TJCE - 0272648-12.2024.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0272648-12.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Repetição do Indébito] Autor: FRANCISCA FERREIRA BARROS Réu: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Cls.
Em face ao teor da petição da parte exequente de Id 162621692 , de cunho executivo na modalidade cumprimento de sentença e em consonância a sistemática processual introduzida pelo Código de Processo Civil, determino a intimação da parte executada, por seu paraninfo judicial legalmente habilitado ou doutra forma permissiva normatizada nos incisos do § 2º do artigo 513 do regramento civil, adequada a cada caso em apreço, para cumprimento da sentença, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do artigo 523 e § 1º do CPC, advertindo-se das cominações legais, inclusive com aplicação da multa e fixação da verba honorária no percentual de 10% (dez por cento).
Advirta-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados, sobre o valor restante em 10% e mais custas processuais, se houver, devendo haver expedição de mandado de penhora dos bens de propriedade do devedor, o oficial de justiça proceder à sua avaliação, lavrando auto e intimando o executado.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC). Expedientes necessários.
Fortaleza, 1 de setembro de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
24/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 06:46
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME CORREIA FACO BEZERRA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 164029897
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164029897
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11/07/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0272648-12.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Repetição do Indébito] Autor: FRANCISCA FERREIRA BARROS Réu: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Vistos em inspeção interna, etc.
Processo em fase de Cumprimento de Sentença - Código 156).
A Resolução Nº 13/2024 do Tribunal Pleno do TJCE, em seu art. 1º, inciso III, autorizou a implantação, no âmbito do primeiro grau de jurisdição, do Núcleo de Justiça 4.0 com competência para processamento de feitos em fase de Cumprimento de Sentença definitivo, núcleo instituído pela Portaria Nº 2613/2024, de lavra da Presidência do TJCE.
Em conformidade com o art. 2º do referido normativo, DECLINO da competência deste Juízo, para conhecer, processar e julgar a presente ação.
Independente de intimação, determino a redistribuição do feito para o Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível.
Cumpra-se. Expedientes necessário. Fortaleza, 7 de julho de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
10/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164029897
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08/07/2025 16:33
Determinada a redistribuição dos autos
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07/07/2025 20:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/06/2025 03:53
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME CORREIA FACO BEZERRA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:53
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 18/06/2025 23:59.
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08/06/2025 21:01
Conclusos para decisão
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05/06/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/05/2025. Documento: 155652981
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155652981
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26/05/2025 21:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155652981
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22/05/2025 15:13
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 03:47
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:47
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME CORREIA FACO BEZERRA em 08/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 140946495
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10/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0272648-12.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Repetição do Indébito] Autor: FRANCISCA FERREIRA BARROS Réu: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Analisando o feito em tela, vê-se que a matéria nele tratada é eminentemente de direito, já constando documentação e fundamentação das partes litigantes, não se vislumbrando qualquer questão de fato que justifique a obrigatoriedade de dilação probatória, motivo pelo qual anuncio o julgamento antecipado da lide, nos precisos termos dos artigos 9,10 e 355, I do CPC. Se nada for requestado, certifiquem e façam conclusos para julgamento, obedecendo a ordem cronológica, nos termos do art. 12 do CPC.
Expedientes Necessários. Fortaleza, 20 de março de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 140946495
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09/04/2025 21:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140946495
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24/03/2025 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/02/2025 05:02
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132076478
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132076478
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132076478
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132076478
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14/01/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132076478
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14/01/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132076478
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10/01/2025 10:10
Conclusos para decisão
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09/01/2025 22:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/12/2024 13:25
Conclusos para despacho
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28/11/2024 14:43
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2024 08:23
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 00:45
Mov. [10] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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29/10/2024 18:52
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0420/2024 Data da Publicacao: 30/10/2024 Numero do Diario: 3422
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25/10/2024 11:46
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2024 10:06
Mov. [7] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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25/10/2024 08:20
Mov. [6] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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25/10/2024 08:04
Mov. [5] - Documento Analisado
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24/10/2024 17:32
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02400010-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/10/2024 17:07
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10/10/2024 16:59
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2024 16:31
Mov. [2] - Conclusão
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01/10/2024 16:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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