TJCE - 3000709-32.2025.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 169068392
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 169068392
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19/08/2025 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000709-32.2025.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). FRANCISCO RUBENS LIMA BARBOSA Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente/Promovido), regularmente intimado(a) do Despacho/Decisão, proferido nos autos no ID 152562922, bem como da Audiência de Conciliação, designada para o dia 11/09/2025 08:50.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes também poderão manter contato com a Unidade através dos seguintes meios de comunicação: Fones: (85)3108-2468/69 e 70 / WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 18 de agosto de 2025. ANDERSON SILVA PEREIRA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura -
18/08/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169068392
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18/08/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 20:28
Conclusos para despacho
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16/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 15/04/2025. Documento: 150348687
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14/04/2025 00:00
Intimação
Processo n.º 3000709-32.2025.8.06.0012 DESPACHO Verifica-se que a parte autora juntou aos autos comprovante de endereço em nome de sua genitora, bem como um boleto de pagamento de plano de saúde em nome próprio. Contudo, ressalta-se que, para fins de fixação da competência desta Justiça Especializada, é indispensável a apresentação de comprovante de endereço atualizado e válido, exclusivamente em nome da parte autora, conforme dispõe o Código de Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Esclareço que o boleto de pagamento de plano de saúde, embora esteja em nome da parte autora, não se enquadra como comprovante hábil de residência para os fins exigidos, por não atender aos critérios estabelecidos. O comprovante de endereço deve ser atual, estar em nome da parte e pode consistir em: a) notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração do exercício em curso; b) contrato de locação em que conste como locatário(a); c) contas de consumo (água, luz, gás ou telefone) atualizados. Na ausência dos documentos mencionados, a parte autora poderá apresentar declaração de residência firmada pelo próprio autor, sob as penas da lei. Portanto, intime-se a parte autora para regularizar a comprovação de endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Fortaleza/CE, data da inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150348687
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11/04/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150348687
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11/04/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
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30/03/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 23:20
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2025 08:50, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/03/2025 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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