 1º do Código de Processo Civil. Expedientes
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13/01/2014 12:00
Mov. [32] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição 1, 2 e 6 Fazenda Pública
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13/01/2014 12:00
Mov. [31] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição 1, 2 e 6 Fazenda Pública
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13/01/2014 12:00
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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08/01/2014 12:00
Mov. [29] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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21/06/2010 11:14
Mov. [28] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/12/2009 10:03
Mov. [27] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: JULGAMENTO 106-B - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/11/2009 14:41
Mov. [26] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: JULGAMENTO 70 b - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/11/2009 17:41
Mov. [25] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 108 - A - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/10/2009 16:58
Mov. [24] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 75 - B - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/06/2008 12:43
Mov. [23] - Concluso: CONCLUSO B,(11). - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/04/2008 14:52
Mov. [22] - Concluso: CONCLUSO para despacho,p(6). - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/07/2007 10:01
Mov. [21] - Concluso: CONCLUSO ESTANTE ,06 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/05/2000 16:00
Mov. [20] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: SEM PETICAO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/04/2000 16:00
Mov. [19] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: DR:FRANCISCO ANTONIO N BEZERRA - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/04/2000 13:06
Mov. [18] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRAZO MANDADO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/04/2000 16:00
Mov. [17] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEV DO MANDADO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/04/2000 15:55
Mov. [16] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: E CUMPRIR DESPACHO. - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/03/2000 13:15
Mov. [15] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/04/1999 12:00
Mov. [14] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: PARA SENTENCA - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/04/1999 16:10
Mov. [13] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: (INT. DRS. PAULO CESAR F. DE CASTRO, JOAO MUNHOZ JUNIOR E MARGARETH MARIA SOUZA BARROS) - DJ - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/04/1999 16:11
Mov. [12] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/05/1998 12:00
Mov. [11] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/09/1997 12:00
Mov. [10] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/07/1997 12:00
Mov. [9] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRAZO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/05/1997 12:00
Mov. [8] - Autuação: AUTUAÇÃO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/05/1997 14:22
Mov. [7] - Redistribuicao por prevencao: REDISTRIBUICAO POR PREVENCAO CODIGO DA FASE: REDISTRIBUICAO POR PREVENCAO CODIGO DA VARA: 2a. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/04/1997 12:00
Mov. [6] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/04/1997 12:00
Mov. [5] - Expedicao: EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE OFICIO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/02/1997 12:00
Mov. [4] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: RESPOSTA DE OFICIO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/03/1995 14:11
Mov. [3] - Redistribuicao automatica: REDISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: REDISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 3A. VARA DE EXECUCOES FISCAIS - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/11/1994 15:41
Mov. [2] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 2a. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/11/1994 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/1994
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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