TJCE - 0222486-18.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Emanuel Leite Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:14
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
08/08/2025 22:11
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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07/08/2025 21:06
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:23
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
16/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:21
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 10:37
Decorrendo Prazo
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15/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0222486-18.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Hapvida Assistência Médica Ltda. - Apelada: Maria Neide Oliveira Silva - Custos legis: Ministério Público Estadual - Em virtude do exposto, determino o sobrestamento do recurso especial até o julgamento do TEMA REPETITIVO 1340 pelo STJ, nos termos do art. 1.030, III, do CPC.
Proceda-se à vinculação do tema.
Remetam-se os autos à Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores, a fim de que acompanhe o trâmite do referido recurso no STJ e, uma vez julgado seu mérito e publicado o respectivo acórdão, informe o ocorrido, renovando, então, a conclusão dos autos à Vice-Presidência.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente do TJCE - Des.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE - Advs: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - José Edson Matoso Rodrigues (OAB: 7869/CE) - Herbert Montesuma da Silva - Celso Luis de Sousa Girão Neto (OAB: 21602/CE) -
14/07/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 18:47
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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14/07/2025 18:42
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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14/07/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:34
Vinculado ao Tema de Recurso Repetitivo
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07/07/2025 13:34
Vinculação de Processos à Temas dos Tribunais Superiores
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07/07/2025 10:29
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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05/07/2025 11:30
Disponibilização Base de Julgados
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05/07/2025 11:25
Decisão Monocrática Aguardando Envio ao DJe
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05/07/2025 11:24
Recurso Especial repetitivo
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24/06/2025 00:02
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/06/2025 00:02
Conclusos para despacho
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23/06/2025 09:40
Juntada de Petição
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23/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 22:31
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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05/06/2025 17:19
Decorrendo Prazo - Ofício
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05/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:18
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:51
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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03/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:03
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
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27/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:01
Interposição de REsp/RE/RO
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27/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 22:41
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 22:41
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 22:41
Juntada de Petição
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22/05/2025 22:41
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 22:41
Juntada de Petição
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22/05/2025 22:41
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 00:29
Decorrendo Prazo
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02/05/2025 00:29
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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02/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0222486-18.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Hapvida Assistência Médica Ltda. - Apelada: Maria Neide Oliveira Silva - Des.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E SAÚDE.
APELAÇÃO CÍVEL DA OPERADORA.
PLANO DE SAÚDE.
INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE).
EVIDENTE EXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO MÉDICA.
EXCLUSÃO DOS ÔNUS DE FORNECIMENTO DE CAMA E DE MEDICAMENTOS EM DOMICÍLIO (DE FORMA GENÉRICA).
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
REDUÇÃO NO ENTANTO DO QUANTUM DEVIDO PARA R$ 5.000,00.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME: TEM-SE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE CONTRA SENTENÇA QUE ORDENOU A COBERTURA DE TRATAMENTO DOMICILIAR MULTIPROFISSIONAL (HOME CARE) À PACIENTE IDOSA AUTORA-APELADA, PELA INTERNAÇÃO HOSPITALAR POR DOENÇA DE PARKINSON AGRAVADA POR INFECÇÃO POR COVID-19, COM PREVISÃO DE ALTA PARA CONTINUIDADE DO TRATAMENTO EM DOMICÍLIO; ALÉM DISSO, HOUVE A CONDENAÇÃO DA OPERADORA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 10.000,00.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
HÁ TRÊS (3) QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE HÁ UM DEVER DE COBERTURA DO TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE), INCLUINDO NISTO EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E INSUMOS; (II) DETERMINAR AINDA SE A OPERADORA É OBRIGADA A FORNECER CAMA HOSPITALAR E MEDICAMENTOS NO AMBIENTE DOMICILIAR; (III) AVALIAR SE É DEVIDA UMA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E SE O VALOR FIXADO É PROPORCIONAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
O TRATAMENTO HOME CARE, QUANDO INDICADO POR LAUDO MÉDICO COMO EXTENSÃO DE PRÉVIA INTERNAÇÃO HOSPITALAR, CONSTITUI OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DA OPERADORA DE SAÚDE, NÃO SENDO POIS AFASTADO PELO CARÁTER TAXATIVO DO ROL DA ANS, NEM POR CLÁUSULAS CONTRATUAIS TIDAS COMO ABUSIVAS. 4.
O FORNECIMENTO DE DIETA ENTERAL E INSUMOS RELACIONADOS É SIM OBRIGAÇÃO DA OPERADORA APELANTE, POR SEREM ESSENCIAIS À CONTINUIDADE DO TRATAMENTO. 5.
NÃO HÁ, PORÉM, OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE CAMA HOSPITALAR, ASSIM COMO É IMPRÓPRIO QUE O JULGADOR A QUO FIXE UM DEVER DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE FORMA GENÉRICA E EM DOMICÍLIO; 6.
DAI, RESTA CONFIGURADA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COM NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA, SENDO CABÍVEL A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DEVENDO O VALOR SER TODAVIA MINORADO PARA R$ 5.000,00, EM ATENÇÃO À PROPORCIONALIDADE E JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTE TRIBUNAL.IV.
DISPOSITIVO: 7.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA EXCLUIR A OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE CAMA HOSPITALAR E MEDICAMENTOS, BEM COMO PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$ 5.000,00.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM UNANIMIDADE DE VOTOS, POR CONHECER E PROVER PARCIALMENTE O APELO.FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2025RELATOR . - Advs: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - José Edson Matoso Rodrigues (OAB: 7869/CE) - Herbert Montesuma da Silva - Celso Luis de Sousa Girão Neto (OAB: 21602/CE) -
29/04/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 18:11
Mover Obj A
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28/04/2025 18:11
Mover Obj A
-
28/04/2025 18:11
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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28/04/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 18:11
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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22/04/2025 08:16
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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22/04/2025 02:00
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 07:35
Disponibilização Base de Julgados
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16/04/2025 19:33
Juntada de Acórdão
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16/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido em parte
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16/04/2025 14:00
Julgado
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16/04/2025 12:52
Juntada de Petição
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16/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:23
Juntada de Petição
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10/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 21:57
Inclusão em Pauta
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01/04/2025 21:53
Para Julgamento
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31/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:57
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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27/03/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 13:23
Conclusos para despacho
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26/06/2024 13:23
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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26/06/2024 12:55
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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26/06/2024 12:55
Juntada de Petição
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26/06/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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02/05/2024 11:19
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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02/05/2024 08:01
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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30/04/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 14:40
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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16/08/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 20:42
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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13/07/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 13:36
Conclusos para despacho
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08/07/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 13:24
Distribuído por prevenção
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08/07/2022 12:01
Registrado para Retificada a autuação
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23/06/2022 14:05
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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