TJCE - 0202000-95.2024.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/07/2025. Documento: 162706758
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162706758
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0202000-95.2024.8.06.0101 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDAREU: LEILIANE MARIA DOS SANTOS PEREIRA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de LEILIANE MARIA DOS SANTOS PEREIRA, partes já qualificadas nos presentes autos. As partes celebraram acordo e requereram sua homologação. Vieram-me os autos conclusos.
Eis o relatório.
Decido. Na hipótese dos autos, verifica-se que as partes transigiram para evitar a continuação do trâmite judicial do litígio, estabelecendo seus próprios termos para resolução do litígio. Considerando que as partes envolvidas são capazes e que o objeto do acordo é lícito, não vislumbro óbices à sua homologação. Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, hei por bem homologar, nos seus exatos termos, o acordo firmado pelas partes de fls. 94 a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e por consequência, extingo o feito, com resolução do mérito, o que faço com arrimo no art. 487, III, b, do CPC. Nos termos do art. 90, §3º, do CPC, celebrado acordo antes de sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com baixa na distribuição, tendo em vista a ausência de interesse recursal. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Itapipoca/CE, 30 de junho de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
30/06/2025 20:41
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 20:41
Juntada de Certidão
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30/06/2025 20:41
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 20:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162706758
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30/06/2025 16:52
Homologada a Transação
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30/06/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 01:35
Decorrido prazo de LEILIANE MARIA DOS SANTOS PEREIRA em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 30/05/2025. Documento: 157264697
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 157264697
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0202000-95.2024.8.06.0101 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDAREU: LEILIANE MARIA DOS SANTOS PEREIRA DESPACHO Intime-se o advogado da demandada para que, em cinco dias, manifeste-se sobre o acordo celebrado pela requerida, considerando que não contou com a participação do causídico.
Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, 28 de maio de 2025. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
28/05/2025 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157264697
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28/05/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:04
Conclusos para decisão
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12/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 03:35
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 10:04
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025. Documento: 152382251
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0202000-95.2024.8.06.0101 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: LEILIANE MARIA DOS SANTOS PEREIRA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando a migração dos autos para o PJe, intime(m)-se a(s) parte(s) para ciência, bem como, para requerer(em) o que entender(em) pertinente ao andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Itapipoca/CE, 28 de abril de 2025 FELICIANA COELHO PATRICIO 2º Vara Cível da Comarca de Itapipoca/CE -
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152382251
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28/04/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152382251
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23/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
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23/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
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04/02/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 05:37
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 112541963
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112541963
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30/10/2024 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112541963
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29/10/2024 22:25
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:52
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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27/08/2024 11:55
Mov. [11] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2024 14:37
Mov. [10] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2024 10:38
Mov. [9] - Conclusão
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23/08/2024 09:17
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0320/2024 Data da Publicacao: 23/08/2024 Numero do Diario: 3375
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22/08/2024 21:23
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01817791-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/08/2024 21:06
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22/08/2024 14:13
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 22/08/2024 atraves da guia n 101.1006582-29 no valor de 60,37
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22/08/2024 14:13
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 22/08/2024 atraves da guia n 101.1006581-48 no valor de 1.217,64
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21/08/2024 02:59
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0320/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, recolha as custas iniciais, inclusive as de diligencias de oficial de justica, sob pena de cancelamento da distribuicao.
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20/08/2024 14:41
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, recolha as custas iniciais, inclusive as de diligencias de oficial de justica, sob pena de cancelamento da distribuicao. Expedientes necessarios.
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20/08/2024 14:20
Mov. [2] - Conclusão
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20/08/2024 14:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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