TJCE - 3001139-92.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 15:52
Juntada de documento de comprovação
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16/10/2023 10:57
Expedição de Alvará.
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15/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 68874890
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15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492-8393 Balcão virtual: https://link.tjce.jus.br/41a746 Processo: 3001139-92.2022.8.06.0010 AUTOR: PEDRO HENRIQUE COUTINHO MAGALHAES REU: NORMANDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Vistos etc.
Diante da petição do ID de n. 68870330, intime-se a parte autora para dizer se existe óbice ao arquivamento do processo, bem como para informar seus dados bancários para fins de expedição de alvará de transferência bancária, no prazo de 5 (cinco) dias.
Prestadas as informações bancárias, expeça-se alvará e arquive-se o processo, caso nada mais seja requerido. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se sem prejuízo de posterior desarquivamento para expedição do alvará.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
14/09/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 10:15
Conclusos para despacho
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13/09/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 67099095
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21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 67099095
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21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001139-92.2022.8.06.0010 AUTOR: PEDRO HENRIQUE COUTINHO MAGALHAES REU: NORMANDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Prezado(a) Advogado(a) MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca do despacho, constante do ID de nº. 66850176, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o cumprimento da condenação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Intime-se o requerido, para no prazo de 15(quinze)dias efetuar o adimplemento nos termos estipulados na sentença, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez)por cento, prevista no artigo 523 CPC/15.
Expedientes Necessários. -
20/08/2023 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2023 14:52
Conclusos para despacho
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02/08/2023 13:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2023 08:38
Juntada de Certidão
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17/07/2023 08:38
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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13/07/2023 01:45
Decorrido prazo de SAMUEL AMORIM VIEIRA em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:45
Decorrido prazo de MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ em 12/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001139-92.2022.8.06.0010 AUTOR: PEDRO HENRIQUE COUTINHO MAGALHAES REU: NORMANDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Prezado(a) Advogado(a) MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 62894605.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais), a título de multa pelo atraso na entrega do imóvel, corrigido pelo índice previsto no Item IV, parágrafo segundo, “b”, do Contrato de Compra e Venda (ID 34941968-pág.3) e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, contados da data da efetiva entrega do imóvel (ID 49299198).
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos de danos morais e danos materiais por lucros cessantes, com fulcro no dispositivo legal supracitado.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. -
26/06/2023 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2023 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2023 13:33
Julgado procedente em parte do pedido
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22/02/2023 03:30
Conclusos para julgamento
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22/02/2023 03:29
Juntada de Certidão
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31/01/2023 01:26
Decorrido prazo de SAMUEL AMORIM VIEIRA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 01:26
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COUTINHO MAGALHAES em 30/01/2023 23:59.
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07/12/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 09:48
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/12/2022 13:25
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2022 11:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/11/2022 03:49
Decorrido prazo de SAMUEL AMORIM VIEIRA em 10/11/2022 23:59.
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03/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001139-92.2022.8.06.0010 AUTOR: PEDRO HENRIQUE COUTINHO MAGALHAES REU: NORMANDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: SAMUEL AMORIM VIEIRA OU , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 06/12/2022 09:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/a99a6f.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/11/2022 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2022 15:25
Juntada de Certidão
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03/10/2022 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2022 18:03
Conclusos para decisão
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26/08/2022 08:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/08/2022 21:43
Conclusos para decisão
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16/08/2022 12:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/08/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 12:19
Audiência Conciliação designada para 06/12/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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16/08/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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