TJCE - 3000569-03.2025.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
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22/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 152710422
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE EUSÉBIO 2ª VARA CÍVEL SENTENÇA Vistos e etc., Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada por OMNIMAGEM MILLENIUM DIAGNÓSTICOS POR IMAGENS, TRAÇADOS E TERAPIA LTDA em face de ALEXANDRE MOURA GONCALVES SERVICOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA (BG BLINDAGENS ELETROMAGNETICAS - ME), ambas devidamente qualificadas nos autos. Petição de Emenda ID 137389909 juntando depósito de caução aos autos. Nova petição ID 138160991 informando a resolução extrajudicial da lide, informando desistência da ação pugnando por sua homologação e levantamento do montante depositado judicialmente. É o relatório em abreviado.
Decido. Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, e a ausência de oferta de Contestação, HOMOLOGO, por sentença, a desistência, extinguindo o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 200, parágrafo único, e 485, VIII, ambos do CPC. Expeça-se Alvará Judicial de levantamento do montante depositado no ID 137389913. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. Eusébio - CE., data da assinatura digital. REJANE EIRE FERNANDES ALVES JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152710422
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30/04/2025 07:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152710422
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29/04/2025 20:52
Extinto o processo por desistência
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10/03/2025 11:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/02/2025 09:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/02/2025 17:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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25/02/2025 08:16
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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24/02/2025 16:26
Conclusos para decisão
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24/02/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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