TJCE - 3000081-73.2025.8.06.0099
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/07/2025 14:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/07/2025 14:35 Juntada de Certidão 
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                                            08/07/2025 14:35 Transitado em Julgado em 07/07/2025 
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                                            08/07/2025 05:46 Decorrido prazo de DANIEL VICTOR ADLER NORMANDO ROMANHOLO em 07/07/2025 23:59. 
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                                            08/07/2025 05:46 Decorrido prazo de HENRY DE PAULA CORREA MUNIZ E SILVA em 07/07/2025 23:59. 
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                                            08/07/2025 05:46 Decorrido prazo de NEIL MONTGOMERY em 07/07/2025 23:59. 
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                                            23/06/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2025. Documento: 160517469 
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                                            23/06/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2025. Documento: 160517469 
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                                            18/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160517469 
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                                            18/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160517469 
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                                            18/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000081-73.2025.8.06.0099 Promovente(s): AUTOR: EMANOEL MARCIO DA SILVA RODRIGUES Promovido(a)(s): REU: FLYBONDI BRASIL LTDA SENTENÇA Dispensado relatório, conforme lei nº 9.099/95.
 
 Considerando o disposto no art. 51, I da Lei 9099/95 e o constante no termo de audiência retro, ausência da parte autora, sem apresentação de justificativa, EXTINGO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado Cível nº 28 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE.
 
 O pagamento das custas processuais deverá ser efetuado no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Transitado em julgado, arquive-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza/CE, 13 de junho de 2025.
 
 Carliete Roque Gonçalves Palácio Juíza de Direito
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                                            17/06/2025 21:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160517469 
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                                            17/06/2025 21:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160517469 
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                                            16/06/2025 15:44 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            13/06/2025 07:32 Conclusos para julgamento 
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                                            12/06/2025 17:11 Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 13:20, Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos. 
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                                            12/06/2025 11:55 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149999875 
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                                            11/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149999875 
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                                            10/04/2025 03:29 Confirmada a citação eletrônica 
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                                            10/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000081-73.2025.8.06.0099 AUTOR: EMANOEL MARCIO DA SILVA RODRIGUES REU: FLYBONDI BRASIL LTDA Por ordem do MM.
 
 Juiz de Direito deste Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, bem como em atenção ao Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, disponibilizado no Diário de Justiça em 10 de janeiro de 2019, emito o seguinte ato ordinatório: Designo a Audiência de CONCILIAÇÃO, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo Microsoft Teams, agendada para 12/06/2025 13:20hs.
 
 Deve, portanto, a Secretaria cumprir todos os expedientes necessários para a realização frutífera deste ato, bem como cumprir as determinações proferidas pelo magistrado em atos anteriores.
 
 Formas de acesso à Sala de Audiência Virtual (ID da Reunião: 272 929 622 756): 1 - Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDdjMDkyMTUtZDhmYi00ZTU0LTk5YzQtNTIwYzM4YmM2NThm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ebaa902f-6b93-4c29-ba6a-4e604ebb738d%22%7d 2 - Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/44c5f8 3 - QR Code: Núcleo de Justiça 4.0/CE, data registrada no sistema.
 
 RAISSA PINHEIRO MOREIRA FERNANDES Servidor Geral
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                                            10/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149999875 
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                                            10/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149999875 
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                                            09/04/2025 19:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149999875 
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                                            09/04/2025 19:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149999875 
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                                            09/04/2025 18:38 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            09/04/2025 18:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 18:34 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 13:20, Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos. 
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                                            03/04/2025 14:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/04/2025 04:19 Conclusos para decisão 
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                                            02/04/2025 11:12 Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            02/04/2025 11:12 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            01/04/2025 09:01 Determinada a redistribuição dos autos 
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                                            31/03/2025 08:58 Conclusos para decisão 
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                                            28/01/2025 12:41 Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 08:30, 1ª Vara da Comarca de Itaitinga. 
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                                            28/01/2025 12:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/01/2025 10:05 Conclusos para decisão 
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                                            27/01/2025 15:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2025 15:34 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 08:30, 1ª Vara da Comarca de Itaitinga. 
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                                            27/01/2025 15:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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