TJCE - 3000609-04.2025.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:03
Conclusos para despacho
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07/08/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 07:00
Decorrido prazo de RAYNNE LOPES DE SOUZA em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 167018796
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 167018796
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31/07/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE APURAÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS Processo nº 3000609-04.2025.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, em cumprimento ao contido na sentença proferida nos autos (id 160943722), nos termos dos artigos 399 e 400 ambos do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, que apurei as seguintes custas processuais devidas pela parte AUTOR: FREDERICK LIMA JEZINI nos presentes autos, conforme segue: Guia FERMOJU no valor de R$ 1.811,79, Guia DPC no valor de R$ 189,04 e Guia MP no valor de R$ 236,31, totalizando R$ 2.237,14.
IMPULSIONO os autos para cumprimento do despacho/decisão já exarado. Nada mais a constar.
Fortaleza, 30 de julho de 2025.
MARIA VALERIA TORRES SAMPAIO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
30/07/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167018796
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30/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 164066589
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164066589
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18/07/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria n.º 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, n.º 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3000609-04.2025.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral]PROMOVENTE(S): FREDERICK LIMA JEZINIPROMOVIDO(A)(S): LATAM AIRLINES GROUP S/A Autos examinados em autoinspeção anual, nos termos do Provimento nº 02/2021/CGJCE e da Portaria nº 001/2025 desta 12ª Unidade.
D E S P A C H O Considerando que o(a)(s) promovente(s) FREDERICK LIMA JEZINI foi condenado no pagamento das custas processuais, conforme sentença proferida nos autos id 160943722, transitado em julgado no id 164065323, determino que: 1) PROCEDA-SE à apuração das custas finais, nos termos do Provimento n.º 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará); e, 2) Após, independente de nova conclusão, INTIME-SE o(a) promovente(s) FREDERICK LIMA JEZINI, para que proceda ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição como dívida ativa do Estado, nos termo do art. 13º, da Lei Estadual n.º 16.130/2016.
Certificado o regular recolhimento das custas processuais, independente de nova conclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observado as cautelas de estilo.
Transcorrido sem manifestação o prazo concedido à parte, CERTIFIQUE-SE e, ato contínuo, independente de nova conclusão, EXPEÇA-SE o Termo de Solicitação de Inscrição na Dívida Ativa e, em seguida, oficie a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, acompanhado das cópias necessárias, para fins de inscrição na dívida ativa do Estado do débito fiscal apurado nos presentes autos.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei n. 11.419/06 e Portaria n. 569/2025 do TJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
JOVINA D'AVILA BORDONIJUIZ DE DIREITOAssinado por certificação digital -
17/07/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164066589
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16/07/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
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08/07/2025 09:51
Juntada de Certidão
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08/07/2025 09:51
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 05:41
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 05:41
Decorrido prazo de FREDERICK LIMA JEZINI em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 23/06/2025. Documento: 160943722
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160943722
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000609-04.2025.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral]PROMOVENTE(S): FREDERICK LIMA JEZINIPROMOVIDO(A)(S): LATAM AIRLINES GROUP S/A S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada, a parte autora deixou de comparecer à sessão de conciliação, conforme termo acostado aos autos (Id nº 160943703), não constando que tenha justificado, em tempo hábil e com base em motivo fundado, a sua ausência.
De incidir, com efeito, a regra do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, segundo a qual: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;".
A contumácia da parte promovente configura a chamada "desistência tácita ou indireta" e denota a ausência de interesse processual, posto revelar a desnecessidade do provimento judicial perseguido.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito.
Condeno ainda a parte autora ao pagamento de custas, na forma do art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 c/c ENUNCIADO 28 do FONAJE, ante a falta de justificativa da ausência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
17/06/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160943722
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17/06/2025 19:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/06/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 13:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2025 13:40, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/06/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:22
Não confirmada a citação eletrônica
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 151118662
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28/04/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000609-04.2025.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, de ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 17/06/2025 às 13:40 h, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 22 de abril de 2025. LUIZA MIRALVA GOMES TIMBO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 151118662
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25/04/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151118662
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25/04/2025 09:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 17:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:04
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2025 13:40, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/04/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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