TJCE - 0051180-02.2021.8.06.0091
1ª instância - Vara Unica de Familia e Sucessoes da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/04/2025. Documento: 149980432
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15/04/2025 00:00
Intimação
Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu Fórum Boanerges de Queiroz Facó Email: [email protected] WhatsApp: (85) 8234-0535 Processo: 0051180-02.2021.8.06.0091 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) [] REQUERENTE: MARIA ALVES DE MELO LIMA, MARIA PINHEIRO ALBUQUERQUE FELIPE, ALMERINDO ALVES DE MELO, FRANCISCA OTILIA DE MELO VITORIANO, RAUL ALVES SOBRINHO, ZILMA ALVES DAS NEVES MELO, ALBERTO VITORIANO ROLIM, JEREMIAS FELIPE SOBRINHO REQUERIDO: FRANCISCO ALVES DE MELO SENTENÇA Trata-se de arrolamento sumário dos bens deixados por Francisco Alves de Melo, ajuizado por Raul Alves Sobrinho e outros. O requerente foi nomeado inventariante e intimado para cumprimento das diligências listadas no despacho de ID 140284046 através de seu advogado, porém manteve-se inerte.
O inventariante também foi intimado pessoalmente para cumprimento das diligências, conforme certidão do Oficial de Justiça (ID 140284050), mas nada foi apresentado. É o relatório.
DECIDO. O presente feito teve seu andamento paralisado pela falta de cumprimento das determinações emitidas por este juízo, a comprometer a efetiva instrução do inventário. É cediço que, para o processo de inventário, é indispensável a figura do inventariante, o qual deverá atuar em favor dos interesses do espólio, sendo a ele atribuídas as funções previstas no artigo 618 do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 618.
Incumbe ao inventariante: I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, § 1º; II - administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem; III - prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais; IV - exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio; V - juntar aos autos certidão do testamento, se houver; VI - trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído; VII - prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar; VIII - requerer a declaração de insolvência". Ocorre que, no bojo da ação em análise, vislumbro que a inércia no impulsionamento, somado ao desinteresse do inventariante, dão ensejo à extinção da ação, resguardando-se, porém, os interesses da Fazenda Pública, haja vista que este juízo não pode ficar adstrito, por tempo indeterminado, à vontade das partes. Em que pese a impossibilidade da extinção do inventário ser fundamentada no interesse público, a Lei nº 11.441/2007 já admitia o processamento de inventário e partilha de bens em cartório extrajudicial, por escritura pública, sobrevindo, recentemente, a publicação da Resolução nº 571/24 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplinou a lavratura dos atos notariais relacionados a inventários e partilhas, pela via extrajudicial, mesmo quando há menores ou incapazes entre os herdeiros. Em decorrência de tais inovações normativas, podemos observar que deixou de ser obrigatória a atuação judicial, podendo os interessados utilizarem da via extrajudicial, razão pela qual não mais se justifica o prosseguimento deste inventário, se as partes interessadas não conduzem a instrução processual, permanecendo inertes diante das determinações do juízo sucessório.
Além disso, a extinção do feito sem resolução do mérito gera apenas a coisa julgada formal, podendo porventura ser proposta nova ação, pelos legitimados, pela Fazenda Pública e pelo Ministério Público. Em decorrência do princípio da disponibilidade processual, a inércia consiste na abdicação expressa da posição processual.
Assim, a extinção do feito é medida que se impõe. Convém destacar que restam acautelados os interesses da Fazenda Estadual para fins de posterior apuração de eventual incidência do imposto de transmissão causa mortis (ITCD), uma vez que o crédito do fisco poderá ser satisfeito com a inscrição em dívida ativa, na forma da lei. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente inventário, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos III do CPC, ressalvados os direitos de terceiros e os interesses da Fazenda Pública. Sem custas, em face da gratuidade concedida nos autos. Intime-se a Procuradoria Fiscal, através do portal eletrônico. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Iguatu, 9 de abril de 2025.
