TJCE - 3003319-90.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 169843965
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169843965
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO N. º: 3003319-90.2025.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA RIBEIRO LIMA SILVAEndereço: Dom José Tupinambá, s/n, Jaibaras, SOBRAL - CE - CEP: 62044-250 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.Endereço: AV 9171, 3148, Inexistente, JARDIM PAULISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01460-000 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL; 2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pelo requerente contra a sentença (evento id 168561028).Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC/2.015, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau.Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado.
Diante do pedido expresso, concedo o benefício da gratuidade de justiça à parte recorrente, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/2015.
Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), bem assim os pressupostos extrínsecos (tempestividade e regularidade formal), recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, pois não há risco de dano irreparável para a parte recorrente, até porque eventual levantamento de quantia em dinheiro, em sendo o caso, somente será deferido após o eventual trânsito em julgado da sentença condenatória.
Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita.Após o decurso do prazo de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
21/08/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169843965
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21/08/2025 09:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/08/2025 14:49
Conclusos para decisão
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20/08/2025 14:49
Juntada de Certidão
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20/08/2025 08:05
Juntada de Petição de recurso
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/08/2025. Documento: 168561028
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 168561028
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14/08/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168561028
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13/08/2025 15:42
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 07:49
Juntada de Petição de Réplica
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01/07/2025 08:39
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 08:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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30/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 08:51
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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07/06/2025 01:09
Não confirmada a citação eletrônica
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 155596999
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 155596999
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03/06/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155596999
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24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES LINHARES NETO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO LIMA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 13:21
Juntada de Certidão
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152550369
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02/05/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2025. Documento: 152550369
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3003319-90.2025.8.06.0167 - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de endereço, em nome próprio, expedido até três meses antes do ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da Inicial.
Somente será aceito o documento em nome de terceiro se devidamente comprovado parentesco.
SOBRAL/CE, 29 de abril de 2025.
KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152550369
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152550369
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29/04/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152550369
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29/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152550369
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25/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:22
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 08:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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25/04/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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