TJCE - 0200161-20.2024.8.06.0300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:07
Decorrendo Prazo
-
09/09/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 07:50
Juntada de Petição
-
09/09/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 20:31
Decorrendo Prazo
-
02/09/2025 19:25
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
02/09/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 19:22
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0200161-20.2024.8.06.0300 - Apelação Criminal - Maranguape - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelante: Francisco Tálisson Almeida Ramos - Apelado: Francisco Tálisson Almeida Ramos - Apelada: Maria Suéllen da Silva Leite - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "b", do Código de Processo Civil, em relação ao Tema 280/STF; e não o admito, nos termos do art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, relativamente ao restante da insurgência.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Ministério Público Estadual - Defensoria Pública do Estado do Ceará - Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: CE) - Ministério Público Estadual -
29/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:38
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
29/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
13/08/2025 11:36
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
13/08/2025 07:36
Disponibilização Base de Julgados
-
12/08/2025 19:32
Recurso Especial não admitido
-
06/08/2025 08:38
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/08/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/08/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 11:10
Juntada de Petição
-
05/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:57
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
21/07/2025 19:54
Decorrendo Prazo
-
10/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
09/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:24
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
07/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:42
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
07/07/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 08:39
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
01/07/2025 08:15
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
-
01/07/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 09:37
Corrigir para julgado
-
30/06/2025 09:37
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 09:34
Transitado em Julgado
-
30/06/2025 09:34
Transitado em Julgado
-
30/06/2025 09:34
Certidão de Trânsito em Julgado
-
10/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 01:16
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:26
Interposição de REsp/RE/RO
-
30/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 02:29
Decorrendo Prazo
-
30/04/2025 02:29
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
30/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 10:03
Juntada de Petição
-
29/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0200161-20.2024.8.06.0300 - Apelação Criminal - Maranguape - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelante: Francisco Tálisson Almeida Ramos - Apelado: Francisco Tálisson Almeida Ramos - Apelada: Maria Suéllen da Silva Leite - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu dos recursos, para negar provimento ao recurso defensivo, e dar parcial provimento ao apelo ministerial, nos termos do voto do Des.
Relator." - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL.
DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006). 1.
ALEGAÇÃO DA DEFESA DE FRANCISCO TÁLISSON DE QUE TERIA HAVIDO INVASÃO DE DOMICÍLIO, COM NULIDADE DAS PROVAS DECORRENTES.
INOCORRÊNCIA.
FUNDADAS SUSPEITAS E AUTORIZAÇÃO.
CAMPANA.
TERMO ASSINADO NOS AUTOS.
PALAVRA DOS POLICIAIS. 2.
PLEITO MINISTERIAL DE CONDENAÇÃO DA RÉ SUELLEN PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DELITIVA.
APELADA QUE DESCONHECIA O CONTEXTO DE TRÁFICO.
DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS, DAS TESTEMUNHAS E INTERROGATÓRIO DO CORRÉU TÁLISSON. 3.
PLEITO MINISTERIAL DE AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
ACOLHIMENTO.
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS COMPROVADA.
CADERNO DE ANOTAÇÕES, ELEVADAS QUANTIDADES DE DROGAS E DE DINHEIRO, CONTEXTO DO CRIME.
PRÁTICA RECORRENTE DO TRÁFICO.
PEDIDO DEFENSIVO REFERENTE À FRAÇÃO UTILIZADA NA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL PROPOSTOS POR FRANCISCO TÁLISSON ALMEIDA RAMOS E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, TENDO O RÉU FRANCISCO TÁLISSON ALMEIDA RAMOS SIDO CONDENADO NAS TENAZES DO ART. 33, § 4.º DA LEI Nº 11.343/2006 À PENA DE 04 (QUATRO) ANOS E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL ABERTO, COM O PAGAMENTO DE 417 (QUATROCENTOS E DEZESSETE) DIAS-MULTA, AO PASSO EM QUE FORA ABSOLVIDA A CORRÉ MARIA SUÉLLEN DA SILVA LEITE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: A) ANALISAR SE TERIA HAVIDO ILEGAL INVASÃO DE DOMICÍLIO, COM A CONSEQUENTE NULIDADE DAS PROVAS DAÍ DECORRENTES; B) APRECIAR SE A ACUSADA SUELLEN PODERIA SER CONDENADA PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS; E C) AVERIGUAR SE SERIA POSSÍVEL AFASTAR A MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO QUE BENEFICIOU O RÉU FRANCISCO TÁLISSON OU SE SERIA DEVIDA A APLICAÇÃO DA REFERIDA MINORANTE EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE AUTORIZEM A MODULAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NÃO HOUVE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NO CASO EM TELA, UMA VEZ QUE OS AGENTES ADENTRARAM AO IMÓVEL APÓS, EM APURAÇÃO DE DIVERSAS E REITERADAS DENÚNCIAS ANTERIORES, TEREM OBSERVADO, POR MEIO DE CAMPANA, MOVIMENTAÇÕES ESTRANHAS NO IMÓVEL EM QUESTÃO, COM A CIRCULAÇÃO DE USUÁRIOS DE DROGAS.
ATO CONTÍNUO, OS AGENTES FORAM ATÉ A CASA, OBTENDO O AVAL DA MORADORA, CONFORME DEVIDAMENTE DOCUMENTADO NOS AUTOS, QUANDO ENTÃO PROCEDERAM À BUSCA E LOCALIZARAM AS DROGAS.
ASSIM, NÃO HOUVE INVASÃO, MAS FUNDADAS SUSPEITAS PRÉVIAS, CUMULADAS COM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO PARA A ENTRADA.4.
