TJCE - 0201772-87.2022.8.06.0167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:20
Remessa
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21/05/2025 17:20
Baixa Definitiva
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21/05/2025 17:19
Transitado em Julgado
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21/05/2025 17:19
Transitado em Julgado
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21/05/2025 17:19
Certidão de Trânsito em Julgado
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19/05/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 02:31
Decorrendo Prazo
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30/04/2025 02:31
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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30/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0201772-87.2022.8.06.0167 - Recurso em Sentido Estrito - Sobral - Recorrente: Alan Sousa Araujo - Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
DECISÃO DE PRONÚNCIA.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. 1.
CUIDA-SE DE RECURSO DEFENSIVO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE PRONUNCIOU O RÉU PELO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
A DEFESA BUSCOU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL OU EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS. 2.
NA FASE DE PRONÚNCIA, A EXIGÊNCIA É DE PROVA MÍNIMA SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
A DECISÃO FUNDAMENTADA EM INDÍCIOS QUE, EMBORA NÃO CONSTITUTIVOS DE PROVA DEFINITIVA, MOSTRA-SE ADEQUADA PARA SUSTENTAR A ACUSAÇÃO E PERMITIR O JULGAMENTO DO MÉRITO PELO JÚRI POPULAR.3.
A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA É ADMISSÍVEL QUANDO DE FORMA INCONTESTE RESTAR EVIDENTE A EXCLUSÃO DA ILICITUDE, DA CULPABILIDADE OU DA PRÓPRIA EXISTÊNCIA DO CRIME.4.
AS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA FORAM ADMITIDAS COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO, SENDO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS PELOS INDÍCIOS APRESENTADOS.5.
RECURSO DESPROVIDO.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TURMA JULGADORA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM CONHECER DO RECURSO, PORÉM, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2025.VANJA FONTENELE PONTESDESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Mairson Ferreira Castro (OAB: 20026/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
28/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 19:13
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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25/04/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:43
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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25/04/2025 17:42
Mover Obj A
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25/04/2025 17:42
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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25/04/2025 15:04
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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24/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 07:40
Disponibilização Base de Julgados
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23/04/2025 15:42
Juntada de Acórdão
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23/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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23/04/2025 14:00
Julgado
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15/04/2025 08:34
Conclusos para despacho
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15/04/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 18:04
Inclusão em Pauta
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02/04/2025 18:03
Para Julgamento
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02/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:44
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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01/04/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 17:38
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:38
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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31/03/2025 14:02
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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31/03/2025 14:02
Juntada de Petição
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31/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 14:35
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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30/03/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:34
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
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27/03/2025 11:34
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
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19/02/2025 13:04
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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19/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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19/02/2025 13:03
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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18/02/2025 18:03
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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13/02/2025 15:01
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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13/02/2025 14:27
Registrado para Retificada a autuação
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13/02/2025 14:27
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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