TJCE - 3001964-45.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 10:15
Juntada de Certidão
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21/07/2025 10:15
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ENEL X BRASIL S.A em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:24
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA AVILA DE CASTRO em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160545344
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18/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 18/06/2025. Documento: 160545344
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160545344
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160545344
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001964-45.2025.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: RITA DE CASSIA AVILA DE CASTROEndereço: Pv.
Riacho Gabriel, s/n, Aracatiaçu, ARACATIAÇU (SOBRAL) - CE - CEP: 62111-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: ENEL X BRASIL S.AEndereço: OSCAR NIEMEYER, 2000, BLC 1 SAL 601 PARTE Aqwa Corporate, SANTO CRISTO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20220-297 Sentença Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o requerimento de desistência da presente ação e, por consequência, declaro extinto este processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se e registre-se.
Diante da ausência de interesse recursal para ambas as partes, uma vez que se trata de sentença meramente homologatória de desistência que independe de manifestação da parte promovida (art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95), determino a imediata certificação do trânsito em julgado, independentemente de intimação das partes.
Após, arquivem-se definitivamente inserindo o respectivo código nos sistema PJe.
Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
16/06/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160545344
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16/06/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160545344
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16/06/2025 09:55
Extinto o processo por desistência
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13/06/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 14:55
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2025 14:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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11/06/2025 14:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/06/2025 09:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/06/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 09:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/05/2025 05:32
Juntada de entregue (ecarta)
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 152953884
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 152953884
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 152953884
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 152953884
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3001964-45.2025.8.06.0167) Certifico que a audiência de conciliação foi reagendada para o dia e horário abaixo indicados e ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 11/06/2025 14:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Njc2YTg1NzEtNDAyOS00NDQyLWEwOWQtYjQzY2FiNzhjYWI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Certifico, ainda, que a referida sessão realizar-se-á conjuntamente com o(s) seguinte(s) processo(s): 3001963-60.2025.8.06.0167 E 3001964-45.2025.8.06.0167.
Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral/CE, 2 de maio de 2025. THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
08/05/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152953884
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08/05/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152953884
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08/05/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2025 10:40
Juntada de Certidão
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02/05/2025 10:38
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2025 14:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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30/04/2025 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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29/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 29/04/2025. Documento: 138936711
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO Nº: 3001964-45.2025.8.06.0167 AUTOR: RITA DE CASSIA AVILA DE CASTRO REU: ENEL X BRASIL S.A DECISÃO Considerando o ato concertado n. 01/2024 - 1ª e 2ª Unidades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Sobral/CE, com fundamento no art. 69, II, do CPC e no art. 6ª, IV, da Resolução n. 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça, comunicado ao Núcleo de Cooperação Judiciária do TJCE por meio do CPA n. 8500138-70.2024.8.06.0167, bem como que o primeiro processo, ainda pendente de julgamento, foi distribuído para a 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal desta comarca, DETERMINO o encaminhando dos presentes autos ao referido juízo.
Cumpra-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
ANTONIO CARNEIRO ROBERTO JUIZ DE DIREITO -
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 138936711
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25/04/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138936711
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25/04/2025 09:34
em cooperação judiciária
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25/04/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 12:34
Conclusos para decisão
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14/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:34
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2025 10:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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14/03/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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