TJCE - 0224734-54.2021.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2025. Documento: 163943776
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 163943776
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0224734-54.2021.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: PAULO ROBSON PESSOA REU: IDELVIRA SILVA SOUSA, MARCOS VENICIUS ARAUJO SILVEIRA SENTENÇA Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos contra a sentença de ID 157079650 que julgou improcedente a demanda.
Alega a parte embargante (recurso de ID 160074970), em síntese, que a sentença proferida foi contraditória, pois não considerou prova nos autos que demonstram que o autor (recorrente) cumpriu os requisitos necessários à aquisição da propriedade por Usucapião.
Contrarrazões de ID 160457752 sustentando que o recurso apresentado busca rediscutir o mérito da sentença, não sendo o meio processual adequado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, obscuridade ou contradição no julgado, ou, ainda, corrigir erro material, ou seja, referido recurso possui fundamentação vinculada, somente podendo ser oposto com o fito de discutir as hipóteses previstas, exaustivamente, em lei.
Sustenta o embargante que a sentença proferida foi contraditória, pois não considerou prova nos autos que demonstram que o autor (recorrente) cumpriu os requisitos necessários à aquisição da propriedade por Usucapião.
Ainda que o recorrente afirme que não pretende rediscutir a prova dos autos, dá leitura das razões recursais, percebe-se que o intuito do embargante é o de rediscussão do mérito da demanda, pois fundamenta o seu recurso na prova dos autos, afirmando que essas comprovam que cumpriu os requisitos para usucapir o imóvel, motivo pelo qual a sentença se mostra contraditória.
Além disso, deve-se frisar que a contradição apta a ensejar a oposição de embargos de declaração é aquela interna ao decisum recorrido, ou seja, quando a sentença apresenta duas ou mais proposições ou dois ou mais enunciados inconciliáveis, o que não é o caso dos autos.
Dessa forma, não há que se falar em contradição pelo simples fato de o julgado divergir da tese apresentada pelo recorrente.
Nessa esteira, o recurso apresentado não é o meio processual adequado à finalidade que busca o recorrente.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença recorrida.
Intimem-se os advogados das partes.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
14/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 17:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 17:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163943776
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14/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/07/2025 13:01
Conclusos para decisão
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07/07/2025 13:00
Desentranhado o documento
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07/07/2025 13:00
Cancelada a movimentação processual Não conhecidos os embargos de declaração
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23/06/2025 11:23
Juntada de Petição de parecer
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13/06/2025 16:18
Conclusos para decisão
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13/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/06/2025 10:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 10:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:34
Conclusos para despacho
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11/06/2025 17:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/06/2025. Documento: 157079650
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 157079650
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02/06/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 18:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 18:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157079650
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02/06/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 16:48
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 13:30
Juntada de Certidão (outras)
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27/05/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 16:40
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 14:00, 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/05/2025 11:54
Juntada de Certidão (outras)
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26/05/2025 03:17
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/05/2025 03:05
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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22/05/2025 06:46
Decorrido prazo de PAULO ROBSON PESSOA em 12/05/2025 23:59.
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22/05/2025 06:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 17:44
Juntada de entregue (ecarta)
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14/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:34
Juntada de Petição de parecer
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 142862587
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09/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0224734-54.2021.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: PAULO ROBSON PESSOA REU: IDELVIRA SILVA SOUSA, MARCOS VENICIUS ARAUJO SILVEIRA DECISÃO Vistos em inspeção anual.
Trata-se de ação de usucapião extraordinário ajuizada por PAULO ROBSON PESSOA.
O Ministério Público pugnou pela realização de audiência de instrução, conforme petição retro. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Neste momento, não se vislumbra irregularidade no andamento processual, no entanto, deve ser produzida prova oral para verificação do prazo prescricional aquisitivo.
Desta maneira, faz-se necessária a produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, que designo para o dia 26 de maio de 2025, às 14:00h, na qual serão ouvidas as partes e as testemunhas arroladas até 15(quinze) dias antes da audiência, intimadas ou informadas pelo advogado, inclusive podendo ser trazidas independentemente de intimação nos termos do artigo 455, §2º do CPC.
A audiência será realizada presencialmente na Secretaria da 39ª Vara Cível, ou por meio virtual, caso seja requerido por qualquer dos interessados, ficando desde já autorizada a disponibilização do link nos autos pela Secretaria da Unidade.
Advirto aos(às) advogados(as) das partes que, nos termos do artigo 455, caput do CPC/2015, cabe ao(à) advogado(a) informar ou intimar as testemunhas que arrolou acerca do dia, da hora e do local da audiência acima designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Compete ao advogado, ainda, juntar aos autos, até 03(três) dias antes da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (artigo 455,§1º do CPC/2015).
A intimação somente será feita por este juízo se ocorrer a frustração da intimação pelo(a) advogado(a) da parte, a sua necessidade devidamente demonstrada ou figurar no rol servidor público ou militar ou arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, tudo na conformidade do previsto no artigo 455, §4º I a IV do CPC/2015.
As partes deverão ser intimadas, pessoalmente, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso, caso deixe de comparecer ou, comparecendo, recusar-se a depor (art. 385, §1º do CPC).
