TJCE - 0624346-50.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 08:47
Expedida Certidão de Arquivamento
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26/06/2025 23:52
Enviados Autos Digitais da Coord. de Rec. aos Tribunais Superiores ao Arquivo
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26/06/2025 23:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 12:16
Expedição de Ofício.
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25/06/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 12:34
Baixa Definitiva
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25/06/2025 12:34
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:33
Recebidos os autos do STJ
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25/06/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 09:04
Enviados Autos Digitais ao STJ
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06/06/2025 09:04
Expedida Certidão de Envio ao STJ
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03/06/2025 20:25
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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03/06/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 08:40
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/06/2025 08:40
Conclusos para despacho
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02/06/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 07:25
Decorrendo Prazo
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02/06/2025 07:25
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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02/06/2025 07:20
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 00:50
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 00:50
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 00:50
Juntada de Petição
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02/06/2025 00:50
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 00:50
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 00:50
Juntada de Petição
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02/06/2025 00:50
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0624346-50.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Fortaleza - Impetrante: Anna Virgínia Pereira Lemos de Freitas - Paciente: Wangly Monteiro Pereira - Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza - Des.
BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA - Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto-vista apresentado." - EMENTA: HABEAS CORPUS.
PENAL E PROCESSO PENAL.
RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA (ARTS. 329 E 330 DO CÓDIGO PENAL) E CRIME DE TRÂNSITO (ART. 309 DO CTB).
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
PLEITO DE SOLTURA.
NÃO ACOLHIMENTO.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CPP.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.I.
CASO EM EXAME1.
HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, PRESO EM FLAGRANTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE DESOBEDIÊNCIA, RESISTÊNCIA E DIREÇÃO DE VEÍCULO COM HABILITAÇÃO CASSADA (ARTS. 329 E 330 DO CP; ART. 309 DO CTB).2.
A DEFESA ALEGOU AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CPP, CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA EXTREMA E POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE ESTÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP; E (II) SABER SE É POSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS, DIANTE DA SUFICIÊNCIA E PROPORCIONALIDADE DESTAS NO CASO CONCRETO.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
NO CASO DOS AUTOS, O RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA ESTÁ PLENAMENTE CARACTERIZADO, UMA VEZ QUE O PACIENTE OSTENTA DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS EM SEU DESFAVOR, PREENCHENDO OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. 5.
QUANTO AOS REQUISITOS DO ART. 313 DO CPP, APESAR DE A SITUAÇÃO DO PACIENTE NÃO SE ENQUADRAR NOS INCISOS I E III DO REFERIDO ARTIGO, ESTA SE ENCAIXA NO INCISO II, VEZ QUE O RÉU POSSUI CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR CRIME DOLOSO, ESTANDO, PORTANTO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO O REQUISITO DO ART. 313 DO CPP. 6.
INCABÍVEL A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, DIANTE DA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.TESE DE JULGAMENTO: 1. É LEGÍTIMA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA QUANDO PRESENTES ELEMENTOS CONCRETOS DE REITERAÇÃO DELITIVA, NÃO SENDO CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE HABEAS CORPUS Nº 0624346-50.2025.8.06.0000, IMPETRADO POR ANNA VIRGÍNIA PEREIRA LEMOS DE FREITAS, EM FAVOR DE WANGLY MONTEIRO PEREIRA, CONTRA ATO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 0209184-77.2025.8.06.0001.ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO PRESENTE HABEAS CORPUS PARA DENEGAR A ORDEM. . - Advs: Anna Virgínia Pereira Lemos de Freitas (OAB: 39799/CE) -
29/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:38
Mover Obj A
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29/05/2025 08:38
Movido para fila Analisado - HC
-
29/05/2025 08:38
Movido para fila Analisado - HC
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28/05/2025 15:04
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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26/05/2025 18:04
Expedição de Ofício.
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26/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:34
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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26/05/2025 16:33
Juntada de Acórdão
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26/05/2025 16:28
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:02
Juntada de Acórdão
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22/05/2025 15:29
Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
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22/05/2025 07:36
Disponibilização Base de Julgados
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21/05/2025 21:15
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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21/05/2025 18:13
Juntada de Acórdão
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21/05/2025 14:00
Denegado o Habeas Corpus
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21/05/2025 14:00
Julgado
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15/05/2025 08:09
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:25
Juntada de Acórdão
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14/05/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 08:49
Inclusão em Pauta
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09/05/2025 00:04
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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05/05/2025 02:01
Decorrendo Prazo
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05/05/2025 02:01
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
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02/05/2025 10:38
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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02/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0624346-50.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Fortaleza - Impetrante: Anna Virgínia Pereira Lemos de Freitas - Paciente: Wangly Monteiro Pereira - Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza - Custos legis: Ministério Público Estadual - Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão da ordem em caráter liminar, por não vislumbrar o fumus boni iuris necessário para tanto.
Tratando-se os autos originários de processo que tramita na forma eletrônica e não estando sob sigilo, deixo de solicitar informações à autoridade coatora, determinando, de logo, vista à douta Procuradoria de Justiça, para a necessária manifestação.
Publique-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
DESEMBARGADOR BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA Relator - Advs: Anna Virgínia Pereira Lemos de Freitas (OAB: 39799/CE) -
30/04/2025 16:31
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/04/2025 16:31
Juntada de Petição de parecer
-
30/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:00
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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29/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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29/04/2025 14:56
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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29/04/2025 14:56
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
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28/04/2025 19:05
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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28/04/2025 19:05
Não Concedida a Medida Liminar
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25/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
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25/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:47
Distribuído por sorteio
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25/04/2025 07:04
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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