TJCE - 0178951-15.2016.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2025 09:24 Conclusos para despacho 
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                                            13/08/2025 03:25 Decorrido prazo de NERILDO MACHADO em 12/08/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 03:25 Decorrido prazo de VANESSA MARTINEZ FANEGO em 12/08/2025 23:59. 
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                                            12/08/2025 18:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/07/2025 21:20 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/07/2025 21:20 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            23/07/2025 21:20 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 163761127 
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                                            21/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 163761127 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação 21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0178951-15.2016.8.06.0001CLASSE: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)ASSUNTO: [Indenização por Dano Material]REQUERENTE(S): ARMANDO FERNANDES DE SOUSA CORREIA e outrosREQUERIDO(A)(S): UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Vistos, Trata-se de Cumprimento de Sentença promovida pelo Espólio de Armando Fernandes de Souza Correia e Maria Verônica de Melo Souza Correia em face da Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda, todos qualificados.
 
 O plano de saúde apresentou impugnação (ID 1175774621).
 
 Os exequentes se manifestaram nos autos (ID 117575344).
 
 Disciplina a atual Legislação Processual Civil que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previstos no art. 523 do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o executado apresentar impugnação (CPC, art. 525, caput); restringindo-se às matérias constantes do parágrafo primeiro do artigo 525 do CPC, cujo rol a doutrina majoritária entende como exaustivo, salvo as matérias de ordem pública, desde que não estejam acobertadas pela eficácia preclusiva da coisa julgada.
 
 Tem-se, pois, que a natureza jurídica da impugnação, estabelecida no art. 525 do CPC, é de defesa e de ação; não necessita de garantia do juízo ou prévia penhora para sua interposição; e, em regra, será recebida sem efeito suspensivo.
 
 A impugnação foi interposta no prazo legal (ID 117575331).
 
 Pois bem.
 
 Este juízo julgou parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial, para ratificar a liminar concedida (ID 117570000); condenar o plano de saúde na obrigação de fazer, no sentido de autorizar e custear a internação através do sistema home care, com tratamento de fonoaudiologia, fisioterapia motora e estomaterapia, a ser realizado por profissionais credenciados da operadora; custear a alimentação enteral, Alvo Proteico 1,2g/Kg/dia; e determinar o reembolso os valores despendidos e comprovados pelos autores, referentes ao atendimento médico domiciliar e aos tratamentos de fisioterapia, fonoaudiologia e estomaterapia.
 
 Ficou ali estabelecido que todos os reembolsos, a serem apurados em sede de liquidação de sentença, estão limitados à tabela de preços de serviços e honorários para ressarcimento de profissionais e estabelecimentos credenciados ao plano de saúde.
 
 Condenou, ainda, as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes, no percentual de 10% sobre o valor da condenação, observando que os autores litigam sob os auspícios da gratuidade da justiça (ID 117573706).
 
 Em grau de recurso (ID 117576282), a Corte Cearense manteve in totum a obrigação de fazer e os reembolsos, nos termos do juízo a quo, excluídos apenas os gastos com materiais de higiene pessoal; e reformou, em parte, o referido decisum para condenar o plano de saúde, também, ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de dano moral.
 
 O trânsito em julgado ocorreu em 01/03/2022 (ID 117576276).
 
 Portanto, trata-se de coisa julgada material, não podendo mais ser mudada e discutida nestes autos (CPC, art. 502).
 
 Nesse sentido leciona Elpídio Donizetti: Afora a hipótese de cumprimento provisório, o cumprimento definitivo pressupõe título judicial com trânsito em julgado.
 
 Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido (art. 508).
 
 Em razão dessa eficácia preclusiva da coisa julgada, as partes ficam impossibilitadas de alegar qualquer outra questão relacionada com a demanda. (in Curso didático de direito processual civil / - 19. ed. revisada e completamente reformulada conforme o Novo CPC - 13.105, de 16 de março de 2015 e atualizada de acordo com a Lei 13.256, de 04 de fevereiro de 2016. - São Paulo: Atlas, 2016. pág. 701) Denota-se, pois, dos julgados (IDs: 117573706 e 117576282), que há uma parte líquida e outra ilíquida, não podendo, assim, tramitar nos mesmos autos (CPC, art. 509, § 1º).
 