Intime-se o Representante do Ministério Público.
Intimações e expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 142862587
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08/04/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142862587
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08/04/2025 20:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 16:02
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2025 14:00, 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/03/2025 14:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/03/2025 14:03
Conclusos para decisão
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27/03/2025 10:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/03/2025 12:01
Juntada de Petição de parecer
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24/01/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:02
Conclusos para despacho
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20/01/2025 12:26
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2024 06:13
Mov. [123] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/11/2024 09:32
Mov. [122] - Mero expediente | R.H. Tendo em vista o decurso do prazo dos editais de pag. 157 e pag. 158 e nada foi apresentado ou requerido, conforme certidao de pag. 165, abra-se vista ao curador especial de ausentes. Expedientes necessarios.
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04/11/2024 10:10
Mov. [121] - Concluso para Despacho
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04/11/2024 08:47
Mov. [120] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/11/2024 08:46
Mov. [119] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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12/10/2024 11:41
Mov. [118] - Mero expediente | R.H. Certifique-se o decurso do prazo dos editais de pag. 157 e pag. 158. Expedientes necessarios.
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10/10/2024 14:00
Mov. [117] - Concluso para Despacho
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08/10/2024 16:01
Mov. [116] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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02/08/2024 06:52
Mov. [115] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Publicacao de Edital no DJ-e
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31/07/2024 07:24
Mov. [114] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Publicacao de Edital no DJ-e
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29/07/2024 08:27
Mov. [113] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa de Edital para Publicacao DJ-e
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29/07/2024 08:24
Mov. [112] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa de Edital para Publicacao DJ-e
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05/07/2024 21:52
Mov. [111] - Expedição de Edital | CV - Edital de Citacao
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05/07/2024 21:52
Mov. [110] - Expedição de Edital | CV - Edital de Citacao
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26/06/2024 11:57
Mov. [109] - Documento Analisado
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10/06/2024 16:38
Mov. [108] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2024 16:13
Mov. [107] - Concluso para Despacho
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31/05/2024 10:47
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02091969-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/05/2024 10:17
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29/05/2024 22:25
Mov. [105] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0311/2024 Data da Publicacao: 31/05/2024 Numero do Diario: 3316
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28/05/2024 02:19
Mov. [104] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2024 12:13
Mov. [103] - Documento Analisado
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17/05/2024 11:51
Mov. [102] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2024 10:02
Mov. [101] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/03/2024 21:04
Mov. [100] - Encerrar documento - restrição
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12/03/2024 16:35
Mov. [99] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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12/03/2024 16:35
Mov. [98] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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26/02/2024 18:31
Mov. [97] - Encerrar documento - restrição
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26/02/2024 13:31
Mov. [96] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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26/02/2024 13:30
Mov. [95] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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23/02/2024 19:34
Mov. [94] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0109/2024 Data da Publicacao: 26/02/2024 Numero do Diario: 3253
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22/02/2024 14:53
Mov. [93] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/035157-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 12/03/2024 Local: Oficial de justica - Fernanda Maria Castelo Branco Melo
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22/02/2024 14:53
Mov. [92] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/035154-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 26/02/2024 Local: Oficial de justica - Erica Santos Correia Florencio
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22/02/2024 06:52
Mov. [91] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/02/2024 14:55
Mov. [90] - Documento Analisado
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13/02/2024 18:27
Mov. [89] - Documento
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13/02/2024 18:26
Mov. [88] - Documento
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13/02/2024 18:25
Mov. [87] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2023 12:13
Mov. [86] - Conclusão
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26/04/2023 21:24
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0146/2023 Data da Publicacao: 27/04/2023 Numero do Diario: 3063
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26/04/2023 17:15
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02017021-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/04/2023 16:59
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25/04/2023 02:11
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2023 15:01
Mov. [82] - Documento Analisado
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22/04/2023 22:07
Mov. [81] - Mero expediente | Intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, informar o numero do CPF e da genitora das pessoas mencionadas na peticao de pag. 135, para que possam ser realizadas as pesquisas requeridas.
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14/11/2022 10:59
Mov. [80] - Conclusão
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11/11/2022 08:24
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02498252-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/11/2022 08:12
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18/10/2022 20:41
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0857/2022 Data da Publicacao: 19/10/2022 Numero do Diario: 2950
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17/10/2022 02:09
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0857/2022 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do parecer do Ministerio Publico as pags. 130/131. Expedientes necessarios. For
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14/10/2022 21:31
Mov. [76] - Documento Analisado
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10/10/2022 18:15
Mov. [75] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do parecer do Ministerio Publico as pags. 130/131. Expedientes necessarios. Fortaleza, 10 de outubro de 2022.
