TJCE - 3044082-83.2024.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 04:29
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/08/2025 23:59.
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15/07/2025 08:16
Decorrido prazo de EDNALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:51
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160937030
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160937030
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 3044082-83.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Promoção] Requerente: AUTOR: CLEIDSON DAMASIO BARBOSA Requerido: REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO Vistos e examinados.
Hei por bem anunciar o julgamento antecipado da demanda, considerando que o mérito da contenda se resolve a partir da documentação já acostada nos autos, o que faço com fulcro no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intime-se o membro do Parquet para emissão de seu parecer de mérito acerca desta demandada, no lapso temporal de 30 (trinta) dias, com esteio nos artigos 178 e 179, ambos do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Intimação por meio eletrônico do Ministério Público e do demandado. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
18/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160937030
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18/06/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 08:15
Conclusos para despacho
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20/05/2025 03:49
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/05/2025 23:59.
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08/05/2025 04:00
Decorrido prazo de EDNALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 150161208
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28/04/2025 00:00
Intimação
Determino a intimação das partes para, no lapso temporal de 05 (cinco) dias, informarem se pretendem produzir outras modalidades de provas, além das documentais já carreadas nos autos, especificando-as, em caso afirmativo.
Juntamente, já determino a intimação das partes para querendo colacionar rol de testemunhas no lapso temporal de 10 (dez) dias, de modo a viabilizar a realização dos expedientes.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 150161208
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25/04/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150161208
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25/04/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:59
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:31
Juntada de Petição de Réplica
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 138480638
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17/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138480638
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16/03/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138480638
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13/03/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
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22/02/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
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18/12/2024 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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