TJCE - 3000026-69.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:19
Conclusos para despacho
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24/04/2025 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 20:33
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2025 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 12:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/04/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 02:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/02/2025 02:13
Processo Reativado
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20/02/2025 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 10:07
Conclusos para decisão
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15/01/2024 15:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/05/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 13:59
Juntada de Certidão
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26/05/2023 13:59
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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25/05/2023 01:41
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:49
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 23/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000026-69.2023.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO BARAO DE CANINDE REU: ANA CELIA FERNANDES DA COSTA Prezado(a) Advogado(a) FENUCIA RODRIGUES AGUIAR e, ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 58529959.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, para condenar os demandados ao pagamento do montante de R$ 3.711,33 (referentes às despesas não pagas de agosto de 2022 até março de 2023), acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, simples, a partir de cada vencimento (mora ex re – art. 394 e 397, CC).
Publique-se, Registre-se.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora por Carta com AR e a promovida por DJE.
Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e ARQUIVE-SE, independente de nova conclusão ao Juízo.
Sem custas finais e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Expedientes necessários. -
05/05/2023 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2023 09:32
Julgado procedente o pedido
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03/05/2023 15:59
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 15:49
Audiência Conciliação realizada para 03/05/2023 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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25/03/2023 01:30
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 01:30
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 24/03/2023 23:59.
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21/03/2023 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2023 15:12
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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16/03/2023 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2023 15:50
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000026-69.2023.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO BARAO DE CANINDE REU: ANA CELIA FERNANDES DA COSTA Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: FENUCIA RODRIGUES AGUIAR, ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 03/05/2023 09:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/1a5b36 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
16/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2023 14:37
Juntada de Certidão
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05/02/2023 19:15
Juntada de Certidão
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17/01/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 17:36
Conclusos para despacho
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06/01/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2023 14:55
Audiência Conciliação designada para 03/05/2023 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/01/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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