 Analisando os pedidos constantes dos IDs: 117574588 e 117574592, não há como prosperar, pois, além de não seguir o rito processual, está em total desacordo com o determinado no título executivo judicial (IDs: 117573706 e 117576282), por ausência da documentação necessária para apurar a parte ilíquida (reembolsos da obrigação de fazer), já que realizou somente uma atualização de supostos pagamentos.
 
 No mesmo rumo, é o depósito realizado pelo plano réu (IDs:117574615 e 1175754614), em data de 22/05/2023 (ID 117574617), já que destituído de base para comprovação, já que não juntou a tabela de preços de serviços e honorários para ressarcimento de profissionais e estabelecimentos credenciados ao plano de saúde, referente ao período do ano de 2016 a 2017, ano este do falecimento do autor Armando Fernandes (ID 117573710).
 
 Sequer acostou a devida planilha de cálculo.
 
 De outro giro, esclareço que, aos inscritos na OAB é assegurado o direito aos honorários convencionais, arbitrados judicialmente e sucumbenciais (EOAB, arts. 22, caput).
 
 Estabelece, ainda, que os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado que patrocinou o interesse da parte vitoriosa durante o processo de conhecimento; são títulos executivos e constituem crédito privilegiado, podendo a execução ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado ou de forma autônoma, em autos apartados, se assim lhe convier (EOAB, arts. 23, 24, caput, § 1º). É certo que não há óbice na substituição do advogado anteriormente constituído, pois, para tanto, basta a parte revogar o mandato outorgado a seu advogado e constituir, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa (CPC, art. 111).
 
 Contudo, é de se observar que os honorários sucumbenciais incluídos na condenação passam a integrar o patrimônio do antigo procurador, independentemente do que foi convencionado com a parte.
 
 Portanto, os honorários de sucumbência fixados na sentença constante do ID 117573706 e decorrente do acórdão do ID 117576282 pertencem a Adv.
 
 Vanessa Martinez Fanego, OAB/CE-26.258, parte legítima para pleitear seu direito, apesar do substabelecimento acostado aos autos (IDs:117576287 e 117576286).
 
 Ademais, é de se destacar, que a atuação do novel causídico foi apenas de peticionar nos autos juntando o citado instrumento de substabelecimento (ID 117576287 e 117576286).
 
 Nesse passo, tenho que o título cobrado é inexequível, visto que o cerne da presente liquidação de sentença referente a obrigação de fazer, é o reembolso das despesas médico-hospitalares relativo ao tratamento do autor Armando Fernandes de Souza Correia, no período de 2016 a 2017, ano este de seu falecimento (ID 117573710), limitada aos preços de serviços médico-hospitalares praticados pelo respectivo produto (tabela própria de valores pagos à época do evento), excluídos apenas os gastos com materiais de higiene pessoal.
 
 Nada mais do que isso.
 
 E, nos autos, não há o documento principal, qual seja, tabela de preços de serviços médico-hospitalares praticados pelo plano de saúde, relativo ao período de 2016 a 2017, não se prestando para tanto o documento acostado no ID 117575345, sem nenhuma assinatura.
 
 Diante do exposto, resta claro que é preciso averiguar alguns dados para que se possa arbitrar o valor devido da execução (CPC, art. 509, I, parte 1ª), motivo por que acolho a impugnação ofertada (ID 117574621), para tornar sem efeito todos os atos que originaram o presente cumprimento de sentença e determinar que o Gabinete qualifique a presente ação como "Liquidação de Sentença", devendo os autores requerem o cumprimento da obrigação de pagar (dano moral) em autos apartados (CPC, art. 509, § 1º).
 
 Friso que, nesta fase, é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou (CPC, art. 509, § 4º), sendo permitido que as partes apresentem documentos e pareceres úteis à apuração da dívida sem necessidade de prévia nomeação de perito, salvo se não puder ser decidido de plano o valor da condenação (CPC, art. 510).
 
 Concedo ao plano de saúde o prazo de 15 (quinze) dias, para juntar aos autos a tabela de preços de serviços e honorários para ressarcimento de profissionais e estabelecimentos credenciados a Unimed Fortaleza, referente ao período do ano de 2016 a 2017, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais), contada a partir da ciência desta decisão.
 
 Sem custas.
 
 Honorários advocatícios pelos autores, ora impugnados (Súmula 519/STJ), que fixo, equitativamente, por entender que o proveito econômico obtido pelo impugnante é inestimável, em R$ 500,00 (quinhentos reais), cuja verba fica suspensa em razão de os autores litigarem sob os auspícios da gratuidade da justiça (ID 126958102 - fl.02), nos termos do parágrafo terceiro do art. 98 do CPC.
 
