TJCE - 0229718-81.2021.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 06:29
Decorrido prazo de ANA LETICIA TOMAZ DE VASCONCELOS em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 06:29
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 06:29
Decorrido prazo de RAQUEL SOARES LOPES em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 142555214
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0229718-81.2021.8.06.0001 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) ASSUNTO: [Locação de Móvel] AUTOR: JOSE VANDERLEY FREITAS E VASCONCELOS REU: MANUEL GALDINO DO NASCIMENTO ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Vistos em autoinspeção Tratam-se de demandas judiciais ajuizadas simultaneamente pelo Sr.
MANUEL GALDINO DO NASCIMENTO em desfavor do Sr.
JOSE VANDERLEY FREITAS E VASCONCELOS, e vice-versa.
No processo nº 0229718-81.2021.8.06.0001, o Sr.
JOSE VANDERLEY FREITAS E VASCONCELOS propôs ação de despejo cumulada com pedido liminar em desfavor do Sr.
MANUEL GALDINO DO NASCIMENTO.
Concomitantemente, tramitava nos autos nº 0235456-50.2021.8.06.0001, uma ação de manutenção de posse com pedido liminar ajuizada pelo Sr.
MANUEL GALDINO DO NASCIMENTO em desfavor do Sr.
JOSE VANDERLEY FREITAS E VASCONCELOS.
Cumpre mencionar que a marcha processual deste processo transcorreu regularmente, tendo este juízo proferido sentença com resolução de mérito no ID. 124929618.
Não obstante, após interposição de recurso pela parte demandada, o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará anulado a sentença, determinando a prolação simultânea desta ação com a ação de manutenção de posse autuada sob o nº 0235456-50.2021.8.06.0001.
Vejamos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE DESPEJO.
PRELIMINAR DE DESERÇÃO PREJUDICADA EM FACE DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA EM GRAU RECURSAL.
CONEXÃO COM AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE RECONHECIDA NA ORIGEM.
AUSÊNCIA DE JULGAMENTO SIMULTÂNEO.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ACOLHIDA ANTE O RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES.
SENTENÇA ANULADA COM O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser presumivelmente verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoal natural, cabendo o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça somente se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos para sua concessão, o que não é a hipótese dos presentes autos. 2.
Inexistindo nos autos elementos que infirmem a presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência deduzida pelo réu/apelante, pessoa natural, há de se deferir o benefício da gratuidade almejada, restando prejudicada a preliminar de deserção aventada pela parte adversa. 3.
Compulsando detidamente os fólios processuais, infere-se que, uma vez reconhecida a conexão entre referidas ações na origem, a presente ação de despejo foi devidamente reunida por apensamento à ação de manutenção de posse nº 0235456-50.2021.8.06.0001, ambas com tramitação perante a 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Contudo, nada obstante tenham sido reunidas referidas ações, a sentença tratou apenas da ação de despejo, sem levar em consideração a ação conexa em apenso. 4.
Nesse panorama, há de se reconhecer a necessidade de julgamento conjunto dessas ações, porquanto, além da conexão já identificada na origem, as ações guardam estreita relação de prejudicialidade, diante do risco eminente de prolação de decisões conflitantes, conforme estabelecido no art. 55 do Código de Processo Civil. 5.
Saliente-se que o próprio magistrado, na origem, nas decisões interlocutórias proferidas às fls. 117/118 e 119 após a prolação da sentença, reconhece a irregularidade consistente no fato de não ter sido proferida sentença simultânea entre os feitos e aponta a impossibilidade de anular a própria sentença diante da restrição imposta pelo art. 494 do Código de Processo Civil. 6.
Preliminar de nulidade da sentença acolhida.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA ANULADA.
Eis, em suma, o que importa relatar.
Passo a deliberar o que se segue.
Conforme relatado, a Corte Alencarina anulou a sentença proferida, determinando que o juízo julgasse simultaneamente este feito com o processo nº 0235456-50.2021.8.06.0001.
Sendo assim, postergo apreciação deste feito para o momento em que o processo nº 0235456-50.2021.8.06.0001 estiver apto para o julgamento simultâneo.
