TJCE - 0020238-45.2017.8.06.0117
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            29/04/2025 00:00 Publicado Edital em 29/04/2025. Documento: 151902488 
- 
                                            28/04/2025 00:00 Edital PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 982397003 | E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0020238-45.2017.8.06.0117 Apensos: [] Assunto: [Impostos, ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA Executado(a): EXECUTADO: BDM BRASIL DISTRIBUIDORA DE DOCES E MIUDEZAS EIRELI - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-27.
 
 Valor da causa: R$ 131.966,39 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) Processo nº 0020238-45.2017.8.06.0117 Citando(a)(s): Nome: BDM BRASIL DISTRIBUIDORA DE DOCES E MIUDEZAS EIRELI - ME Certidão de Dívida Ativa: Nº 2015.06798-1; 2013.09024-2 e 2016.02431-3 Data da Inscrição na Dívida Ativa: 23/10/2013, 27/05/2015 e 03/02/2016 Valor do Débito: R$ 131.966,39 Data do Cálculo: 26/09/2017 Natureza da dívida: TRIBUTÁRIA Origem do Débito: ICMS e MULTA Período de Apuração: 01/2005 a 11/2012 Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) CITADA(S) da tramitação do processo ajuizado em seu desfavor, bem como cientificada do prazo de 05 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, pagar a dívida exequenda acrescida de juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, no valor indicado acima, e os honorários advocatícios arbitrados ou garantir a execução mediante a efetivação do depósito integral da dívida, da apresentação da prova fiança bancária ou do seguro garantia, da nomeação de bens à penhora(observada a ordem indicada no art. 11, Lei n. 6.830/80) ou da indicação à penhora de bens de terceiro e aceitos pela Fazenda Púbica (arts. 8º, caput, e 9º, da Lei nº. 6.83/80).
 
 Fica(m), ainda, ADVERTIDA(S) de que: (i) em caso de pagamento integral do débito no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, CPC c/c art. 1º, Lei nº. 6.830/80); (ii) não havendo pagamento do débito e nem garantia do juízo executivo, serão penhorados bens de sua propriedade em montante suficiente à satisfação do crédito exequendo; e (iii) havendo garantia do juízo, disporá do prazo de 30 dias para, se for de seu alvitre, opor embargos à execução (art. 16, Lei nº. 6.830/80).
 