 Ressalto que as custas do processo de conhecimento foram comprovadas (ID 117576315).
 
 Por fim, indefiro, neste momento, o levantamento da quantia já depositada nos autos, uma vez que não é incontroversa.
 
 Intimem-se, inclusive a advogada Vanessa Martinez Fanego, OAB/CE-26.258.
 
 Expeça-se mandado de intimação ao plano de saúde do teor desta decisão, observando que os autores litigam sob os auspícios da gratuidade da justiça (ID 117570000).
 
 Fortaleza-CE, 04 de julho de 2025. Lucimeire Godeiro Costa Juíza de Direito
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                                            18/07/2025 10:54 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            18/07/2025 09:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163761127 
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                                            18/07/2025 09:07 Expedição de Mandado. 
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                                            04/07/2025 15:52 Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            03/07/2025 14:14 Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) 
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                                            21/05/2025 03:23 Decorrido prazo de NERILDO MACHADO em 20/05/2025 23:59. 
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                                            21/05/2025 03:23 Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 20/05/2025 23:59. 
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                                            02/05/2025 11:39 Conclusos para decisão 
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                                            02/05/2025 10:13 Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            28/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 151176606 
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                                            25/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 151176606 
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                                            24/04/2025 11:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151176606 
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                                            22/04/2025 16:24 Determinada a redistribuição dos autos 
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                                            10/02/2025 13:33 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2025 17:16 Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            03/02/2025 13:34 Determinada a redistribuição dos autos 
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                                            21/11/2024 17:40 Conclusos para despacho 
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                                            21/11/2024 16:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2024 00:00 Publicado Despacho em 19/11/2024. Documento: 124549886 
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                                            12/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 124549886 
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                                            11/11/2024 11:51 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124549886 
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                                            11/11/2024 11:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/11/2024 09:17 Conclusos para despacho 
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                                            09/11/2024 04:12 Mov. [151] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            11/10/2024 14:24 Mov. [150] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            23/08/2024 21:27 Mov. [149] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02276650-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/08/2024 21:15 
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                                            23/08/2024 21:27 Mov. [148] - Petição | Entranhado o processo 0178951-15.2016.8.06.0001/80023 - Classe: Peticoes Intermediarias Diversas em Cumprimento de sentenca - Assunto principal: Indenizacao por Dano Material 
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                                            31/07/2024 20:11 Mov. [147] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0355/2024 Data da Publicacao: 01/08/2024 Numero do Diario: 3360 
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                                            31/07/2024 11:40 Mov. [146] - Concluso para Despacho 
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                                            31/07/2024 09:12 Mov. [145] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02227377-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/07/2024 09:00 
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                                            30/07/2024 01:55 Mov. [144] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            29/07/2024 17:29 Mov. [143] - Documento Analisado 
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                                            29/07/2024 17:06 Mov. [142] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            22/07/2024 15:12 Mov. [141] - Apensado | Apenso o processo 0167048-12.2018.8.06.0001 - Classe: Cumprimento Provisorio de Sentenca - Assunto principal: Causas Supervenientes a Sentenca 
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                                            16/07/2024 16:12 Mov. [140] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            21/11/2023 11:53 Mov. [139] - Concluso para Despacho 
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                                            20/11/2023 11:43 Mov. [138] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02456696-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/11/2023 11:37 
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                                            06/11/2023 23:56 Mov. [137] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 10/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados 
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                                            06/11/2023 19:35 Mov. [136] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0455/2023 Data da Publicacao: 07/11/2023 Numero do Diario: 3191 
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                                            01/11/2023 01:48 Mov. [135] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            31/10/2023 23:22 Mov. [134] - Documento Analisado 
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                                            25/10/2023 11:53 Mov. [133] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            25/10/2023 11:18 Mov. [132] - Concluso para Despacho 
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                                            24/10/2023 13:40 Mov. [131] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica 