Ademais, considerando o princípio da cooperação entre as partes e o princípio da vedação à decisão surpresa, previstos nos artigos 6º e 10 do Código de Processo Civil, intimem-se os litigantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem nos autos, pugnando o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 142555214
-
16/04/2025 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142555214
-
28/03/2025 20:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 20:33
Mov. [96] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
30/08/2024 15:47
Mov. [95] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
30/08/2024 15:47
Mov. [94] - Reativação | sentenca anulada
-
02/04/2024 23:47
Mov. [93] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
-
02/04/2024 23:47
Mov. [92] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 28/06/2023 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provi
-
20/09/2022 22:09
Mov. [91] - Recurso Eletrônico
-
20/09/2022 22:07
Mov. [90] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Remessa ao 2 Grau
-
19/09/2022 19:07
Mov. [89] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
-
12/08/2022 22:02
Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0565/2022 Data da Publicacao: 16/08/2022 Numero do Diario: 2906
-
11/08/2022 02:41
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2022 16:28
Mov. [86] - Documento Analisado
-
08/08/2022 09:46
Mov. [85] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/08/2022 12:26
Mov. [84] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
-
04/08/2022 13:59
Mov. [83] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
02/08/2022 13:41
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02267417-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 02/08/2022 13:10
-
21/07/2022 17:16
Mov. [81] - Encerrar documento - restrição
-
18/07/2022 22:10
Mov. [80] - Petição juntada ao processo
-
14/07/2022 22:44
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0531/2022 Data da Publicacao: 15/07/2022 Numero do Diario: 2885
-
14/07/2022 22:42
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0529/2022 Data da Publicacao: 15/07/2022 Numero do Diario: 2885
-
13/07/2022 12:52
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/07/2022 12:41
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/07/2022 10:06
Mov. [75] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
08/07/2022 10:06
Mov. [74] - Documento Analisado
-
06/07/2022 14:06
Mov. [73] - Documento Analisado
-
30/06/2022 19:08
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02199832-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/06/2022 16:05
-
30/06/2022 17:48
Mov. [71] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/06/2022 16:53
Mov. [70] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/06/2022 20:22
Mov. [69] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2022 14:50
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02188882-7 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 27/06/2022 14:30
-
22/06/2022 22:53
Mov. [67] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
22/06/2022 22:52
Mov. [66] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | [OFICIAL DE JUSTICA] - Ato Positivo
-
22/06/2022 22:47
Mov. [65] - Documento
-
13/06/2022 14:52
Mov. [64] - Conclusão
-
13/06/2022 10:15
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02158189-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/06/2022 10:02
-
09/06/2022 16:12
Mov. [62] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/113637-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/06/2022 Local: Oficial de justica - Raimundo Nonato Lima Filomeno
-
06/06/2022 12:45
Mov. [61] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
06/06/2022 12:45
Mov. [60] - Aviso de Recebimento (AR)
-
03/06/2022 23:28
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0468/2022 Data da Publicacao: 06/06/2022 Numero do Diario: 2858
-
02/06/2022 17:44
Mov. [58] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
02/06/2022 02:02
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/06/2022 17:47
Mov. [56] - Documento Analisado
-
31/05/2022 08:13
Mov. [55] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2022 14:03
Mov. [54] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
02/05/2022 16:01
Mov. [53] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
-
02/05/2022 16:01
Mov. [52] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
-
02/05/2022 16:01
Mov. [51] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
-
02/05/2022 16:01
Mov. [50] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
-
02/05/2022 15:10
Mov. [49] - Expedição de Carta | CV - Carta de Cientificacao (Citacao por Hora Certa)
-
26/04/2022 21:50
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0331/2022 Data da Publicacao: 27/04/2022 Numero do Diario: 2830
-
25/04/2022 09:53
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02037393-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/04/2022 09:29
-
25/04/2022 01:59
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0331/2022 Teor do ato: Sobre a certidao do Oficial de Justica de pags. 62, intime-se a parte autora para requerer o que achar pertinente. Expedientes necessarios. Advogados(s): Fernanda Roc
-
24/04/2022 22:20
Mov. [45] - Documento Analisado
-
20/04/2022 17:57
Mov. [44] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe.