EDUARDO ANDRE DANTAS SILVA Juiz de Direito Titular -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 149980432
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14/04/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149980432
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14/04/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 21:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/04/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 16:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/03/2025 02:57
Mov. [94] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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25/02/2025 10:11
Mov. [93] - Certidão emitida
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25/02/2025 10:11
Mov. [92] - Documento
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24/02/2025 11:02
Mov. [91] - Expedição de Mandado | Mandado n: 091.2025/001088-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 25/02/2025 Local: Oficial de justica - GIOVANI ARAUJO E SOUSA
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13/02/2025 13:40
Mov. [90] - Expedição de Ato Ordinatório | Considerando o exposto no provimento n 02/2021, da Corregedoria Geral de Justica do Estado do Ceara, intime-se o inventariante, pessoalmente, para que cumpra o despacho de fls. 171-173 (CPC, art. 485, 1). Prazo:
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31/10/2024 20:13
Mov. [89] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0154/2024 Data da Publicacao: 01/11/2024 Numero do Diario: 3424
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30/10/2024 12:10
Mov. [88] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2024 15:55
Mov. [87] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2024 16:24
Mov. [86] - Concluso para Despacho
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14/10/2024 17:46
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01819451-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/10/2024 17:20
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05/09/2024 20:45
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0078/2024 Data da Publicacao: 06/09/2024 Numero do Diario: 3385
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04/09/2024 12:17
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2024 16:28
Mov. [82] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2024 13:13
Mov. [81] - Conclusão
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10/07/2024 13:13
Mov. [80] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | Redistribuicao por encaminhamento, a Vara Unica de Familia e Sucessoes da Comarca de Iguatu, nos termos da Portaria N 1247/2024-TJ/CE
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10/07/2024 13:13
Mov. [79] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao por encaminhamento, a Vara Unica de Familia e Sucessoes da Comarca de Iguatu, nos termos da Portaria N 1247/2024-TJ/CE
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09/07/2024 12:14
Mov. [78] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2023 10:00
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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18/07/2023 09:37
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WIGU.23.01810709-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 18/07/2023 09:23
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06/07/2023 10:50
Mov. [75] - Petição juntada ao processo
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06/07/2023 02:12
Mov. [74] - Certidão emitida
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05/07/2023 16:01
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WIGU.23.01809867-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/07/2023 15:27
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27/06/2023 22:58
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0205/2023 Data da Publicacao: 28/06/2023 Numero do Diario: 3104
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26/06/2023 02:35
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2023 13:22
Mov. [70] - Certidão emitida
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22/06/2023 12:52
Mov. [69] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2023 11:17
Mov. [68] - Concluso para Sentença
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15/05/2023 14:12
Mov. [67] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido) | Juntada de AR : AR805822226BI Situacao : Nao cumprido Modelo : CV - INTERIOR - Carta de Citacao - AR-Maos proprias Destinatario : Maria Alves de Melo Lima
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15/05/2023 14:10
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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15/05/2023 13:59
Mov. [65] - Decurso de Prazo
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27/02/2023 09:08
Mov. [64] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR805822380BI Situacao : Cumprido Modelo : CV - INTERIOR - Carta de Citacao - AR-Maos proprias Destinatario : Maria Pinheiro Albuquerque Felipe
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27/02/2023 09:08
Mov. [63] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido) | Juntada de AR : AR805822288BI Situacao : Nao procurado Modelo : CV - INTERIOR - Carta de Citacao - AR-Maos proprias Destinatario : Almerindo Alves de Melo
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27/02/2023 09:07
Mov. [62] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido) | Juntada de AR : AR805822291BI Situacao : Nao procurado Modelo : CV - INTERIOR - Carta de Citacao - AR-Maos proprias Destinatario : Zilma Alves das Neves Melo
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27/02/2023 09:07
Mov. [61] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido) | Juntada de AR : AR805822230BI Situacao : Nao procurado Modelo : CV - INTERIOR - Carta de Citacao - AR-Maos proprias Destinatario : Jeremias Felipe Sobrinho
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22/09/2022 02:14
Mov. [60] - Certidão emitida
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09/09/2022 15:54
Mov. [59] - Certidão emitida
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09/09/2022 11:27
Mov. [58] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2022 16:03
