TJCE - 0280179-52.2024.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152530420
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02/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 02/05/2025. Documento: 152530420
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152530420
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152530420
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01/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0280179-52.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Sucumbenciais] Autor: ALYSSON GLEYDSON ALENCAR DE MENESES Réu: BANCO PAN S.A. SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de incidente de cumprimento de decisão proferida nos autos do processo nº 0286111-89.2022.8.06.0001.
Em manifestação de id 152517435, as partes noticiam a realização de acordo a fim de por termo à demanda. Isto posto, homologo, por sentença de mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC, a transação celebrada entre as partes, nos termos do instrumento de acordo juntado aos autos.
Honorários e custas na forma acordada.
Ante à renúncia do direito de interpor recurso contra esta sentença homologatória, determino à secretaria que publique esta sentença, certifique o seu trânsito em julgado e arquive os autos, dando baixa e fazendo as necessárias anotações. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
30/04/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152530420
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30/04/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152530420
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30/04/2025 14:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/04/2025 17:27
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 150014539
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10/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0280179-52.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Sucumbenciais] Autor: ALYSSON GLEYDSON ALENCAR DE MENESES Réu: BANCO PAN S.A. DESPACHO Vistos etc.
Cuida-se de pedido de execução da verba honorária arbitrada na primeira fase da ação exigir contas, no processo nº 0286111-89.2022.8.06.0001. Em análise dos autos mencionados, atualmente em grau de recurso interposto contra a sentença proferida na segunda fase da ação, verifica-se que ocorreu o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito do autor de exigir a prestação de contas e arbitrou honorários de sucumbência no valor de R$ 2.000.00 (dois mil reais).
Assim, diante da preclusão da decisão mencionada, determino a intimação do requerido, ora devedor, por seu advogado (art. 513, §2º, inciso I do CPC) para efetuar o pagamento da verba sucumbencial arbitrada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação e acréscimo de honorários de advogado, estes também no percentual de 10% (art. 523, §1º do CPC).
Havendo pagamento, manifeste-se o credor.
Decorrido o prazo sem pagamento, apresente o credor nova memória do cálculo do débito, com a inclusão da multa devida e honorários de advogado.
Apresentada a memória de cálculo, proceda-se ao bloqueio por meio do Sisbajud, intimando-se o executado em seguida.
Exp.
Nec. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 150014539
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09/04/2025 23:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150014539
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09/04/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 20:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2024 11:50
Conclusos para despacho
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09/11/2024 20:02
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/11/2024 12:13
Mov. [3] - Apensado | Apensado ao processo 0286111-89.2022.8.06.0001 - Classe: Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Contratos Bancarios
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01/11/2024 10:35
Mov. [2] - Conclusão
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01/11/2024 10:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Art. 85, 8, CPC (STJ. 3 Turma. REsp 1.874.920-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgadoem 04/10/2022 Info 756).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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