-
18/04/2022 19:12
Mov. [43] - Mero expediente | Sobre a certidao do Oficial de Justica de pags. 62, intime-se a parte autora para requerer o que achar pertinente. Expedientes necessarios.
-
18/04/2022 16:45
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
28/03/2022 19:12
Mov. [41] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
28/03/2022 19:12
Mov. [40] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | [OFICIAL DE JUSTICA] - Ato Positivo
-
28/03/2022 18:56
Mov. [39] - Documento
-
10/03/2022 15:05
Mov. [38] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/049130-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 28/03/2022 Local: Oficial de justica - Raimundo Nonato Lima Filomeno
-
08/03/2022 20:32
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0228/2022 Data da Publicacao: 09/03/2022 Numero do Diario: 2800
-
04/03/2022 14:43
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/03/2022 14:36
Mov. [35] - Documento Analisado
-
28/02/2022 18:34
Mov. [34] - Decisão Interlocutória de Mérito | Considerando teor de peticao de paginas 54/56, defiro o pedido formulado determinando a expedicao de mandado de citacao por hora certa, no endereco indicado.
-
23/02/2022 10:04
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
-
22/02/2022 17:09
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01901992-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/02/2022 16:44
-
21/02/2022 13:44
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
21/02/2022 13:43
Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
16/02/2022 15:01
Mov. [29] - Encerrar documento - restrição
-
16/02/2022 12:59
Mov. [28] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
16/02/2022 12:59
Mov. [27] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida | [OFICIAL DE JUSTICA] - Ato Negativo
-
27/01/2022 18:16
Mov. [26] - Apensado | Apenso o processo 0235456-50.2021.8.06.0001 - Classe: Reintegracao / Manutencao de Posse - Assunto principal: Esbulho / Turbacao / Ameaca
-
19/01/2022 15:03
Mov. [25] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/007542-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 16/02/2022 Local: Oficial de justica - Raimundo Nonato Lima Filomeno
-
18/01/2022 08:32
Mov. [24] - Documento Analisado
-
10/01/2022 15:33
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/10/2021 17:54
Mov. [22] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/09/2021 09:52
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02308243-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/09/2021 09:40
-
08/09/2021 23:08
Mov. [20] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
08/09/2021 23:01
Mov. [19] - Sessão de Conciliação não-realizada
-
08/09/2021 22:24
Mov. [18] - Documento
-
01/09/2021 11:42
Mov. [17] - Certidão emitida
-
01/09/2021 11:41
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
-
10/08/2021 21:53
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0263/2021 Data da Publicacao: 11/08/2021 Numero do Diario: 2671
-
09/08/2021 13:33
Mov. [14] - Certidão emitida
-
09/08/2021 08:30
Mov. [13] - Expedição de Carta
-
09/08/2021 01:57
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/08/2021 20:50
Mov. [11] - Documento Analisado
-
06/08/2021 20:25
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/07/2021 11:23
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/06/2021 10:27
Mov. [8] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 08/09/2021 Hora 15:00 Local: COOPERACAO 04 Situacao: Pendente
-
22/06/2021 03:35
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0201/2021 Data da Publicacao: 22/06/2021 Numero do Diario: 2635
-
17/06/2021 14:05
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/06/2021 13:07
Mov. [5] - Documento Analisado
-
17/06/2021 13:07
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/06/2021 19:14
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/05/2021 10:15
Mov. [2] - Conclusão
-
05/05/2021 10:15
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3006084-47.2025.8.06.0001
Vandi Soares da Silva
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Marcos Martins dos Santos Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/01/2025 09:22
Processo nº 0261813-62.2024.8.06.0001
Jose Edval Carneiro de Santana
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Francisco Oliveira de Santana
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/08/2024 14:28
Processo nº 0236824-26.2023.8.06.0001
Rejane Cardoso da Silva
Lucas de Freitas Borges
Advogado: Miguel Mendes de Vasconcelos Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/06/2025 15:08
Processo nº 0284534-42.2023.8.06.0001
Eduardo Antonio de Andrade Villaca
Ebanx LTDA
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/12/2023 14:52
Processo nº 0196976-13.2015.8.06.0001
Marcos Danilo Noronha da Silva
Advogado: Flavio Cesar Weyne da Cunha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/10/2015 19:15