NÃO É POSSÍVEL CONDENAR A APELADA SUELLEN PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, POIS, DIANTE DE TUDO QUANTO POSTO NOS AUTOS, DEPREENDE-SE QUE NÃO RESTOU COMPROVADA A AUTORIA DELITIVA QUANTO À ACUSADA, DADO QUE NÃO SE TEM PROVAS DE SEU ENVOLVIMENTO COM A NARCOTRAFICÂNCIA PRATICADA POR SEU COMPANHEIRO.
EM VERDADE, OS POLICIAIS A TODO MOMENTO SE REFEREM SOMENTE A TÁLISSON, DESTACANDO QUE SEQUER CONHECIAM A RÉ E, CONFORME APURADO, ELA SÓ TINHA CIÊNCIA DO USO DE DROGAS PELO CORRÉU, DESCONHECENDO O COMÉRCIO, INCLUSIVE PASSANDO O DIA FORA DE CASA A TRABALHO.
DESTARTE, DEVE-SE APLICAR A MÁXIMA IN DUBIO PRO REO, JÁ QUE NÃO COMPROVADA, DE FORMA CABAL, A AUTORIA DELITIVA DA APELADA.5.
DEVE SER RETIRADA A MINORANTE DE TRÁFICO PRIVILEGIADO QUE FAVORECEU O APELADO TÁLISSON, POIS ESSA É INCOMPATÍVEL COM INDIVÍDUOS QUE DEMONSTRAM DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS, COMO É O CASO DO RÉU.
CONFORME CONSTA NOS AUTOS, COM ELE FOI APREENDIDO CADERNO DE ANOTAÇÕES COM CONTABILIDADE DO TRÁFICO, ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES E DE DINHEIRO, ALÉM DE CONSTAREM INFORMAÇÕES, FORNECIDAS PELOS POLICIAIS, DE QUE ELE TERIA ENVOLVIMENTO COM O CRIME ORGANIZADO NA REGIÃO, O QUE DEMONSTRA HABITUALIDADE DELITIVA E ENVOLVIMENTO CONTÍNUO COM ATIVIDADES CRIMINOSAS.IV.
DISPOSITIVO6.
RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS, MAS COM O DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO, E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL, ALTERANDO A PENA APLICADA AO APELADO FRANCISCO TÁLISSON ALMEIDA RAMOS.______________________________________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, XI; LEI Nº 11.343/2006, ART. 33; CPP, ART. 386, VII.JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES CITADAS: STF, HC 131550 AGR, RELATOR(A): MIN.
GILMAR MENDES, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 15/12/2015PROCESSO ELETRÔNICO DJE-023 DIVULG05-02-2016 PUBLIC 10-02-2016; STJ, AGRG NO ARESP N. 2.703.590/RJ, RELATOR MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 17/12/2024, DJE DE 23/12/2024; RESP N. 2.136.624/PA, RELATORA MINISTRA DANIELA TEIXEIRA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 18/2/2025, DJEN DE 25/2/2025; AGRG NO ARESP N. 2.753.433/RS, RELATOR MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 17/12/2024, DJEN DE 23/12/2024; TJCE, APELAÇÃO CRIMINAL - 0202754-47.2023.8.06.0303, REL.
DESEMBARGADOR(A) BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA, 2ª CÂMARA CRIMINAL, DATA DO JULGAMENTO: 30/10/2024, DATA DA PUBLICAÇÃO: 30/10/2024.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0200161-20.2024.8.06.0300, EM QUE FIGURAM COMO RECORRENTES FRANCISCO TÁLISSON ALMEIDA RAMOS E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, E RECORRIDOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, FRANCISCO TÁLISSON ALMEIDA RAMOS E MARIA SUELLEN DA SILVA LEITE.ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, MAS DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA INDICADAS PELO SISTEMA.DES.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVARELATOR . - Advs: Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Defensoria Pública do Estado do Ceará - Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
28/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 03:03
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
26/04/2025 03:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 22:24
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 22:21
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
25/04/2025 22:21
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 22:21
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
25/04/2025 22:20
Mover Obj A
-
25/04/2025 22:19
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
25/04/2025 15:11
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
24/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 07:37
Disponibilização Base de Julgados
-
23/04/2025 15:40
Juntada de Acórdão
-
23/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
23/04/2025 14:00
Julgado
-
22/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 17:57
Inclusão em Pauta
-
02/04/2025 17:57
Para Julgamento
-
02/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:07
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
01/04/2025 17:07
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
01/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 17:03
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
28/03/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:27
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
20/03/2025 22:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/03/2025 22:30
Juntada de Petição
-
20/03/2025 22:30
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:28
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
13/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
13/03/2025 12:27
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
12/03/2025 14:17
Enviados Autos do Núcleo de Distribuição para TJCEDIREEXP de Apelação e Recursos Criminais
-
12/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:46
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
07/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:16
Enviados Autos Digitais em Pedido de Diligência
-
23/01/2025 13:18
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
23/01/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:15
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
23/01/2025 10:01
Juntada de Petição
-
23/01/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 19:35
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
20/01/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 14:29
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
20/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:23
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
19/12/2024 19:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/12/2024 19:40
Juntada de Petição
-
19/12/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 21:06
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
02/12/2024 21:06
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 21:05
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
02/12/2024 21:05
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
27/11/2024 16:45
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
-
13/11/2024 08:02
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
12/11/2024 22:55
Registrado para Retificada a autuação
-
12/11/2024 22:55
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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