TJCE - 0206303-07.2024.8.06.0117
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 149789263
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0206303-07.2024.8.06.0117 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZACARIAS BATISTA NOGUEIRA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Trata-se de Ação de Revisão do PASEP c/c Dano Materiais e Morais movida por ZACARIAS BATISTA NOGUEIRA DA SILVA em face de Banco do Brasil S.
A..
A parte autora aduz ser integrante do benefício do PASEP.
Contudo relata que os valores depositados por força dos programas PIS/PASEP foram mal administrados e mal geridos pelo Banco réu, responsável pela gestão/administração do programa, assim, resta a necessidade de sanar e ressarcir a lesão patrimonial sofrida.
Em sua contestação (ID.:135280659) a parte ré alega, em defesa preliminar, que o autor não faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, que é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação e que a justiça comum estadual não possui competência para apreciar o presente feito. É o que importa relatar.
Decido.
Os processos em que se discute quem deve produzir prova sobre a destinação dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP deve ser suspensos, na forma estabelecida pelo art. 1037, II do CPC, conforme decisão do STJ no Recurso Especial nº 2162222.
Assim, suspenda-se o presente feito. Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica.
Tássia Fernanda de Siqueira Juíza de Direito -
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 149789263
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16/04/2025 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149789263
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09/04/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
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10/02/2025 08:45
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/02/2025 22:04
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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10/12/2024 15:53
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01841592-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 10/12/2024 15:38
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19/11/2024 00:02
Mov. [11] - Certidão emitida
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13/11/2024 19:36
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0401/2024 Data da Publicacao: 14/11/2024 Numero do Diario: 3433
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12/11/2024 10:07
Mov. [9] - Certidão emitida
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12/11/2024 09:00
Mov. [8] - Expedição de Carta
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12/11/2024 09:00
Mov. [7] - Certidão emitida
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12/11/2024 08:59
Mov. [6] - Certidão emitida
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12/11/2024 08:59
Mov. [5] - Certidão emitida
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12/11/2024 02:19
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2024 10:15
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/11/2024 00:30
Mov. [2] - Conclusão
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05/11/2024 00:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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