TJCE - 3000964-08.2024.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2025. Documento: 171862565
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 171862565
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 SENTENÇA Dispensado o relatório. O Enunciado nº 90 do FONAJE estabelece que "é direito do autor desistir da ação a qualquer tempo, independentemente da concordância do réu".
Assim, preenchidos os requisitos formais e não havendo qualquer impedimento legal, impõe-se a homologação do pedido de desistência. Nos termos do artigo 485, inc.
VIII, do CPC, a desistência do feito acarreta sua extinção sem resolução do mérito. Considerando a previsão legal e os princípios da celeridade e economia processual que norteiam os Juizados Especiais, não há que se falar em condenação ao pagamento de custas ou honorários advocatícios. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inc.
VIII, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se. Prazo 10 dias Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Allan Augusto do Nascimento Juiz - respondendo -
03/09/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171862565
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03/09/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:10
Extinto o processo por desistência
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01/09/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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30/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 09:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 09:20, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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25/06/2025 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 149864374
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-252 Vistos em Inspeção - Portaria Nº 4/2025-C245VUNI00 DESPACHO Em razão do acúmulo de processos aguardando realização de audiência neste juízo e dos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, designo audiência de conciliação para o dia 25/06/2025, às 09:20hrs. A audiência dar-se-á na FORMA PRESENCIAL, devendo as partes e/ou testemunhas comparecerem ao fórum da Comarca de Uruoca, no endereço Rua João Rodrigues , s/n, Centro, Uruoca-CE. Destaca-se que a contestação, caso ainda não juntada aos autos, deverá ser apresentada até a data da referida audiência. À Secretaria de Vara para cumprimento dos expedientes de citação/intimação. Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 149864374
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12/04/2025 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149864374
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12/04/2025 22:02
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 09:20, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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09/04/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:04
Conclusos para despacho
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12/12/2024 13:38
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/03/2025 12:00, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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12/12/2024 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 14:28
Conclusos para decisão
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03/12/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:42
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/03/2025 12:00, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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03/12/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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