TJCE - 0159480-08.2019.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 22:50
Remessa
-
15/05/2025 22:50
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 22:50
Transitado em Julgado
-
15/05/2025 22:50
Transitado em Julgado
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15/05/2025 22:50
Certidão de Trânsito em Julgado
-
15/05/2025 21:25
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 02:01
Decorrendo Prazo
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29/04/2025 02:01
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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29/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0159480-08.2019.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Cleide Carlos Costa - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025 - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304, DO CPB).PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SOB ALEGAÇÃO DE IBIS IN IDEM.
IMPOSSIBILIDADE.
ACUSADA QUE CONFESSOU A UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO FALSO PARA OUTROS FINS (REGISTRAR EMPRESAS, ALÉM DE ADQUIRIR EMPRÉSTIMOS).
POSSIBILIDADE DE PROPOSIÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
IMPROVIMENTO.
INSTITUTO PRÉ-PROCESSUAL.
DENÚNCIA RECEBIDA.
PRECEDENTES DO STF E DO TJCE.
PEDIDO DE APLICAÇÃO DO SURSIS ESPECIAL.
APLICABILIDADE.
CONDENADA QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS.
PARECER PELO CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.1.
INICIALMENTE, A DEFESA BUSCA O SUPOSTO BIS IN IDEM EM RELAÇÃO À IMPUTAÇÃO PENAL EFETUADA EM FACE DA RECORRENTE.
SEGUNDO O CAUSÍDICO, A RECORRENTE TERIA CONFESSADO QUE UTILIZARA O DOCUMENTO FALSO PARA A ABERTURA DE EMPRESAS E POSTERIOR CONTRAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, O QUE JÁ SERIA OBJETO DE APURAÇÃO EM OUTROS CASOS PENAIS PERANTE AUTORIDADES FEDERAIS.2.
ANALISANDO DETIDAMENTE OS AUTOS E O RECURSO INTERPOSTO, VERIFICO QUE NÃO ASSISTE RAZÃO A RECORRENTE.
COMO SE VÊ, A APELANTE CONFESSOU TER ADQUIRIDO UM RG FALSIFICADO E TER EMPREGADO TAL DOCUMENTO PARA REALIZAR ABERTURA DE FIRMAS E CONTRAIR EMPRÉSTIMOS QUE NÃO FOI CAPAZ DE PAGAR, SENDO QUE TAIS FATOS CONFIGURARAM CRIMES DE ESTELIONATO APURADOS NA JUSTIÇA FEDERAL.
ADEMAIS, OS DOCUMENTOS FALSIFICADOS FORAM IGUALMENTE EM OUTRAS SITUAÇÕES, COMO FICOU REGISTRADO NA SUA CONFISSÃO UTILIZOU IGUALMENTE O RG FALSO TAMBÉM PARA ABRIR DIVERSAS PESSOAS JURÍDICAS, O QUE JUSTIFICA A NÃO ABSORÇÃO DO FALSO NO ESTELIONATO.
PORTANTO, DIANTE DOS ELEMENTOS COLHIDOS, DEMONSTRAM QUE O DOCUMENTO FALSIFICADO MANTEVE SUA POTENCIALIDADE DE SER UTILIZADO EM OUTRAS SITUAÇÕES, O QUE JUSTIFICA A NÃO ABSORÇÃO PELO CRIME DE ESTELIONATO APURADO.3.
POR FIM, A DEFESA REQUER A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, EM PARTICULAR, SOB AS CONDIÇÕES DO ART. 78, §2º, DO CPB.
IN CASU, O JUIZ NA SENTENÇA NÃO FIXOU SURSIS, EM RAZÃO DE JÁ TER CONCEDO SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL PELA RESTRITIVA DE DIREITOS.
VERIFICO PORTANTO, QUE A ACUSADA PREENCHE OS REQUISITOS DO SURSIS ESPECIAL, DEVENDO SER AFASTADA DA SENTENÇA A IMPOSIÇÃO DE PENA DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS AS CONDIÇÕES PREVISTA NO ARTIGO 78, §2º, OPOR ENTENDER ADEQUADAS AO FATO E A SITUAÇÃO PESSOAL DA CONDENADA.4.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. . - Advs: Nestor Eduardo Araruna Santiago (OAB: 28869B/CE) - João Henrique de Andrade (OAB: 30915/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
25/04/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:34
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
24/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
24/04/2025 15:32
Mover Obj A
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24/04/2025 15:32
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
23/04/2025 14:45
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
23/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
-
22/04/2025 14:43
Juntada de Acórdão
-
22/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido em parte
-
22/04/2025 09:00
Julgado
-
14/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:53
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
-
10/04/2025 12:08
Inclusão em Pauta
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10/04/2025 12:07
Para Julgamento
-
10/04/2025 10:15
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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10/04/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 18:47
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:48
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
02/04/2025 13:48
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
02/04/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 16:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/03/2025 16:20
Juntada de Petição
-
14/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:21
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
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27/02/2025 16:21
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
-
06/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:49
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
08/01/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 08:26
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
13/12/2024 15:10
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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13/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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13/12/2024 15:09
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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12/12/2024 16:26
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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12/12/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 17:14
Conclusos para despacho
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07/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 23:13
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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28/09/2024 23:13
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 23:13
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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27/09/2024 14:58
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP - Apelação Crime
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27/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 19:45
Conclusos para despacho
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24/09/2024 19:45
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:00
Retirado de Pauta
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19/09/2024 17:51
Conclusos para despacho
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19/09/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 15:21
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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13/09/2024 19:02
Inclusão em Pauta
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13/09/2024 19:01
Para Julgamento
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12/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 16:25
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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07/09/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 17:46
Conclusos para despacho
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06/09/2024 16:02
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
06/09/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 07:23
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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17/06/2024 08:51
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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03/06/2024 14:32
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/06/2024 14:32
Juntada de Petição
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03/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 11:41
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/05/2024 11:41
Juntada de Petição
-
06/05/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 13:53
Conclusos para despacho
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24/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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07/03/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 18:23
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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05/03/2024 21:43
Juntada de Petição
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05/03/2024 21:43
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 01:29
Decorrendo Prazo
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26/02/2024 01:29
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 11:39
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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22/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 16:01
(Distribuição Automática) por sorteio
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14/02/2024 15:03
Registrado para Retificada a autuação
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14/02/2024 15:03
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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