TJCE - 3025328-59.2025.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:00
Recebidos os autos
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08/08/2025 12:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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26/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FAN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA em 18/07/2025 23:59.
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26/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FAN SPE INCORPORACAO E EMPREENDIMENTO 03 LTDA em 18/07/2025 23:59.
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23/07/2025 23:35
Juntada de Petição de Tutela Antecipada Incidental
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12/07/2025 02:31
Decorrido prazo de MELINA BRASIL MEDEIROS em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:58
Decorrido prazo de LEONIDAS DE ARAUJO MEDEIROS NETO em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 16:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 161466913
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27/06/2025 14:14
Confirmada a citação eletrônica
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27/06/2025 14:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 14:08
Confirmada a citação eletrônica
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27/06/2025 14:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161466913
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3025328-59.2025.8.06.0001 Vara Origem: 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Atraso na Entrega do Imóvel] AUTOR: MELINA BRASIL MEDEIROS REU: FAN SPE INCORPORACAO E EMPREENDIMENTO 03 LTDA, FAN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 26/08/2025 11:20 horas, na sala virtual Cooperação 03, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/f80f37 2 - Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTU3YWY3OTQtNzljYS00MTQzLTg4MTUtMjcyYzU4NGI2NmNj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226181253a-2903-4586-986c-c7915d893bd6%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code). Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 23 de junho de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
26/06/2025 23:46
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/06/2025 19:30
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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26/06/2025 19:26
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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26/06/2025 18:45
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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26/06/2025 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161466913
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23/06/2025 16:57
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/06/2025 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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23/06/2025 16:56
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2025 11:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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19/06/2025 18:06
Recebidos os autos
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19/06/2025 18:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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18/06/2025 11:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 155678948
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 155678948
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16/06/2025 21:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 21:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 21:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155678948
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28/05/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 14:03
Concedida a tutela provisória
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22/05/2025 08:08
Conclusos para decisão
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21/05/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 17:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/05/2025 17:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/05/2025 17:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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15/05/2025 04:43
Decorrido prazo de LEONIDAS DE ARAUJO MEDEIROS NETO em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150631962
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 3025328-59.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atraso na Entrega do Imóvel] REQUERENTE: MELINA BRASIL MEDEIROS REQUERIDO: FAN SPE INCORPORACAO E EMPREENDIMENTO 03 LTDA e outros DESPACHO Cls.
Considerando que a parte promovente não apresentou os documentos pertinentes a sua condição econômica, hei por bem determinar, a comprovação da hipossuficiência econômica autoral, por meio da apresentação da última declaração de imposto de renda, facultando a possibilidade de recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, como preconizado no art. 290 do CPC.
Intime-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150631962
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15/04/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150631962
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15/04/2025 10:00
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 20:20
Conclusos para decisão
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14/04/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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