TJCE - 3003542-48.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE SOBRAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400, Campus da Faculdade Luciano Feijão, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215, FONE 3112-1023 3003542-48.2022.8.06.0167 AUTOR: FABIO FROTA DE VASCONCELOS REU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes e, por consequência, declaro extinto este processo, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC/2015.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Dou por publicada e registrada a sentença com a simples inclusão desta no Pje.
Diante das advertências de praxe e levando em consideração que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, em função da sua natureza meramente homologatória, dispenso a intimação das partes, para fins de recurso, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos.
Sobral, data da assinatura digital.
Janayna Marques de Oliveira e Silva Juíza de Direito, em respondência -
03/05/2023 18:16
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2023 18:13
Juntada de Certidão
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03/05/2023 18:13
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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28/04/2023 19:22
Homologada a Transação
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27/04/2023 12:16
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 12:15
Audiência Conciliação realizada para 19/04/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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13/04/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3003542-48.2022.8.06.0167 Requerente: Nome: FABIO FROTA DE VASCONCELOS Endereço: Rua Floriano Peixoto, - até 999/1000, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-010 Requerido: Nome: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: AV SÃO GABRIEL, 555, 5º ANDAR- ATAIM BIBI, SÃO PAULO, SãO PAULO - SP - CEP: 01435-001 INTIMAÇÃO Pelo presente expediente, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 19/04/2023 15:00, na sala de audiências do CEJUSC 2º Grau, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 19/04/2023 15:00 - CONCILIAÇÃO (PROJETO DIALOGAR E CONCILIAR) Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/a940a3 ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz.
SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 10:46
Juntada de Certidão
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14/03/2023 13:45
Audiência Conciliação redesignada para 19/04/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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02/12/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 10:34
Audiência Conciliação designada para 17/08/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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02/12/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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