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10/10/2022 09:12
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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05/10/2022 09:01
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01418097-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 05/10/2022 08:43
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28/08/2022 09:20
Mov. [72] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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17/08/2022 13:08
Mov. [71] - Encerrar análise
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17/08/2022 13:08
Mov. [70] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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17/08/2022 13:07
Mov. [69] - Documento Analisado
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17/08/2022 13:06
Mov. [68] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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17/08/2022 13:01
Mov. [67] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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13/08/2022 17:27
Mov. [66] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2022 17:23
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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23/06/2022 15:36
Mov. [64] - Conclusão
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20/05/2022 15:48
Mov. [63] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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20/05/2022 15:47
Mov. [62] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
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30/11/2021 19:13
Mov. [61] - Encerrar documento - restrição
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30/11/2021 19:12
Mov. [60] - Encerrar documento - restrição
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16/11/2021 22:57
Mov. [59] - Certidão emitida
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16/11/2021 22:57
Mov. [58] - Documento
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16/11/2021 22:46
Mov. [57] - Documento
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11/11/2021 03:12
Mov. [56] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 07/02/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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23/09/2021 17:37
Mov. [55] - Decurso de Prazo
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20/09/2021 15:58
Mov. [54] - Certidão emitida
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20/09/2021 15:58
Mov. [53] - Documento
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20/09/2021 15:57
Mov. [52] - Documento
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13/08/2021 00:38
Mov. [51] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/139902-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/11/2021 Local: Oficial de justica - Mariana Pinheiro Rabelo Soares
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12/08/2021 22:48
Mov. [50] - Documento Analisado
-
10/08/2021 22:30
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2021 17:44
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
29/07/2021 14:37
Mov. [47] - Encerrar documento - restrição
-
26/07/2021 13:55
Mov. [46] - Encerrar documento - restrição
-
10/07/2021 16:45
Mov. [45] - Certidão emitida
-
10/07/2021 16:45
Mov. [44] - Documento
-
10/07/2021 16:43
Mov. [43] - Documento
-
01/07/2021 08:33
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02153079-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/07/2021 08:14
-
01/07/2021 01:09
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0259/2021 Data da Publicacao: 01/07/2021 Numero do Diario: 2642
-
29/06/2021 16:02
Mov. [40] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/112047-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 10/07/2021 Local: Oficial de justica - Francisca das Chagas Gomes de Oliveira
-
29/06/2021 15:16
Mov. [39] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/111919-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 20/09/2021 Local: Oficial de justica - Edivaldo Monteiro Viana Junior
-
29/06/2021 12:16
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/06/2021 08:55
Mov. [37] - Documento Analisado
-
28/06/2021 10:17
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/06/2021 00:18
Mov. [35] - Certidão emitida
-
24/06/2021 00:17
Mov. [34] - Documento
-
08/06/2021 15:23
Mov. [33] - Certidão emitida
-
08/06/2021 15:23
Mov. [32] - Aviso de Recebimento (AR)
-
07/06/2021 17:13
Mov. [31] - Encerrar documento - restrição
-
04/06/2021 15:46
Mov. [30] - Encerrar documento - restrição
-
04/06/2021 13:46
Mov. [29] - Encerrar análise
-
02/06/2021 17:43
Mov. [28] - Certidão emitida
-
01/06/2021 09:44
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02088492-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/06/2021 09:16
-
28/05/2021 15:09
Mov. [26] - Expedida/Certificada | R.H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das certidoes de pags. 82 e 84. Expedientes necessarios.
-
28/05/2021 09:07
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
18/05/2021 21:19
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02061335-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/05/2021 20:52
-
13/05/2021 12:46
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02050778-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/05/2021 12:21
-
12/05/2021 14:39
Mov. [22] - Certidão emitida
-
12/05/2021 14:38
Mov. [21] - Documento
-
10/05/2021 14:18
Mov. [20] - Certidão emitida
-
10/05/2021 14:18
Mov. [19] - Documento
-
06/05/2021 07:35
Mov. [18] - Certidão emitida
-
04/05/2021 09:18
Mov. [17] - Certidão emitida
-
03/05/2021 18:08
Mov. [16] - Expedição de Edital
-
03/05/2021 13:46
Mov. [15] - Certidão emitida
-
03/05/2021 13:46
Mov. [14] - Certidão emitida
-
29/04/2021 15:45
Mov. [13] - Certidão emitida
-
27/04/2021 01:33
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0164/2021 Data da Publicacao: 27/04/2021 Numero do Diario: 2596
-
23/04/2021 18:21
Mov. [11] - Expedição de Carta
-
23/04/2021 01:59
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/04/2021 13:13
Mov. [9] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/067184-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 10/05/2021 Local: Oficial de justica - Mariana Pinheiro Rabelo Soares
-
22/04/2021 13:10
Mov. [8] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/067182-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/06/2021 Local: Oficial de justica - Mariana Pinheiro Rabelo Soares
-
22/04/2021 13:08
Mov. [7] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/067180-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 12/05/2021 Local: Oficial de justica - Mariana Pinheiro Rabelo Soares
-
22/04/2021 12:51
Mov. [6] - Certidão emitida
-
22/04/2021 12:51
Mov. [5] - Certidão emitida
-
22/04/2021 12:51
Mov. [4] - Documento Analisado
-
14/04/2021 16:44
Mov. [3] - Expedida/Certificada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/04/2021 13:27
Mov. [2] - Conclusão
-
14/04/2021 13:27
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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