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                                            24/08/2023 13:10 Mov. [130] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            22/08/2023 10:21 Mov. [129] - Mero expediente | Ao Gabinete, para que diga quanto a tempestividade da impugnacao de pgs. 894/907. Fortaleza (CE), 22 de agosto de 2023. Lucimeire Godeiro Costa Juiza de Direito 
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                                            01/08/2023 21:23 Mov. [128] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0316/2023 Data da Publicacao: 02/08/2023 Numero do Diario: 3129 
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                                            31/07/2023 11:48 Mov. [127] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            31/07/2023 09:45 Mov. [126] - Documento Analisado 
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                                            28/07/2023 09:20 Mov. [125] - Concluso para Despacho 
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                                            27/07/2023 14:25 Mov. [124] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02219217-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/07/2023 14:18 
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                                            24/07/2023 09:39 Mov. [123] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            14/06/2023 21:24 Mov. [122] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02122254-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/06/2023 21:16 
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                                            14/06/2023 21:24 Mov. [121] - Petição | Entranhado o processo 0178951-15.2016.8.06.0001/80019 - Classe: Peticoes Intermediarias Diversas em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Responsabilidade do Fornecedor 
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                                            13/06/2023 14:00 Mov. [120] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02117450-7 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 13/06/2023 13:44 
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                                            24/05/2023 16:04 Mov. [119] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02076102-6 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 24/05/2023 15:52 
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                                            23/05/2023 21:45 Mov. [118] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02073879-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 23/05/2023 21:35 
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                                            23/05/2023 21:45 Mov. [117] - Petição | Entranhado o processo 0178951-15.2016.8.06.0001/80016 - Classe: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Responsabilidade do Fornecedor 
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                                            23/05/2023 10:38 Mov. [116] - Concluso para Despacho 
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                                            22/05/2023 23:01 Mov. [115] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02070536-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 22/05/2023 22:44 
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                                            22/05/2023 23:01 Mov. [114] - Petição | Entranhado o processo 0178951-15.2016.8.06.0001/80015 - Classe: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Responsabilidade do Fornecedor 
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                                            27/04/2023 21:08 Mov. [113] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0157/2023 Data da Publicacao: 28/04/2023 Numero do Diario: 3064 
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                                            26/04/2023 01:54 Mov. [112] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            25/04/2023 16:43 Mov. [111] - Documento Analisado 
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                                            25/04/2023 16:43 Mov. [110] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            04/04/2023 17:45 Mov. [109] - Concluso para Despacho 
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                                            03/04/2023 20:08 Mov. [108] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01974643-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/04/2023 19:55 
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                                            30/03/2023 20:47 Mov. [107] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0112/2023 Data da Publicacao: 31/03/2023 Numero do Diario: 3047 
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                                            29/03/2023 01:53 Mov. [106] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            28/03/2023 14:33 Mov. [105] - Documento Analisado 
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                                            28/03/2023 14:31 Mov. [104] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            28/03/2023 14:01 Mov. [103] - Conclusão 
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                                            17/03/2023 10:38 Mov. [102] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            17/03/2023 10:37 Mov. [101] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo 
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                                            21/02/2023 03:09 Mov. [100] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 22/02/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 22/02/2023 devido a alteracao da tabela de feriados 
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                                            10/02/2023 20:25 Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0046/2023 Data da Publicacao: 13/02/2023 Numero do Diario: 3015 
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                                            09/02/2023 01:56 Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            08/02/2023 13:42 Mov. [97] - Documento Analisado 
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                                            07/02/2023 10:46 Mov. [96] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            06/09/2022 09:03 Mov. [95] - Conclusão 
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                                            05/09/2022 11:39 Mov. [94] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            05/09/2022 09:42 Mov. [93] - Mero expediente | Autos em fila equivocada. Proceda, assim, o Gabinete, a sua correta destinacao dentro do fluxo de trabalho do sistema processual, movendo-os para a fila "Concluso Cumprimento de Sentenca". Fortaleza (CE), 02 de setembro de 20 
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                                            06/07/2022 11:47 Mov. [92] - Conclusão 
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                                            22/06/2022 09:14 Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02178297-2 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 22/06/2022 09:03 
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                                            21/06/2022 11:35 Mov. [90] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            13/06/2022 09:24 Mov. [89] - Concluso para Despacho 
