TJCE - 3001218-75.2021.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:23
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
15/06/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 11:42
Expedido alvará de levantamento
-
02/06/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:23
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 14:20, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131722267
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09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131722267
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09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3001218-75.2021.8.06.0020 EXEQUENTE: BUENAVISTA RESIDENCE CLUB EXECUTADO: SILVANA KATIA FERREIRA DE SOUSA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi designada audiência de conciliação virtual para o dia 15/05/2025 14:20, a ser realizada na modalidade videoconferência, vide certidão situada no evento anterior.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: AMANDA DALIANE MACIEL DE BRITO Advogado(s) do reclamado: MARIA CLARA SARAIVA BEZERRA Fortaleza/CE, 8 de janeiro de 2025.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMESConciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
08/01/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131722267
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08/01/2025 10:30
Juntada de ato ordinatório
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08/01/2025 10:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 14:20, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/12/2024 17:02
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 08:41
Juntada de pedido (outros)
-
09/12/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/12/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 15:28
Conclusos para decisão
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28/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 16:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:14
Juntada de petição
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11/11/2024 12:34
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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05/11/2024 17:12
Juntada de ordem de bloqueio
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05/11/2024 13:32
Juntada de Certidão
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31/10/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA CLARA SARAIVA BEZERRA em 30/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 106227405
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106227405
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07/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3001218-75.2021.8.06.0020 EXEQUENTE: BUENAVISTA RESIDENCE CLUB EXECUTADO: SILVANA KATIA FERREIRA DE SOUSA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 105715769. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamado: MARIA CLARA SARAIVA BEZERRA Fortaleza - CE, 4 de outubro de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA ServidorAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
04/10/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106227405
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27/09/2024 19:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:01
Conclusos para despacho
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18/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104268218
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104268218
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3001218-75.2021.8.06.0020 EXEQUENTE: BUENAVISTA RESIDENCE CLUB EXECUTADO: SILVANA KATIA FERREIRA DE SOUSA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 101866350. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: AMANDA DALIANE MACIEL DE BRITO Fortaleza - CE, 9 de setembro de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA ServidorAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
09/09/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104268218
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27/08/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 13:03
Conclusos para despacho
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26/08/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96294543
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96294543
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3001218-75.2021.8.06.0020 EXEQUENTE: BUENAVISTA RESIDENCE CLUB EXECUTADO: SILVANA KATIA FERREIRA DE SOUSA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 89921406. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: AMANDA DALIANE MACIEL DE BRITO Fortaleza - CE, 14 de agosto de 2024. RAFAEL MOURISCA RABELO Analista JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
14/08/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96294543
-
25/07/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:34
Conclusos para despacho
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25/07/2024 12:34
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 00:49
Decorrido prazo de AMANDA DALIANE MACIEL DE BRITO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:49
Decorrido prazo de AMANDA DALIANE MACIEL DE BRITO em 28/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88051578
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88051578
-
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88051578
-
13/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3001218-75.2021.8.06.0020 EXEQUENTE: BUENAVISTA RESIDENCE CLUB EXECUTADO: SILVANA KATIA FERREIRA DE SOUSA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 88003875. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: AMANDA DALIANE MACIEL DE BRITO Fortaleza - CE, 12 de junho de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
12/06/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88051578
-
12/06/2024 12:28
Processo Reativado
-
12/06/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:18
Decorrido prazo de AMANDA DALIANE MACIEL DE BRITO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:18
Decorrido prazo de AMANDA DALIANE MACIEL DE BRITO em 06/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 79955863
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20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79955863
-
19/02/2024 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79955863
-
19/02/2024 18:57
Processo Reativado
-
19/02/2024 18:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2023 19:53
Expedição de Alvará.
-
07/05/2023 19:53
Expedição de Alvará.
-
05/05/2023 11:34
Juntada de termo de depósito
-
05/05/2023 10:32
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
14/04/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 15:06
Transitado em Julgado em 12/04/2023
-
11/04/2023 14:17
Homologada a Transação
-
11/04/2023 12:21
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 12:20
Audiência Conciliação realizada para 11/04/2023 11:20 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3001218-75.2021.8.06.0020 EXEQUENTE: BUENAVISTA RESIDENCE CLUB EXECUTADO: SILVANA KATIA FERREIRA DE SOUSA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi designada audiência de conciliação virtual para o dia 11/04/2023 11:20, a ser realizada na modalidade videoconferência, vide certidão situada no evento anterior.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: AMANDA DALIANE MACIEL DE BRITO Advogado(s) do reclamado: MARIA CLARA SARAIVA BEZERRA Fortaleza/CE, 17 de março de 2023.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMES Conciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2023 10:25
Juntada de Certidão
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17/03/2023 10:25
Audiência Conciliação designada conduzida por 11/04/2023 11:20 em/para 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, #Não preenchido#.
-
07/03/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 11:09
Conclusos para despacho
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06/02/2023 11:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/01/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 20:52
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 11:01
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
08/12/2022 10:56
Juntada de ordem de bloqueio
-
25/11/2022 11:03
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2022 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 20:38
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2022 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2022 13:46
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 15:38
Juntada de documento de comprovação
-
04/02/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 12:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 10:41
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 14:03
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 12:05
Mantida a distribuição dos autos
-
22/11/2021 15:46
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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