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WIGU.22.01812140-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 30/08/2022 15:41
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12/08/2022 23:07
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0269/2022 Data da Publicacao: 15/08/2022 Numero do Diario: 2906
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11/08/2022 11:56
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2022 14:54
Mov. [54] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2022 09:43
Mov. [53] - Decurso de Prazo
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29/06/2022 11:22
Mov. [52] - Documento
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29/06/2022 10:39
Mov. [51] - Documento
-
29/06/2022 10:39
Mov. [50] - Documento
-
29/06/2022 10:28
Mov. [49] - Documento
-
19/05/2022 09:11
Mov. [48] - Concluso para Sentença
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08/05/2022 16:39
Mov. [47] - Certidão emitida
-
08/05/2022 16:39
Mov. [46] - Documento
-
08/05/2022 16:38
Mov. [45] - Documento
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08/05/2022 16:36
Mov. [44] - Certidão emitida
-
08/05/2022 16:36
Mov. [43] - Documento
-
08/05/2022 16:34
Mov. [42] - Documento
-
04/05/2022 10:31
Mov. [41] - Documento
-
04/05/2022 10:31
Mov. [40] - Documento
-
04/05/2022 10:24
Mov. [39] - Documento
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26/04/2022 11:49
Mov. [38] - Expedição de Carta
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26/04/2022 11:49
Mov. [37] - Expedição de Carta
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26/04/2022 11:49
Mov. [36] - Expedição de Carta
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26/04/2022 11:49
Mov. [35] - Expedição de Carta
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26/04/2022 11:49
Mov. [34] - Expedição de Carta
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11/04/2022 16:08
Mov. [33] - Expedição de Mandado | Mandado n: 091.2022/002725-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 08/05/2022 Local: Oficial de justica - Danisalva Moreira Gouveia Silva
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11/04/2022 16:07
Mov. [32] - Expedição de Mandado | Mandado n: 091.2022/002769-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 08/05/2022 Local: Oficial de justica - Danisalva Moreira Gouveia Silva
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07/04/2022 12:27
Mov. [31] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2022 16:38
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WIGU.22.01803801-0 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 31/03/2022 16:21
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31/03/2022 16:02
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WIGU.22.01803797-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 31/03/2022 15:50
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30/03/2022 22:28
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0102/2022 Data da Publicacao: 31/03/2022 Numero do Diario: 2814
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29/03/2022 11:50
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2022 10:33
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/03/2022 17:12
Mov. [25] - Expedição de Termo
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13/12/2021 17:36
Mov. [24] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/11/2021 10:42
Mov. [23] - Conclusão
-
23/11/2021 10:10
Mov. [22] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/11/2021 17:25
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WIGU.21.00177211-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 22/11/2021 16:41
-
30/09/2021 09:47
Mov. [20] - Encerrar análise
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22/09/2021 19:00
Mov. [19] - Conclusão
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22/09/2021 19:00
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WIGU.21.00175013-6 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 22/09/2021 18:35
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06/09/2021 21:17
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0264/2021 Data da Publicacao: 08/09/2021 Numero do Diario: 2690
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03/09/2021 11:49
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2021 11:24
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2021 00:47
Mov. [14] - Conclusão
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04/08/2021 10:47
Mov. [13] - Conclusão
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04/08/2021 10:47
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WIGU.21.00173276-6 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 04/08/2021 10:11
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15/07/2021 10:52
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0198/2021 Data da Publicacao: 15/07/2021 Numero do Diario: 2652
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13/07/2021 02:01
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2021 14:30
Mov. [9] - Certidão emitida
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30/06/2021 00:30
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2021 15:04
Mov. [7] - Conclusão
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24/06/2021 15:04
Mov. [6] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | Redistribuicao conforme determinado na decisao judicial de pag. 31.
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24/06/2021 15:04
Mov. [5] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao conforme determinado na decisao judicial de pag. 31.
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19/06/2021 16:01
Mov. [4] - Certidão emitida
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15/06/2021 22:11
Mov. [3] - Redistribuição por prevenção | Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Setor de Distribuicao para que sejam redistribuidos para a 2 Vara Civel desta Comarca, juizo que se encontra prevento.
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09/06/2021 16:10
Mov. [2] - Conclusão
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09/06/2021 16:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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