TJCE - 3000047-92.2025.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 145256449
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 145256449
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 145256449
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09/04/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000047-92.2025.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral]PROMOVENTE(S): GUILHERME DE ARARIPE NOGUEIRAPROMOVIDO(A)(S): DECOLAR.
COM LTDA.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, conforme termo acostado aos autos (Id nº 144728105), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão.
Fica dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Sem custas, na forma da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 145256449
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 145256449
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 145256449
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08/04/2025 21:06
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145256449
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08/04/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145256449
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08/04/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145256449
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08/04/2025 20:31
Juntada de Certidão
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08/04/2025 20:31
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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07/04/2025 15:02
Homologada a Transação
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03/04/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 01:42
Decorrido prazo de GUILHERME DE ARARIPE NOGUEIRA em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 14:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2025 03:20
Juntada de entregue (ecarta)
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 132552811
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132552811
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22/01/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132552811
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22/01/2025 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:34
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 14:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/01/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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