TJCE - 3000269-65.2023.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 05:40
Decorrido prazo de IAGO DE HOLANDA MONTEIRO em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2025. Documento: 166044203
-
24/07/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025. Documento: 166044203
-
23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 166044203
-
23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 166044203
-
22/07/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166044203
-
22/07/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166044203
-
22/07/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 14:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 03:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 27/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MAGDA GOMES DE MATOS em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:35
Decorrido prazo de MELISSA CAROLINE ARAUJO CABRAL em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 150666616
-
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 150666616
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 3000269-65.2023.8.06.0122 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IAGO DE HOLANDA MONTEIRO REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE DECISÃO
Vistos.
Considerando a ausência de impugnação ao requerimento de cumprimento de sentença (Id. 80328769), HOMOLOGO os cálculos que constam em Id. 80328771 e na petição supra, e, em conformidade com o artigo 535, § 3º, incisos I e II, do CPC, determino a expedição de RPV para o pagamento do crédito principal de R$ 4.387,75 (quatro mil, trezentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos), devendo a requisição de pequeno valor ser atendida no prazo de dois meses, sob pena de sequestro. Utilize-se os dados bancários: BANCO INTER - 077 IAGO DE HOLANDA MONTEIRO CPF: *53.***.*60-22 Agência: 0001 Conta: 21296633-2 Chave Pix: *53.***.*60-22, necessários à confecção do Precatório/RPV, a ser expedido com a utilização da ferramenta SAPRE. Intime-se.
Expedientes necessários.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
13/05/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150666616
-
13/05/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/05/2025 05:50
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 05:50
Decorrido prazo de MELISSA CAROLINE ARAUJO CABRAL em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 05:50
Decorrido prazo de MAGDA GOMES DE MATOS em 06/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 150666616
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 3000269-65.2023.8.06.0122 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IAGO DE HOLANDA MONTEIRO REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE DECISÃO
Vistos.
Considerando a ausência de impugnação ao requerimento de cumprimento de sentença (Id. 80328769), HOMOLOGO os cálculos que constam em Id. 80328771 e na petição supra, e, em conformidade com o artigo 535, § 3º, incisos I e II, do CPC, determino a expedição de RPV para o pagamento do crédito principal de R$ 4.387,75 (quatro mil, trezentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos), devendo a requisição de pequeno valor ser atendida no prazo de dois meses, sob pena de sequestro. Utilize-se os dados bancários: BANCO INTER - 077 IAGO DE HOLANDA MONTEIRO CPF: *53.***.*60-22 Agência: 0001 Conta: 21296633-2 Chave Pix: *53.***.*60-22, necessários à confecção do Precatório/RPV, a ser expedido com a utilização da ferramenta SAPRE. Intime-se.
Expedientes necessários.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 150666616
-
24/04/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150666616
-
22/04/2025 06:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de MAGDA GOMES DE MATOS em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de MELISSA CAROLINE ARAUJO CABRAL em 21/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 14:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/09/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 02/09/2024 23:59.
-
11/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/03/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:46
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
26/02/2024 15:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/02/2024 03:09
Decorrido prazo de MAGDA GOMES DE MATOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:09
Decorrido prazo de MELISSA CAROLINE ARAUJO CABRAL em 15/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:51
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 09/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:36
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2023 11:45
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 16:40
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 11:59
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Mauriti.
-
25/09/2023 16:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/09/2023 16:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/09/2023 15:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/09/2023 07:38
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:25
Audiência Conciliação designada para 25/09/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Mauriti.
-
10/07/2023 17:58
Audiência Conciliação cancelada para 24/01/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Mauriti.
-
10/07/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 10:30
Audiência Conciliação designada para 24/01/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Mauriti.
-
07/07/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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