TJCE - 3000393-64.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 16:55
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
12/12/2023 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:49
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
22/08/2023 09:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2023 11:14
Conclusos para julgamento
-
02/06/2023 17:21
Juntada de documento de comprovação
-
30/05/2023 13:17
Expedição de Ofício.
-
25/05/2023 15:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/05/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:40
Juntada de resposta
-
16/05/2023 13:01
Juntada de documento de comprovação
-
11/05/2023 15:26
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
17/03/2023 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000393-64.2023.8.06.0246 Polo Ativo: ASSOCIACAO CONVIVER LIFE RESIDENCE Representantes Polo Ativo: DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES, WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO, HEBERT ASSIS DOS REIS, EVELINE DO AMARAL ANDRADE, JOYCE MARA DE SANTANA TELES Polo Passivo: CLENIVAN DA SILVA SANTOS DESPACHO Vistos, Cite-se a parte executada para pagamento no prazo de 03 (três) dias, na forma do art. 829 do CPC.
Transcorrido o prazo sem providências nesse sentido por parte do devedor, proceda-se à penhora de valores por meio dos sistemas SisbaJud e RenaJud.
Infrutíferas as tentativas de bloqueio, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução.
Em qualquer das hipóteses, havendo constrição de bens, cabe ao executado, querendo, oferecer embargos (art. 52, IX c/c art. 53, §1°), por escrito ou verbalmente, em Audiência de conciliação a ser designada.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte- CE.
Data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
17/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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