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                                            10/06/2022 15:29 Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02155974-2 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 10/06/2022 15:05 
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                                            26/05/2022 09:35 Mov. [87] - Conclusão 
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                                            25/05/2022 15:33 Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02115359-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/05/2022 15:14 
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                                            25/05/2022 15:33 Mov. [85] - Petição | Entranhado o processo 0178951-15.2016.8.06.0001/80011 - Classe: Peticoes Intermediarias Diversas em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Responsabilidade do Fornecedor 
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                                            24/05/2022 14:03 Mov. [84] - Custas Processuais Pagas | Custas Finais paga em 24/05/2022 atraves da guia n 001.1350846-60 no valor de 6.658,88 
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                                            17/05/2022 20:32 Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0578/2022 Data da Publicacao: 18/05/2022 Numero do Diario: 2845 
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                                            16/05/2022 01:44 Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            13/05/2022 16:50 Mov. [81] - Documento Analisado 
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                                            13/05/2022 16:50 Mov. [80] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            12/05/2022 12:47 Mov. [79] - Conclusão 
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                                            12/05/2022 12:47 Mov. [78] - Certidão emitida | TODOS - Custas Finais Pendentes de Recolhimento 
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                                            12/05/2022 12:00 Mov. [77] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1350846-60 - Custas Finais: Unimed - Fortaleza 
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                                            12/05/2022 12:00 Mov. [76] - Cobrança de custas finais | Iniciada a fase de cobranca de custas em meio eletronico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Unimed - Fortaleza, R$ 6.658,88 
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                                            12/05/2022 10:57 Mov. [75] - Concluso para Despacho 
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                                            11/05/2022 22:15 Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02081445-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/05/2022 22:11 
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                                            10/05/2022 19:43 Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0547/2022 Data da Publicacao: 11/05/2022 Numero do Diario: 2840 
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                                            09/05/2022 13:35 Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            09/05/2022 13:14 Mov. [71] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            09/05/2022 13:13 Mov. [70] - Documento Analisado 
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                                            05/05/2022 09:04 Mov. [69] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            07/03/2022 09:06 Mov. [68] - Concluso para Despacho 
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                                            07/03/2022 09:06 Mov. [67] - Trânsito em julgado | Conforme certidao de pg. 827. 
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                                            04/03/2022 17:55 Mov. [66] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG. 
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                                            04/03/2022 17:55 Mov. [65] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 02/02/2022 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provi 
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                                            24/05/2018 13:32 Mov. [64] - Recurso Eletrônico 
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                                            24/05/2018 13:30 Mov. [63] - Certidão emitida 
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                                            24/05/2018 13:28 Mov. [62] - Encerrar análise 
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                                            24/05/2018 06:45 Mov. [61] - Petição juntada ao processo 
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                                            23/05/2018 18:23 Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10278064-9 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 23/05/2018 15:57 
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                                            11/05/2018 09:21 Mov. [59] - Certidão emitida 
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                                            02/05/2018 14:44 Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0061/2018 Data da Disponibilizacao: 30/04/2018 Data da Publicacao: 02/05/2018 Numero do Diario: 1894 Pagina: 451/453 
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                                            27/04/2018 13:53 Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            27/04/2018 09:35 Mov. [56] - Mero expediente | A promovida, para contrarrazoar o recurso de apelacao interposto pela parte autora, as fls. 745/768, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no art. 1010, 1., do CPC.Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifest 
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                                            27/04/2018 07:06 Mov. [55] - Encerrar análise 
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                                            27/04/2018 07:05 Mov. [54] - Conclusão 
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                                            26/04/2018 13:50 Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10222089-9 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 26/04/2018 13:18 
- 
                                            12/04/2018 07:08 Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0045/2018 Data da Disponibilizacao: 11/04/2018 Data da Publicacao: 12/04/2018 Numero do Diario: 1881 Pagina: 237/241 
- 
                                            10/04/2018 13:44 Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0045/2018 Teor do ato: Diante do exposto, rejeito os aclaratorios de fls.737/739. Advogados(s): David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE), Vanessa Martinez Fanego (OAB 27322/CE) 
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                                            09/04/2018 10:03 Mov. [50] - Decisão Proferida | Diante do exposto, rejeito os aclaratorios de fls.737/739. 
