TJCE - 0249947-96.2020.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/06/2025. Documento: 159192764
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 159192764
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13/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0249947-96.2020.8.06.0001 Assunto: [Pagamento, Compra e Venda, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMERCIAL BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA REU: MOISES DO NASCIMENTO SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança, ajuizada por Comercial Brasil Distribuidora EIRELI, em face de Moisés do Nascimento, partes individualizadas nos autos. Em petição inicial de ID 116423672 a parte promovente relata que vendeu para a empresa promovida produtos, conforme notas fiscais anexas, que resultaram em emissões de duplicatas, que não foram adimplidas, apesar das cobranças realizadas administrativamente. Requer a condenação da parte promovida ao pagamento da quantia de R$ 31.317,44 (trinta e um mil, trezentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), conforme planilha de cálculos anexa, além de custas e honorários sucumbenciais.
Documentação de ID's 116424175/116424178. Segundo aditamento da inicial de ID 116418646, em que a parte promovente modifica o seu pedido de condenação para a quantia de R$ R$ 50.356,22 (cinquenta mil trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e dois centavos) . Custas iniciais recolhidas (ID 116418648). Despacho de ID 116418652 determinou a citação da parte promovida. Após diligências, decisão de ID 141061169 decretou a revelia da parte promovida e determinou a intimação das partes para informarem acerca do interesse na autocomposição ou na produção de outras provas. Em petição de ID 154081505, a parte promovente requereu o julgamento antecipado do feito. É o que importa relatar. Passo a fundamentar e decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, verifica-se a decretação da revelia da parte promovida.
No que concerne ao art. 344 do CPC, que dispõe a presunção de veracidade das alegações formuladas pelo autor; ressalta-se que a referida presunção é relativa, podendo ser infirmada pelas demais provas dos autos, motivo pelo qual não determina a imediata procedência do pedido. Conheço diretamente dos pedidos, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porque a questão de mérito é de direito e de fato, sem necessidade de produção de prova diversa da documental produzida. Da análise dos autos, verifico que a parte promovente colacionou aos autos as provas que estavam ao seu dispor, como se vê das notas fiscais juntadas com a inicial e aditamento (ID's 116424202, 116424194, 116424210, 116423673, 116424200, 116424203, 116424176, 116425226, 116424223, 116424180, 116424220, 116424190, 116423668, 116423668, 116424187, 116424218, 116424178, 116418640/116418637); bem como da planilha de débitos de ID 116424222. A parte promovida, por sua vez, foi revel, não apresentando fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, em desrespeito ao teor do Art. 373, II do CPC. Com efeito, hei por bem em julgar pela procedência da demanda. III) DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados pela parte promovente (art. 487, I, do CPC).
Por conseguinte, condeno a promovida ao pagamento da quantia de R$ 50.356,22 (cinquenta mil trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e dois centavos), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar do dia do vencimento de cada parcela inadimplida (art. 398 do Código Civil e súmula 54 do STJ) e correção monetária das mesmas datas (Súmula n.º 43 do STJ), com base no INPC, até a data de 30/08/2024.
A partir de 30/08/2024, será corrigido pelo IPCA e com juros de mora calculados pela taxa selic, deduzido o valor do IPCA (art. 406, § 1°, e art. 289, ambos do Código Civil), observando-se ainda o disposto no art. 406, § 3º, do Código Civil); Condeno ainda a parte promovida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Certificado o trânsito em julgado da sentença de mérito, arquivem-se estes autos, com as formalidades legais. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
12/06/2025 20:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159192764
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09/06/2025 11:28
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 03:46
Decorrido prazo de ANA ANITA CARNEIRO LOBO em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 141061169
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10/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0249947-96.2020.8.06.0001 Assunto: [Pagamento, Compra e Venda, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMERCIAL BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA REU: MOISES DO NASCIMENTO DECISÃO Inicialmente, recebo o aditamento da inicial de ID 116423662. Ademais, constata-se que mesmo devidamente citado (certidão de decorrência do prazo de citação de ID 116423665), o promovido deixou de apresentar defesa no prazo legal.
Em sendo assim, decreto a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC. Por final, as partes informem se há interesse na autocomposição da lide, lançando nos autos proposta que possa viabilizar o término da lide pelo instituto da transação. Havendo desinteresse das partes em conciliar, informem, outrossim, se desejam a produção de outras provas que não as constantes nos autos, justificando sua finalidade. Fica de logo esclarecido que a falta de manifestação ocasionará o julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem-se. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FRANCISCA FRANCY MARIA DA COSTA FARIAS JUÍZA DE DIREITO -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 141061169
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09/04/2025 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141061169
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21/03/2025 12:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/11/2024 13:39
Conclusos para despacho
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08/11/2024 23:22
Mov. [111] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/07/2024 15:08
Mov. [110] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/07/2024 14:49
Mov. [109] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/07/2024 14:48
Mov. [108] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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25/07/2024 10:49
Mov. [107] - Encerrar análise
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09/07/2024 17:57
Mov. [106] - Mero expediente | A SEJUD para certificar eventual decurso de prazo da citacao a fl. 261. Apos, autos conclusos para decisao. Expedientes necessarios.