 E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 01(uma) vez do Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Ceará, na forma da lei. 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 23 de abril de 2025 Juiz(a) de Direito
- 
                                            28/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 151902488 
- 
                                            25/04/2025 17:45 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151902488 
- 
                                            24/04/2025 07:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            05/03/2025 15:10 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
- 
                                            26/02/2025 18:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            26/02/2025 18:03 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/02/2025 17:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            07/02/2025 11:04 Juntada de Certidão 
- 
                                            06/02/2025 09:38 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/02/2025 09:15 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/01/2025 10:58 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            23/01/2025 10:58 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            22/10/2024 01:25 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/10/2024 23:59. 
- 
                                            30/09/2024 12:09 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            30/09/2024 12:09 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            10/09/2024 07:32 Conclusos para decisão 
- 
                                            09/09/2024 16:26 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            09/09/2024 16:26 Juntada de Petição de certidão (outras) 
- 
                                            02/09/2024 10:47 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            02/09/2024 08:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            29/08/2024 09:33 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            28/08/2024 18:37 Expedição de Mandado. 
- 
                                            28/08/2024 18:33 Expedição de Mandado. 
- 
                                            28/08/2024 18:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            18/07/2024 15:55 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            18/07/2024 15:55 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/07/2024 11:25 Juntada de resposta da ordem de bloqueio 
- 
                                            12/07/2024 13:35 Juntada de ordem de bloqueio 
- 
                                            07/06/2024 13:24 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            24/05/2024 16:29 Conclusos para despacho 
- 
                                            02/04/2024 11:09 Conclusos para decisão 
- 
                                            27/03/2024 16:01 Conclusos para decisão 
- 
                                            11/03/2024 19:43 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/02/2024 10:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            24/02/2024 10:05 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/01/2024 12:57 Conclusos para despacho 
- 
                                            25/01/2024 12:56 Decorrido prazo de HOSANO CARVALHO DE OLIVEIRA em 25/08/2023 23:59. 
- 
                                            15/09/2023 05:51 Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta) 
- 
                                            19/08/2023 13:51 Juntada de entregue (ecarta) 
- 
                                            13/08/2023 03:32 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
- 
                                            29/07/2023 11:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            29/07/2023 11:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            29/07/2023 11:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            18/04/2023 12:15 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/01/2023 11:17 Conclusos para despacho 
- 
                                            27/11/2022 05:58 Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa 
- 
                                            28/09/2022 09:37 Mov. [23] - Concluso para Despacho 
- 
                                            22/09/2022 17:16 Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WNUJ.22.01805167-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/09/2022 17:07 
- 
                                            13/07/2022 20:29 Mov. [21] - Certidão emitida 
- 
                                            07/06/2022 09:18 Mov. [20] - Certidão emitida 
- 
                                            06/06/2022 16:01 Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            24/05/2022 11:47 Mov. [18] - Concluso para Despacho 
- 
                                            18/05/2022 14:00 Mov. [17] - Redistribuição de processo - saída 
- 
                                            18/05/2022 14:00 Mov. [16] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria 847/2022 TJCE. 
- 
                                            18/05/2022 14:00 Mov. [15] - Processo recebido de outro Foro 
- 
                                            12/05/2022 11:29 Mov. [14] - Remessa a outro Foro: Em cumprimento ao ato ordinatório constante nos autos. Foro destino: Núcleos de Justiça 4.0 
- 
                                            12/05/2022 09:41 Mov. [13] - Certidão emitida 
- 
                                            09/05/2022 13:18 Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            06/05/2022 18:00 Mov. [11] - Ofício 
- 
                                            02/12/2020 09:38 Mov. [10] - Concluso para Despacho 
- 
                                            02/12/2020 09:38 Mov. [9] - Decurso de Prazo 
- 
                                            12/06/2020 23:52 Mov. [8] - Certidão emitida 
- 
                                            29/04/2020 18:42 Mov. [7] - Certidão emitida 
- 
                                            25/12/2019 13:17 Mov. [6] - Mero expediente: Cumpra-se o despacho inicial, acolho a exclusão da coobrigada sra. DIELAN IZOLDA CARVALHO DOS SANTOS, conforme requerido na petição de fls. 7, intime-se o exequente para juntar CDA atualizada excluído a coobrigada. 
- 
                                            23/07/2019 09:37 Mov. [5] - Concluso para Despacho 
- 
                                            22/07/2019 10:24 Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.19.00130487-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/07/2019 10:09 
- 
                                            27/11/2017 15:44 Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            06/10/2017 12:04 Mov. [2] - Conclusão 
- 
                                            06/10/2017 12:04 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/10/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001136-65.2025.8.06.0000
Airton Rabelo Nobre
Banco Bmg SA
Advogado: Jose Idemberg Nobre de Sena
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/02/2025 16:22
Processo nº 3011467-06.2025.8.06.0001
Juliana Filgueiras de Castro
Jorge Henrique Morais Monteiro
Advogado: Afonso Paulo Albuquerque de Mendonca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/02/2025 13:41
Processo nº 0200679-86.2022.8.06.0168
Francisco Rogerlanyo de Lima
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Eliane Barbosa Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/06/2022 19:21
Processo nº 0206093-87.2023.8.06.0117
Transformar Industrial LTDA
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/12/2023 14:47
Processo nº 0206093-87.2023.8.06.0117
Transformar Industrial LTDA
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carolina Barreto Alves Costa Freitas
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/02/2025 14:15