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                                            03/04/2018 06:50 Mov. [49] - Encerrar análise 
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                                            03/04/2018 06:50 Mov. [48] - Conclusão 
- 
                                            02/04/2018 19:25 Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10166173-5 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Data: 02/04/2018 18:15 
- 
                                            02/04/2018 19:25 Mov. [46] - Entranhado | Entranhado o processo 0178951-15.2016.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao em Procedimento Comum - Assunto principal: Responsabilidade do Fornecedor 
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                                            02/04/2018 19:25 Mov. [45] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao 
- 
                                            23/03/2018 11:58 Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0035/2018 Data da Disponibilizacao: 22/03/2018 Data da Publicacao: 23/03/2018 Numero do Diario: 1869 Pagina: 310/313 
- 
                                            21/03/2018 12:44 Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            12/03/2018 11:54 Mov. [42] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            28/06/2017 16:22 Mov. [41] - Petição juntada ao processo 
- 
                                            28/06/2017 16:22 Mov. [40] - Certidão emitida 
- 
                                            28/06/2017 16:19 Mov. [39] - Documento 
- 
                                            28/06/2017 16:16 Mov. [38] - Ofício 
- 
                                            18/05/2017 08:42 Mov. [37] - Encerrar análise 
- 
                                            18/05/2017 08:42 Mov. [36] - Concluso para Sentença 
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                                            18/05/2017 08:24 Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10221781-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/05/2017 15:08 
- 
                                            04/05/2017 09:53 Mov. [34] - Petição juntada ao processo 
- 
                                            04/05/2017 09:20 Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10193728-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/05/2017 17:53 
- 
                                            25/04/2017 11:40 Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0430/2017 Data da Disponibilizacao: 24/04/2017 Data da Publicacao: 25/04/2017 Numero do Diario: 1657 Pagina: 425/426 
- 
                                            20/04/2017 11:50 Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            19/04/2017 11:00 Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            27/01/2017 13:03 Mov. [29] - Conclusão 
- 
                                            27/01/2017 13:01 Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10031452-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 27/01/2017 11:02 
- 
                                            16/12/2016 10:40 Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1074/2016 Data da Disponibilizacao: 14/12/2016 Data da Publicacao: 15/12/2016 Numero do Diario: 1584 Pagina: 203 
- 
                                            13/12/2016 12:19 Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 1074/2016 Teor do ato: Ao requerente, para se manifestar acerca da contestacao e os documentos anexos, colacionados as fls. 446/531, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Vanessa Mart 
- 
                                            08/12/2016 11:37 Mov. [25] - Mero expediente | Ao requerente, para se manifestar acerca da contestacao e os documentos anexos, colacionados as fls. 446/531, no prazo de 15 (quinze) dias. 
- 
                                            06/12/2016 09:03 Mov. [24] - Concluso para Despacho 
- 
                                            06/12/2016 08:34 Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10563750-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/12/2016 14:17 
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                                            02/12/2016 10:44 Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1032/2016 Data da Disponibilizacao: 01/12/2016 Data da Publicacao: 02/12/2016 Numero do Diario: 1575 Pagina: 157 
- 
                                            30/11/2016 11:12 Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 1032/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte re, em 2 (dois) dias, sobre o pedido de fls.373/375. Advogados(s): David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE) 
- 
                                            29/11/2016 16:05 Mov. [20] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.16.10553065-0 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 29/11/2016 12:21 
- 
                                            29/11/2016 15:40 Mov. [19] - Concluso para Despacho 
- 
                                            29/11/2016 15:37 Mov. [18] - Documento 
- 
                                            26/11/2016 11:13 Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10548384-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 25/11/2016 17:34 
- 
                                            23/11/2016 15:35 Mov. [16] - Mero expediente | Manifeste-se a parte re, em 2 (dois) dias, sobre o pedido de fls.373/375. 
- 
                                            21/11/2016 16:48 Mov. [15] - Concluso para Despacho 
- 
                                            17/11/2016 10:37 Mov. [14] - Certidão emitida 
- 
                                            17/11/2016 01:36 Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10529344-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/11/2016 16:31 
- 
                                            03/11/2016 11:11 Mov. [12] - Certidão emitida 
- 
                                            03/11/2016 11:05 Mov. [11] - Mandado 
- 
                                            01/11/2016 11:13 Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0937/2016 Data da Disponibilizacao: 31/10/2016 Data da Publicacao: 01/11/2016 Numero do Diario: 1554 Pagina: 160/161 
- 
                                            01/11/2016 04:40 Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10502724-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/10/2016 15:33 
- 
                                            28/10/2016 11:04 Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            27/10/2016 16:59 Mov. [7] - Certidão emitida 
- 
                                            27/10/2016 16:58 Mov. [6] - Certidão emitida 
- 
                                            27/10/2016 16:42 Mov. [5] - Expedição de Mandado 
- 
                                            27/10/2016 16:42 Mov. [4] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            27/10/2016 16:16 Mov. [3] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 29/11/2016 Hora 14:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada 
- 
                                            26/10/2016 16:38 Mov. [2] - Conclusão 
- 
                                            26/10/2016 16:37 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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