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08/07/2024 14:45
Mov. [105] - Petição juntada ao processo
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03/07/2024 12:36
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02166216-2 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 03/07/2024 12:22
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03/07/2024 11:51
Mov. [103] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02166084-4 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 03/07/2024 11:48
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18/04/2024 14:19
Mov. [102] - Concluso para Despacho
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17/04/2024 23:52
Mov. [101] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02001018-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/04/2024 23:24
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09/04/2024 20:06
Mov. [100] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0131/2024 Data da Publicacao: 10/04/2024 Numero do Diario: 3281
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08/04/2024 11:41
Mov. [99] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0131/2024 Teor do ato: Acerca da certidao de Oficial de Justica de fl. 261, manifeste-se a parte autora, requerendo medidas de direito. Expedientes necessarios. Intime(m)-se. Advogados(s):
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08/04/2024 11:13
Mov. [98] - Documento Analisado
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15/03/2024 10:19
Mov. [97] - Mero expediente | Acerca da certidao de Oficial de Justica de fl. 261, manifeste-se a parte autora, requerendo medidas de direito. Expedientes necessarios. Intime(m)-se.
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07/03/2024 13:35
Mov. [96] - Concluso para Despacho
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06/03/2024 15:49
Mov. [95] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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06/03/2024 15:48
Mov. [94] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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15/11/2023 10:15
Mov. [93] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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15/11/2023 10:15
Mov. [92] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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15/11/2023 10:12
Mov. [91] - Documento
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15/11/2023 10:12
Mov. [90] - Documento
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02/11/2023 12:06
Mov. [89] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/210857-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 15/11/2023 Local: Oficial de justica - Cicero Luiz Pereira Chaves
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01/11/2023 15:04
Mov. [88] - Documento Analisado
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25/10/2023 17:34
Mov. [87] - Mero expediente | Vistos. Renovem-se os expedientes de citacao da parte promovida, desta vez por mandado a ser cumprido por Oficial de Justica, conforme suscitado em petitorio de pag. 239/245. Custas recolhidas em petitorio de fl. 251. Expedie
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20/10/2023 08:38
Mov. [86] - Concluso para Despacho
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19/10/2023 18:56
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02398960-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/10/2023 18:31
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19/10/2023 12:04
Mov. [84] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 19/10/2023 atraves da guia n 001.1515993-00 no valor de 57,67
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18/10/2023 02:07
Mov. [83] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 18/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 20/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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16/10/2023 15:20
Mov. [82] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1515993-00 - Custas Intermediarias
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10/10/2023 20:42
Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0359/2023 Data da Publicacao: 11/10/2023 Numero do Diario: 3176
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09/10/2023 11:37
Mov. [80] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2023 10:11
Mov. [79] - Documento Analisado
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29/09/2023 20:21
Mov. [78] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2023 16:23
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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25/09/2023 22:23
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02346578-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/09/2023 22:10
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15/09/2023 19:53
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0323/2023 Data da Publicacao: 18/09/2023 Numero do Diario: 3159
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14/09/2023 01:44
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2023 11:54
Mov. [73] - Documento Analisado
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04/09/2023 16:33
Mov. [72] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2023 09:10
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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07/06/2023 07:30
Mov. [70] - Carta Precatória/Rogatória
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25/04/2023 10:53
Mov. [69] - Documento
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21/04/2023 10:56
Mov. [68] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
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01/03/2023 14:13
Mov. [67] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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06/12/2022 16:57
Mov. [66] - Petição juntada ao processo
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21/11/2022 23:09
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02516687-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 21/11/2022 22:45
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21/11/2022 20:01
Mov. [64] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 21/11/2022 atraves da guia n 001.1414318-65 no valor de 206,67
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21/11/2022 15:53
Mov. [63] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1414318-65 - Custas Intermediarias
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10/11/2022 20:34
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0871/2022 Data da Publicacao: 11/11/2022 Numero do Diario: 2965
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09/11/2022 01:39
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2022 12:57
Mov. [60] - Documento Analisado
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03/11/2022 16:03
Mov. [59] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para recolher as custas referentes a diligencia solicitada. Apos, renove-se o expediente de citacao da parte requerida, conforme peticao de pag. 183/4. Expedientes necessarios.
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04/10/2022 16:02
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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22/09/2022 14:30
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02392872-9 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 22/09/2022 14:23
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20/09/2022 21:07
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0788/2022 Data da Publicacao: 21/09/2022 Numero do Diario: 2931
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19/09/2022 01:39
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2022 13:11
Mov. [54] - Documento Analisado
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13/09/2022 09:00
Mov. [53] - Mero expediente | Vistos, etc. Tendo em vista as consultas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD as fls. 175/179, intime-se a parte interessada para ciencia e os requerimentos que entender por direito. Expedientes necessarios.
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12/09/2022 18:02
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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12/09/2022 18:02
Mov. [51] - Documento
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12/09/2022 17:59
Mov. [50] - Documento
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12/09/2022 17:57
Mov. [49] - Documento
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12/09/2022 17:53
Mov. [48] - Documento
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23/05/2022 12:33
Mov. [47] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/05/2022 17:44
Mov. [46] - Mero expediente | Ante as razoes de pag. 172, defiro inicialmente a consulta aos sistemas InfoJud, RenaJud e BacenJud, quanto a possivel endereco em nome de Moises do Nascimento, CNPJ n 11.***.***/0001-30. Expedientes necessarios.
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20/04/2022 15:35
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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18/04/2022 17:24
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02026409-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/04/2022 17:06
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12/04/2022 20:04
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0379/2022 Data da Publicacao: 13/04/2022 Numero do Diario: 2823
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11/04/2022 09:33
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0379/2022 Teor do ato: Acerca do AR de pagina 159, manifeste-se a parte autora, requerendo medida de direito. Intime-se via DJe. Advogados(s): Miguel Ribeiro de Vasconcelos (OAB 29768/CE)
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11/04/2022 08:59
Mov. [41] - Documento Analisado
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05/04/2022 18:11
Mov. [40] - Mero expediente | Acerca do AR de pagina 159, manifeste-se a parte autora, requerendo medida de direito. Intime-se via DJe.
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13/01/2022 17:43
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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10/01/2022 15:19
Mov. [38] - Certidão emitida
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25/10/2021 17:57
Mov. [37] - Encerrar análise
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13/10/2021 16:47
Mov. [36] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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13/10/2021 16:24
Mov. [35] - Sessão de Conciliação não-realizada
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13/10/2021 16:01
Mov. [34] - Documento
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13/10/2021 13:45
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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12/10/2021 23:35
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02366089-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 12/10/2021 23:02
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30/09/2021 09:25
Mov. [31] - Certidão emitida
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30/09/2021 09:25
Mov. [30] - Aviso de Recebimento (AR)
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14/09/2021 19:42
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0390/2021 Data da Publicacao: 15/09/2021 Numero do Diario: 2695
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13/09/2021 15:47
Mov. [28] - Certidão emitida
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13/09/2021 14:50
Mov. [27] - Expedição de Carta
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13/09/2021 01:37
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2021 14:39
Mov. [25] - Documento Analisado
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10/09/2021 13:00
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2021 09:37
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2021 12:59
Mov. [22] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 13/10/2021 Hora 11:00 Local: COOPERACAO 09 Situacao: Pendente
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10/08/2021 19:46
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0306/2021 Data da Publicacao: 11/08/2021 Numero do Diario: 2671
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09/08/2021 01:35
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2021 13:04
Mov. [19] - Documento Analisado
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05/08/2021 18:35
Mov. [18] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/08/2021 18:35
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2021 22:48
Mov. [16] - Conclusão
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20/07/2021 07:46
Mov. [15] - Certidão emitida
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06/11/2020 17:08
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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04/11/2020 22:43
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01539552-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 04/11/2020 22:14
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04/11/2020 22:41
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01539544-8 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 04/11/2020 22:09
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04/11/2020 18:06
Mov. [11] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 04/11/2020 atraves da guia n 001.1183484-69 no valor de 2.803,51
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04/11/2020 15:17
Mov. [10] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1183484-69 - Custas Iniciais
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27/10/2020 03:47
Mov. [9] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 25/11/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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10/10/2020 00:49
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0563/2020 Data da Publicacao: 09/10/2020 Numero do Diario: 2476
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07/10/2020 01:43
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2020 15:26
Mov. [6] - Documento Analisado
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05/10/2020 16:45
Mov. [5] - Requisição de Informações [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2020 09:28
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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08/09/2020 18:32
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01432707-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 08/09/2020 18:19
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04/09/2020 17:38
Mov. [2] - Conclusão
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04/09/2020 17:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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